Rapidez e simplificação “nunca vista” da burocracia foram as promessas do primeiro-ministro, Luís Montenegro, nos apoios criados para responder à crise, também ela excecional, provocada pelo comboio de tempestades que assolou Portugal. No dia 2 de fevereiro, cinco dias após a Tempestade Kristin, o Governo anunciou um quadro de medidas de compensação, que assentam no princípio da confiança entre Estado e cidadãos, que entretanto já foram reforçadas e flexibilizadas.Qual é o valor dos apoios para compensar os estragos causados pelas tempestades em habitações?No imediato, o Governo anunciou um apoio até 10 mil euros. No caso das reparações de habitações cuja despesa seja só até cinco mil euros, o Governo decidiu que basta às famílias apresentarem fotos ou vídeos dos estragos, dispensando-se a vistoria técnica. Mas esse requisito mantém-se para as obras de valor mais elevado.Quando começam a ser pagos os apoios?Para os valores de reparação mais baixos _ até cinco mil euros _, isentos de vistoria, o Estado promete transferir o dinheiro no prazo máximo de três dias úteis a partir do momento em que a candidatura é efetuada com os documentos solicitados. Caso a candidatura não seja logo aceite por falta de todos os documentos, pode ser apresentada uma segunda vez. Para o valor das obras cujo montante ascenda até aos 10 mil euros, o subsídio será pago até ao prazo máximo de 15 dias.Qual o meio de pagamento?O Estado deverá transferir o montante para a conta bancária do requerente de apoio através no número de identificação bancária (IBAN). Mas os beneficiários deverão ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada.Que apoios existem para pessoas carenciadas ou que sofreram perda de rendimentos?Foi definido um montante mensal de 573 euros por pessoa ou, no máximo, 1075 euros por agregado familiar para ajudar ao pagamento de despesas essenciais. Apoio terá duração máxima de 12 meses. O Governo afirmou que esse apoio será pago até ao fim de fevereiro.Como e onde fazer o pedido?O Governo abriu balcões de atendimento presencial para apoiar quem não consegue candidatar-se aos apoios através da internet. Ao todo, estão disponíveis 275 balcões em Espaços Cidadão e Lojas do Cidadão, distribuídos pelos 68 concelhos em estado de calamidade. E onde estes serviços não existem, o apoio é assegurado por 15 unidades móveis, já todas em funcionamento. Quem quiser tratar dos processos por sua conta deverá apresentar o pedido de apoio nas plataformas eletrónicas criadas para o efeito (como é o caso da plataforma da CCDR Centro, da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e da CCDR Alentejo) ou ainda poe um formulário em papel disponível nas autarquias e que será encaminhado à CCDR.E se não conseguir pagar o crédito à habitação?O Governo prevê uma moratória de três meses no crédito à habitação, devendo as famílias dirigir-se ao seu banco para pedir a suspensão do pagamento, a contar de 28 de janeiro de 2026. Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos, mas o valor terá sempre de ser saldado.Em que casos há lugar a um reembolso ao Estado?Se existir um contrato de seguro que cubra o risco em causa, os beneficiários deverão reembolsar ao Estado o valor da diferença entre os custos das obras e o montante que venha a ser coberto pela seguradora, num prazo de 15 dias a contar do pagamento da indemnização pela seguradora. A prestação de falsas declarações também vai implicar a devolução do valor total dos apoios atribuídos, acrescidos de juros de mora, podendo implicar responsabilização criminal.Há tolerância no prazo de cumprimento das obrigações fiscais?Sim. Os contribuintes das zonas de calamidade contam com mais um mês para cumprir obrigações fiscais sem penalizações. O Governo prorrogou também a isenção de portagens até 15 de fevereiro nas zonas mais afetadas.A que apoios podem as empresas recorrer?As empresas podem recorrer a duas linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria, disponibilizados pelo Banco Português do Fomento.Ficam excecionalmente dispensadas de controlos administrativos prévios em obras, para que estas possam ser aceleradas, sendo alvo de fiscalização sucessiva nos domínios urbanístico e ambiental.Ficam isentas de contribuições à Segurança Social durante um período e podem aderir ao regime simplificado de layoff. Podem ainda candidatar-se ao incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho no portal do IEFP