Ao reler Aristóteles nas Constituições Atenienses compreende-se como o equilíbrio fundamental entre a mediação das instituições, a aplicação das leis e o senso comum constitui a chave para a salvaguarda da comunidade. Para tanto, importa conhecer a história, preservar a herança e a memória, e respeitar o que recebemos das gerações que nos antecederam.Infelizmente, a ignorância do passado acompanha invariavelmente a mediocridade e o culto dos mais baixos sentimentos. Olhe-se a Constituição norte-americana. Veja-se como apesar de todos os desmandos e loucuras há a consciência de que existe uma base fundamental que merece respeito para garantir que todos os seres humanos possam aspirar a ser livres e iguais em dignidade e direitos. Lembramo-nos do que disse Alexander Hamilton: “A maior parte dos homens que subverteram a liberdade das repúblicas começaram a sua carreira elogiando servilmente o povo, iniciaram-se como demagogos e terminaram com tiranos.”Aristóteles procede a uma análise longa, diacrónica e sincrónica, seguindo e comparando, para nos levar a concluir que há um caminho muito árduo a percorrer, onde a perfeição não existe, mas sim a exigência de sermos melhores. Norberto Bobbio ensinou, por isso, o primado do governo das leis e não o discricionário governo dos homens. “Onde um governante respeita a lei, não pode fazer valer as preferências pessoais”. Dracon, Sólon, Pisístrato, Clístenes e Péricles, tendo perfis e desígnios muito diferentes, foram dando às instituições uma configuração que pudesse adequar-se à vida da comunidade. A ideia de reforma corresponde assim a um caminho gradual respeitador da vontade comum e da representação.Razão tem o Presidente da República quando afirma que “sem coesão social, sem tolerância, sem respeito pelo outro, não há Constituição que resista”. De facto, é a noção complexa de Constituição material que deve ser considerada, ou seja, o entendimento da lei fundamental como uma realidade viva, respeitadora e respeitada, e não encarada como um sistema fixo e incapaz de compreender as mudanças do mundo. Lembremo-nos das revisões constitucionais que tivemos. Em 1982 e em 1989 houve que civilizar a democracia, que convergir para a Europa, que assumir uma economia aberta.Tudo natural, necessário e compreensível. A Constituição material buscava aí a sua autoridade. O quadro dos direitos fundamentais foi confirmado e enriquecido. O Estado de Direito foi consolidado. Eis por que hoje o debate tem de se centrar no apuramento consensual do que temos e do que faz falta – nunca sob a pressão da vingança ou da fragmentação do país. Um reformismo exigente tem de se ancorar numa Constituição solidamente fundada no direito e na sociedade. Mas também a solução constitucional não pode estar numa atitude rígida e cega de mera recusa. Impõe-se a racionalidade, o conhecimento, o estudo e a reflexão.Melhorar é sempre positivo. Há que demonstrar o que está na esfera da Constituição, o que corresponde à lei ordinária e o que depende das pessoas e das instituições. As opiniões dos portugueses, recentemente reveladas numa sondagem são inequívocas: a Constituição é um fator de unidade e não de tensão ou de desconfiança. Importa partir dessa legitimidade para encarar o futuro, sem dogmatismo nem ilusão.