Direito de Resposta e Retificação: Página Um escreveu textos sobre diretor do DN com base em registos oficiais

Direito de Resposta e Retificação: Página Um escreveu textos sobre diretor do DN com base em registos oficiais

Direito de Resposta e Retificação de Pedro Almeida Vieira relativo à notícia "Falta de rigor e desrespeito pelos limites da liberdade de imprensa. ERC dá razão ao diretor do DN contra o Página Um".
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Direito de Resposta e Retificação de Pedro Alexandre de Almeida Vieira, diretor do Página Um, relativo à notícia "Falta de rigor e desrespeito pelos limites da liberdade de imprensa. ERC dá razão ao diretor do DN contra o Página Um".

É extraordinário — e quase comovente — ver o Diário de Notícias, fundado a 29 de Dezembro de 1864, celebrar com tamanha exuberância uma deliberação da ERC favorável aos negócios do seu próprio director. Aos 161 anos, um jornal deveria distinguir uma deliberação administrativa de uma sentença — e ambas de uma revelação divina. A ERC exprimiu a apreciação do seu Conselho Regulador; não recebeu poderes para alterar o passado nem para reescrever registos oficiais.

Também convém não apresentar o árbitro como se viesse de Marte. Os membros e a gestão da ERC têm sido objecto de investigações do Página Um, três das quais publicadas no último mês. E o regulador não é estreante em reveses no Tribunal Administrativo quando recusa documentação sobre a sua própria gestão: ainda em Julho foi intimado a facultar registos de viaturas e motoristas colocados ao serviço dos membros do Conselho Regulador. A sua apreciação merece ser conhecida, não confundida com verdade revelada. A celebração parece especialmente apta a satisfazer dois auditórios: o Conselho Regulador da ERC e o director queixoso do DN.

A deliberação não diz aquilo que o DN gostaria que dissesse. A ERC reconheceu que a notícia se apoiava em fontes oficiais e públicas — registos comerciais, demonstrações financeiras e elementos da Informação Empresarial Simplificada — e concentrou a censura na expressão “fora da lei”, por a considerar mais ampla do que os factos descritos. Não declarou falsos os registos consultados pelo Página Um. Também não deu razão a Filipe Alves quanto à alegada divulgação ilegítima de dados pessoais e não se pronunciou sobre a suposta perseguição. Foi uma vitória estreita, que o DN engordou até caber num título triunfal.

Quanto ao núcleo factual, a própria queixa de Filipe Alves desfaz a narrativa agora publicada. O director do DN afirmou ter submetido a IES da Parágrafo Mágico no Portal das Finanças em Julho de 2025, reconhecendo apenas incumprimento no registo da Conservatória do Registo Comercial. O DN publica a primeira metade e esquece a segunda. É uma forma muito económica de rigor.

O Página Um noticiou, em 26 de Dezembro de 2025, aquilo que os registos oficiais mostravam: as contas de 2024 da Parágrafo Mágico não se encontravam registadas e disponíveis para consulta pública. Isto tem como consequência, por não estar “dentro da lei”, o pagamento em dobro do emolumento, o impedimento de realização de outros registos e a possibilidade de instauração oficiosa de procedimento de dissolução se o incumprimento se mantiver por dois anos.

A eventual submissão no Portal das Finanças — que nunca foi sequer revelada pelo director do DN — jamais se confunde com o registo concluído, que pressupõe a declaração de aprovação das contas e o pagamento devido. Omitir que o próprio queixoso reconheceu a falta de registo não desmente o Página Um; confirma o facto central que o DN tenta desfocar.

O título usou “fora da lei”, entre aspas, para sintetizar o incumprimento de uma obrigação legal. Não imputou crime organizado, actividade clandestina ou qualquer associação posteriormente acrescentada pelo queixoso. Pode discutir-se a força da fórmula — e a ERC discutiu-a —, mas essa discussão semântica não apaga o incumprimento nem converte documentos oficiais em opinião. A verdade não é aquilo que o director do DN gostaria que os registos dissessem; é aquilo que neles constava.

A notícia do DN torna-se especialmente cómica quando recupera a alegação de uma “atitude persecutória e retaliatória” e logo admite que a ERC não se pronunciou sobre ela. É uma técnica curiosa: anunciar que não houve decisão e aproveitar a não-decisão para insinuar uma conclusão que o regulador não tomou.

O DN liga essa pretensa retaliação às peças que Filipe Alves publicou, em Agosto de 2025, sobre as contas do Página Um, omitindo elementos relevantes que lhe tinham sido previamente transmitidos. Talvez o director devesse contar quantas notícias o Página Um publicou sobre o Diário de Notícias, a Global Notícias, os seus accionistas, as suas contas e os seus negócios antes de ele próprio chegar à direcção. Descobriria que a investigação começou antes dele e continuará depois dele.

Filipe Alves pode, portanto, tranquilizar-se e colocar-se na sua justa dimensão: não é o centro do universo editorial do Página Um, nem tem a importância cósmica que esta narrativa lhe atribui. Registe, porém, que Filipe Alves colecciona as opiniões de um regulador dos media que perdeu três processos no Tribunal Administrativo contra o Página Um e teve dois dos seus membros denunciados por incompatibilidades formais. Além disso, estas deliberações valem formalmente tão pouco — ou seja, nada — que nem permitem audiência prévia, nem contraditório, nem são impugnáveis. Filipe Alves colecciona assim coisa nenhuma.

Por fim, o Página Um investiga factos, empresas e instituições; os directores são circunstanciais. Um jornal fundado em 1864 deveria saber isso melhor do que ninguém.

Pedro Almeida Vieira

Director do Página Um

Direito de Resposta e Retificação: Página Um escreveu textos sobre diretor do DN com base em registos oficiais
Falta de rigor e desrespeito pelos limites da liberdade de imprensa. ERC dá razão ao diretor do DN em queixa contra o Página Um
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