Novas regras da Movida do Porto entram em vigor esta quarta-feira
Novos horários, divisão em três zonas de acordo com o número de moradores e coimas mais elevadas são algumas das regras que vão ter de ser seguidas pelos comerciantes da Movida.
A nova versão do Regulamento da Movida do Porto, que cria três zonas e impõe restrições de horários a estabelecimentos, entra em vigor esta quarta-feira, 1 de março, dando dois meses aos proprietários para se adaptarem às regras. No entanto, a câmara liderada por Rui Moreira admite que o documento não vai acabar com o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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"Este regulamento acho que cria uma maior granularidade do ponto de vista daquilo que são as regras e aquilo que é o convívio dos estabelecimentos com as pessoas, portanto, há aqui um trabalho de campo do ponto de vista de percebermos, artéria a artéria, aquilo que é a densidade populacional do ponto de vista de cidade, e daí termos definido três zonas e termos definido horários diferentes e termos definido regras diferentes", explicou o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, aquando da aprovação do documento em reunião de câmara, a 19 de dezembro. "É evidente que nada disto resolve o problema de fundo que é como se reduz o impacto negativo da noite quando esse impacto negativo não é aquilo que acontece dentro do estabelecimento, é aquilo que acontece fora do estabelecimento".
No novo regulamento, a zona da Movida do Porto é alargada e passa a diferenciar-se em três áreas distintas: "Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção". Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que passam agora a funcionar entre as 6:00 e as 21:00 nas três zonas da Movida.
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Já na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o "botellón" (reunião em espaço público para consumir bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços comerciais só podem funcionar entre as 6:00 e as 0:00.
No chamado "Núcleo da Movida", que abrange as zonas com menos residentes, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que ficam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 6:00 e as 0:00. Ainda nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 2:00, enquanto os espaços dedicados a dança com uma área igual ou superior a 100 metros quadrados podem funcionar até às 4:00.
Coimas mais altas e ameaça de encerramento
Esta nova versão do regulamento proíbe também a venda de bebidas na via pública entre as 21:00 e as 7:00, assim como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública.
Com estas novas alterações ao Regulamento da Movida do Porto, criado em 2015, a autarquia liderada por Rui Moreira pretendeu "adaptá-lo à realidade pós-pandemia de covid-19 e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram", como a venda de bebidas alcoólicas ao postigo e a utilização do espaço público "de forma inapropriada, designadamente o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de atividades produtoras de ruído, que têm um impacto negativo na vida noturna da cidade e na qualidade de vida dos seus residentes".
A Câmara do Porto admite que não pode acabar com o consumo de bebidas alcoólicas em espaço público, pois este é legislado pelo governo, por isso, além das alterações de horários do estabelecimentos, decidiu aumentar também as coimas aos estabelecimentos que não cumprirem as regras - que podem ir dos 250 aos 37.500 euros conforme as situações - e, em caso de reincidência ou se estiverem em causa de questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos os estabelecimentos podem ser encerrados entre três meses a dois anos.
"Estou realisticamente ciente da dificuldade de fazer isto tudo com o enquadramento legal que permite que qualquer pessoa na cidade do Porto às três da manhã esteja a beber em plena rua com quatro amigos em qualquer sítio da cidade. E não é a polícia que vai resolver o problema porque a polícia não pode estar às quatro da manhã em todas as ruas da cidade", referiu Ricardo Valente, sublinhando, porém, que "que este regulamento é uma melhoria clara do ponto de vista do que é o regulamento anterior".
As ruas abrangidas por cada zona
Zona Protegida
Rua dos Mártires da Liberdade, Campo dos Mártires da Pátria, Rua da Picaria, Rua do Almada, Rua de Ceuta, Calçada e Passeio das Virtudes e Rua de Cedofeita (entre a Praça Carlos Alberto e a Rua dos Bragas).
Núcleo da Movida
Praça dos Poveiros, Largo da Ramadinha, Rua de Passos Manuel, Praça Parada Leitão, Praça de Gomes Teixeira, Praça de Carlos Alberto, Rua Actor João Guedes, Rua das Oliveiras, Rua de Sá Noronha, Praça Guilherme Gomes Fernandes, Rua José Falcão, Largo do Moinho de Vento, Travessa de Cedofeita, Largo de Alberto Pimentel, Rua do General Silveira, Rua da Conceição, Largo de Mompilher, Rua do Dr. Ricardo Jorge, Praça D. Filipa de Lencastre, Rua do Avis, Rua de Santa Teresa, Rua da Fábrica, Rua Cândido dos Reis, Rua da Galeria de Paris, Rua das Carmelitas, Rua Conde de Vizela, Rua de São Filipe de Nery, Rua do Dr. Ferreira da Silva, Praça de Lisboa e Travessa do Carmo.
Zona de Contenção
Rua de Santo Ildefonso (entre a Praça da Batalha e o Largo do Padrão), Rua de Santo André, Rua da Torrinha (entre a Rua de Cedofeita e a Rua de Aníbal Cunha), Rua dos Bragas, Rua do Mirante, Praça do Coronel Pacheco, Travessa de São Carlos, Travessa do Coronel Pacheco, Rua do Pinheiro, Rua do Breiner (entre a Rua de Cedofeita e a Rua do Rosário), Rua de Miguel Bombarda (entre a Rua de Cedofeita e a Rua do Rosário), Travessa do Carregal, Rua do Carmo, Rua das Virtudes, Rua Dr. Barbosa de Castro, Rua das Taipas, Rua dos Clérigos, Praça da Liberdade, Praça de Almeida Garrett, Avenida dos Aliados, Rua do Dr. Artur Magalhães Basto, Rua Elíseo de Melo e Rua de Ramalho Ortigão.