Alienação Parental não é diagnóstico. Mas é real

Rute Agulhas

Psicóloga clínica e forense, terapeuta familiar e de casal

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O 25 de Abril lembra-nos, todos os anos, que a liberdade é um bem maior – conquistado, defendido e que precisa de ser continuamente reconstruído. Mas a liberdade não se esgota na esfera política. Ela vive também nas relações humanas, na forma como cuidamos uns dos outros e, sobretudo, na forma como protegemos as crianças. É por isso que, no mesmo dia em que celebramos a Revolução dos Cravos, assinalamos também o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental.

Comecemos pelo essencial: “alienação parental” não é uma doença, não é uma perturbação, não é um diagnóstico clínico. Não consta nos manuais de diagnóstico internacionais, não é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, nem pela Associação Americana de Psiquiatria. E isso é importante, porque importa evitar rótulos, patologizações indevidas e instrumentalizações jurídicas que tantas vezes acabam por prejudicar quem deveria estar no centro de tudo: as crianças.

Mas o facto de não ser uma entidade clínica reconhecida como tal não significa que a dinâmica não exista. Existe, e tem um profundo impacto negativo a curto, médio e longo prazo. O que chamamos “alienação parental” (e colocamos aspas de forma intencional) remete para diversos comportamentos concretos, observáveis e que podem ocorrer em contextos de conflito parental intenso: manipulação, sugestionamento, desvalorização sistemática do outro progenitor, criação de narrativas distorcidas, pressão emocional, chantagem afetiva, indução de conflitos de lealdade e a formação de alianças patológicas entre um adulto e a criança com o objetivo – explícito ou implícito – de afastar o outro progenitor.

Estes comportamentos não surgem no vazio. São expressão de dor, raiva, insegurança, medo de perda, necessidade de controlo. Mas, independentemente da origem emocional, têm consequências reais. E as consequências recaem, quase sempre, sobre quem tem menos poder para se defender.

Quando uma criança é exposta a este tipo de dinâmicas, os seus vínculos afetivos ficam comprometidos. A relação com o progenitor rejeitado fragiliza-se, não por escolha livre, mas por influência de terceiros. A criança pode desenvolver sintomas ansiosos e/ou depressivos, lealdade dividida, confusão identitária, sentimentos de culpa, dificuldades em confiar e, mais tarde, padrões relacionais marcados pela insegurança. O progenitor rejeitado, por sua vez, vive um sofrimento profundo: a perda simbólica (e por vezes real) de um filho, a sensação de injustiça, a impotência perante um processo que parece escapar a qualquer lógica.

Assistimos ainda a um fenómeno particularmente grave: o reiterado incumprimento das decisões judiciais, sustentados por falsas acusações. Quando o conflito atinge níveis extremos, “vale tudo”. Acusações infundadas – de negligência, violência ou abuso sexual – são muitas vezes usadas como arma para afastar o outro progenitor.

Estas situações são devastadoras. Para quem é falsamente acusado, porque vê a sua integridade posta em causa. Para a criança, porque fica presa num enredo que não compreende e que a coloca num lugar emocional impossível. Para os profissionais, que têm a responsabilidade de avaliar com rigor, sem ceder a pressões, preconceitos ou narrativas simplistas. E também para as verdadeiras vítimas de negligência, violência ou abuso sexual, arriscando-se a ver desacreditadas as suas vivências reais, num contexto de ruído, polarização e instrumentalização.

Quando acusações graves passam a ser usadas como estratégia para alimentar o conflito, perdemos a capacidade de distinguir o essencial do acessório, o verdadeiro do fabricado, o sofrimento real da narrativa construída. A banalização das acusações graves não protege ninguém - pelo contrário, cria um terreno fértil para injustiças, retraumatizações e decisões precipitadas.

É por isso que a avaliação, nestes contextos, exige rigor, prudência e competência técnica. Exige que os profissionais consigam olhar para além das narrativas dos adultos, identificar padrões relacionais, compreender dinâmicas familiares e, sobretudo, ouvir a criança para além das palavras que ela repete. Exige também que não se confunda a crítica ao conceito de “alienação parental” enquanto diagnóstico inexistente com a negação das dinâmicas de manipulação e instrumentalização que, infelizmente, ocorrem em muitos conflitos parentais.

Seria ainda importante a introdução da mediação familiar obrigatória precoce, a par de um sistema judicial mais célere e que não hesite em aplicar sanções por obstrução indevida e reiterada de convívios.

Porque, no fim, o que está verdadeiramente em causa não são rótulos, nem agendas, nem disputas jurídicas. O que está em causa são crianças reais, com histórias reais, que merecem crescer livres do conflito dos adultos e com acesso a vínculos seguros, estáveis e significativos.

A liberdade que celebramos no 25 de Abril também se constrói assim: garantindo que nenhuma criança cresce prisioneira do conflito dos adultos.

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