A propriedade privada é um direito fundamental?

Pedro Tadeu

Jornalista

Publicado a

A Iniciativa Liberal pretende mudar a Constituição portuguesa para que a propriedade privada seja considerada um direito fundamental. Se percebi a ideia, esse partido pretende elevar o “estatuto jurídico” da proteção da propriedade privada, que a Constituição já defende explicitamente no artigo 62.º do Título III, o dos “Direitos e deveres económicos, sociais e culturais”. Para o concretizar, a IL teria de colocar a ideia desse artigo – onde se lê que “a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte” – no Título I, o dos “Direitos e deveres fundamentais”, ou no Título II, o dos “Direitos, liberdades e garantias”. 

Acontece que o artigo 16.º da Constituição obriga Portugal a considerar direito fundamental tudo o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos e aí o artigo 17.º já diz que “toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade” e que “ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”. Será que na IL não sabem disso?...

“Ah!”, dirão, “mas a Declaração da ONU não fala em ‘propriedade privada’, fala apenas em ‘propriedade’.” Ora, aqui está um detalhe importante: qual é, afinal, a definição de propriedade de que estamos a falar?

Estamos a falar de propriedade pessoal, o tipo de propriedade através da qual um cidadão garante, para si e para os seus familiares, uma identidade histórica, meios de subsistência, conforto, divertimento, educação, cultura, férias e outros consumos de bens e serviços adequados à sociedade e ao tempo em que vive?

Quando a IL defende como direito fundamental o direito à propriedade privada, está a falar do direito a ser-se dono de uma casa ou do direito a ser-se investidor em dezenas de casas vazias, postas em valorização especulativa?

Quando a IL defende o direito fundamental à propriedade privada, está a falar do direito a ser-se dono de um automóvel familiar ou do direito a explorar uma frota de carros para motoristas de TVDE?

Quando a IL defende a propriedade privada, defende o direito de o dono de um restaurante trabalhar no seu negócio ou o direito de uma cadeia de hotéis, com um projeto para a área, fazer-lhe a vida negra até ele ceder numa venda forçada?

A posse de meios de produção pode, ou não, ser legítima, mas isso é muito diferente do direito à propriedade pessoal, que é inegável.

Ter uma fábrica, uma herdade agrícola, uma plataforma digital, um banco, um centro comercial ou, até, o monopólio de uma rede eléctrica até poderá fazer parte do interesse geral da sociedade de um país, mas há situações em que esse interesse geral obriga a que a posse desse meio de produção mude: por exemplo, se o dono da rede elétrica decidisse cortar a energia a toda gente, como era? Prevalecia o “direito fundamental” do proprietário da rede?

Mesmo no âmbito mais restrito da propriedade pessoal, a ideia da IL é assustadora, porque revela uma visão da vida em que o privilégio de poucos afortunados é legalmente mais valorizado do que a proteção de muitos discriminados.

Se a ideia constitucional da IL vingasse da forma como esses políticos pensam, o direito a ter um iate de recreio seria igual ao direito a uma habitação digna. Essas cabeças da IL até talvez desejem que o direito à propriedade privada tenha um valor jurídico disputável com o direito à vida mas, para já, ficam-se por exigir que ele seja mais protegido do que o direito ao trabalho!...

É tão suave a vida dos betinhos.

Diário de Notícias
www.dn.pt