A ideia de descentralização, na sua expressão mais simples, reconduz-se à pluralidade de centros de decisão. Como estamos a discorrer sobre a Administração Pública, tais centros de decisão são públicos, no sentido que a palavra tem na antinomia público / privado: privado é o que respeita às relações entre os cidadãos, público aquilo que concerne às relações dos cidadãos com aqueles que exercem autoridade, os poderes públicos.Existem duas maneiras de conceber a autoridade pública: a mais antiga confunde-se com a autoridade do Estado, que dela detém o monopólio. É o Estado absolutamente centralizado, habitualmente com a totalidade do poder público encarnado num único indivíduo (Luís XIV de França é o exemplo mais comum, mas o centralismo nasceu e cresceu nos grandes impérios antigos: China, Mongólia, Pérsia, Roma).O mais comum, nos nossos dias, é existir algum tipo de partilha de poder público, expressão que até é mais utilizada no plural. Os poderes públicos repartem-se, então, segundo um critério material (separação de poderes): fazer leis, julgar litígios, tomar decisões que concretizam a promoção de interesses públicos (poder legislativo, poder judicial, poder administrativo, respetivamente).Qualquer partilha de poderes públicos tem por base um centro de decisão. Imaginemos que todos os poderes públicos de natureza administrativa (competências) se encontravam concentrados no Governo da República. Não existiam regiões autónomas, nem municípios, nem freguesias. Todas as decisões eram tomadas pelo Governo. Este seria o único centro de decisão.Sucede que já existem múltiplos centros de decisão, a maioria há séculos. A freguesia corresponde a uma antiga instituição da Igreja Católica, a Paróquia. O município é também uma antiga instituição, de origem romana, segundo uns, visigoda, segundo outros. As regiões autónomas foram criadas pela Constituição de 1976.Estes centros de decisão administrativa assentam numa porção de território nacional, designada Circunscrição Administrativa. No meu anterior texto sobre o tema, antecipei o número aproximado destas circunscrições. Neste ponto, precisarei:- duas regiões autónomas, que coincidem com os arquipélagos dos Açores e da Madeira;- 278 municípios (no continente);- 2882 freguesias (no continente).Deixando de parte os Açores e a Madeira - cujo estatuto jurídico-constitucional está intimamente ligado à sua natureza arquipelágica -, vamos concentrar-nos nos municípios e nas freguesias.Cada um de nós tem inscrito no cartão de cidadão o nome de duas localidades: o meu diz, São Sebastião da Pedreira, Lisboa. Outros dirão, por exemplo, Ramalde, Porto. Temos uma dupla naturalidade, porque o território de cada uma das freguesias se inclui necessariamente no território de um município.A existência de 3163 centros de decisão administrativa num território continental com pouco mais de 89.000 quilómetros quadrados e cerca de 9.800.000 habitantes justifica uma reflexão. Fá-la-ei na próxima semana.