A criação da designada Prestação Social Única, designada por PSU, aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, traz consigo a publicidade enganosa de simplificar o sistema de apoios sociais e, nalguns casos, até de os ampliar. Desde logo, o que não nos foi dito, é que esta medida surge no momento em que a sua criação é também produto de compromissos externos, designadamente quanto ao Plano de Recuperação e Resiliência, o qual tem metas financeiras e prazos completamente definidos. Ou seja, longe de se tratar de uma ideia brilhante do Governo, a simplificação processual deste tipo de apoios surge por imposição externa.Tal poderá explicar a rapidez da reforma mas, na minha opinião, não dispensa o debate sobre o seu conteúdo e, acima de tudo, sobre os conceitos ideológicos que lhe subjazem.Ora, num país em que o acesso a qualquer protecção social se dilui por múltiplos requisitos, critérios e burocracias a (des)propósito, o conceito de centralizar num único diploma pareceria um inegável progresso. Na verdade, a forma como está estruturada a protecção social, seja em que modalidade for, é frequentemente incompreensível para o cidadão comum, nalguns casos redundante e, em muitos outros, incapaz de dar resposta atempada aos reais casos de vulnerabilidade.Daí que a simplificação processual seja uma boa ideia, podendo significar um ganho real, com redução de obstáculos, certeza jurídica e uma gestão mais eficiente dos dinheiros públicos, sendo exactamente assim que foi anunciada.Não obstante, aliás à semelhança do vulgarmente chamado “Pacote Laboral”, quando se desce do nível dos PowerPoints e das medidas publicitadas para o plano concreto, o que se fica a perceber é quase o oposto do que é comunicado.Por exemplo, a proposta de associar o recebimento da PSU à obrigatoriedade de realização de “trabalho social” introduz uma verdadeira e própria inflexão conceptual que, mais do que tudo, merece uma séria reflexão porque fazer deslocar o eixo da protecção social, que resulta acima de tudo na dignidade da pessoa humana, para uma lógica de contra-partida forçada que pode radicar num mecanismo disciplinar dos mais pobres.Sob a invocação de se pretender incentivar a “integração” ou evitar a dependência, o Estado passa a exigir trabalho como troca de um apoio que, por definição e pela prática, tem como potencial beneficiário alguém que já se encontra numa evidente situação de fragilidade. Não se diz sequer que tipo de trabalho é este e em que condições deve ser efectuado, podendo-se abrir fórmulas de normalização de trabalho precário ou não devidamente remunerado. E, aqui chegados, para os que se queixam sistematicamente dos abusos, importa que se esclareça que o problema nesses casos se prende essencialmente com a falta de inspecção e, não, com o rigor dos critérios, o qual, aliás, tem retirado muitas pessoas da protecção social a que deveriam ter direito1.Por seu turno, do ponto de vista conceptual, se este trabalho que agora se parece exigir, embora de forma pouco clara, não for devidamente enquadrado e remunerado, o que teremos não é uma relação jurídica voluntária mas uma forma de mobilização de mão-de-obra gratuita, sob uma aparente forma de solidariedade, o que levanta uma outra questão: pode o combate à pobreza fazer-se à custa dos próprios pobres? Podem obrigar-se os pobres, por o serem, a trabalharem sabe-se lá em que condições, por exemplo abaixo do salário mínimo, contrariamente ao que sucede com os demais? Que acontece, a título de mero exemplo, se tiverem um acidente de trabalho?Paralelamente, a introdução deste requisito tem subjacente um conceito particularmente polémico e que representa uma total inversão de valores, mediante a afirmação de que os beneficiários de apoios sociais devem provar o seu merecimento, como se pobreza fosse, em si mesma, suspeita, fazendo-a de molde a contribuir ainda mais para a sua exclusão social.Em síntese, a simplificação é uma boa ideia mas a questão central que o diploma levanta, isto é, a submissão à força dos beneficiários, a um trabalho forçado e a permanente desconfiança sobre a sua situação representa uma inversão dos valores vertidos até na própria Constituição da República Portuguesa. A lógica de penalização da situação de pobreza, induz ao risco sério, também aqui, de, sob a capa de se visar introduzir simplificação, o que está a fazer é a piorar a condição dos pobres e menosprezar o próprio princípio da protecção social. 1Faça-se notar que só quem não viu o seu acesso à protecção jurídica ou ao subsídio de desemprego recusados sem fundamentos bastantes, é que pode desconhecer o resultado da extrema burocratização e a restrição a direitos fundamentais que fórmulas apertadas introduzem. A pobreza é, muitas vezes, disfarçada e obrigar alguém a assumi-la não me parece a fórmula ideal para a dita integração. Por seu turno, os casos de abusos que todos conhecemos resolver-se-iam a montante, com algo que nunca foi feito a sério: inspecção, no estrito respeito pelos direitos dos cidadãos. O que falta, portanto, não é a dita integração, principalmente com estas vestes. Faltará, quando muito, inspecção a estes e tantos outros casos em que o Estado alimenta a mão de quem não precisa, não se restringindo estes aos beneficiários do RSI, cujos casos fraudulentos serão em muito menor escala do que, a título de mero exemplo, os dos ajustes directos injustificados.