A Constituição da República Portuguesa, doravante também designada CRP, é a nossa Lei Fundamental e foi aprovada há 50 anos (depois de uma 'maratona' de 10 meses, 132 plenários e um cerco ao Parlamento)1-2.Acabaria por ser aprovada, apenas com o voto contra do CDS, quebrando a unanimidade dos votos favoráveis do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM.A sessão de trabalhos de 2 de abril de 1976 revelou-se extensa, começando pelas 09h45 e só terminando às 22h50, segundo os diários da Assembleia Constituinte, depois de a Lei Fundamental ter sido promulgada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, em plenário3. Nessa altura, ouviram-se "aplausos vibrantes", "prolongados, de pé" e foi entoado o Hino Nacional.Entrou simbolicamente em vigor a 25 de abril de 1976 e instaurou princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais, designados como direitos, liberdades e garantias — como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à igualdade e não-discriminação, à habitação, à saúde, de que o SNS é o símbolo máximo, à educação ou a proibição de despedimentos sem justa causa, entre muitos outros.Ao contrário do que tem sido o discurso mais recente, a CRP não se tem mostrado inflexível ao longo destas cinco décadas. Pelo contrário, foi alvo de sete revisões, desde a sua aprovação, com alterações mais estruturais e outras mais circunscritas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.Se em 1976 é facto que estabelecia a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e manteve a participação do Movimento das Forças Armadas (MFA) no exercício do poder político — através do Conselho da Revolução, que tinha, entre as suas funções, a fiscalização da constitucionalidade das leis —, a verdade impõe que se refira que os deputados alteraram pela primeira vez a Lei Fundamental em 1982, destacando-se a extinção do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado.A ideia basilar desta primeira revisão foi, deste modo, diminuir a carga ideológica do texto, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, terminando com a dimensão militar do regime.Em 1989, houve nova revisão constitucional, que aboliu o princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974, passando as reprivatizações a poder ser feitas com aprovação por maioria absoluta dos deputados. Previu-se igualmente a possibilidade de referendos e foram eliminadas referências ao conceito de "reforma agrária", passando a referir-se a "eliminação do latifúndio e reordenamento do minifúndio".Já as revisões constitucionais de 1992 e 1997 visaram, no seu essencial, adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações, como as relativas à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, a criação de círculos uninominais em legislativas, o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos e o reforço dos poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República, entre outros.Em 2001, a Constituição foi novamente objecto de alteração para permitir a ratificação da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição e, meros três anos depois, em 2004, procedeu-se a nova revisão para aprofundar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de "Ministro da República", criando o de "Representante da República".Quanto a esta última, importa ainda assinalar a introdução de maior rigor no princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, e o direito à não-discriminação por orientação sexual, além de clarificar normas referentes à vigência, na ordem jurídica interna, dos tratados e normas da União Europeia.Feito este percurso e perante o (ainda assim...) parco elenco de direitos fundamentais a que procedi, podendo juntar, a esses, outros — como o da interdependência dos órgãos de soberania, direito à propriedade e à iniciativa privada, liberdade da comunicação social ou de deslocação e de reunião —, permanece por explicar o que pretendem mudar na Lei Fundamental.É que, com ressalva de algumas expressões mais simbólicas do que com conteúdo prático, face às revisões a que me referi, as alterações que agora se possam vir a propor a um texto que resistiu muitíssimo bem à pressão dos anos só pode ir no sentido de inibir os já referenciados direitos.Compreende-se bem que tenha um discurso marcadamente anti-democrático e xenófobo, nalguns casos marcado por uma misoginia mal disfarçada, os valores de Abril mereçam ser abolidos para se instituir o que afirmam ser a dita 4ª República, duvidando que tal pretendido regime consagrasse muitos dos direitos que temos por inquestionáveis, incluindo a liberdade de expressão.Mas, para os que se limitam a veicular um discurso previamente preparado por terceiros, sem sequer lograrem elencar um único destes aspectos que mereça alteração, a pergunta que se coloca é a de, afinal, exactamente o que pretendem mudar? Acham mesmo que temos direitos a mais? Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico 1A aprovação da Constituição foi fruto de 132 sessões plenárias, que ocuparam quase 500 horas, e 327 sessões das 12 Comissões Especiais constituídas na altura.2Um dos momentos mais tensos deste período foi o cerco à Assembleia, entre os dias 12 e 13 de novembro de 1975, em que milhares de manifestantes, em larga medida trabalhadores da construção civil, impediram os deputados de sair do Parlamento durante 36 horas, assim como o chefe do Governo, Pinheiro de Azevedo, que estava na residência oficial do primeiro-ministro, contígua ao Palácio de São Bento.3Nessa noite de 2 de Abril de 1976, Henrique de Barros encerrou os trabalhos da Constituinte retomando o seu apelo inicial, "alterando apenas, como se impõe, o tempo do verbo, e sem tomar partido na querela em torno das condições da revisão constitucional": "Que tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa pátria com uma Constituição que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo."