Luiz Fux, o terceiro juiz a pronunciar-se no julgamento de Jair Bolsonaro, discordou que tenha havido formação de organização criminosa armada, contestou a existência de danos ao património e disse que "ninguém pode ser punido pela cogitação" de golpe de estado. Como também pediu anulação do processo, por "incompetência" do Supremo Tribunal Federal (STF) "para julgá-lo", o que abre hipótese a recursos, as defesas, que já tinham esperança que Fux divergisse dos votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, festejaram, apesar do resultado estar ainda em 2-1 a favor da condenação do líder da extrema-direita brasileira.Nesta quinta-feira, dia 11, votam os dois últimos juízes, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin, e sexta-feira, 12, é decidida, em caso de condenação, a pena, na sede do STF, em Brasília.Bolsonaro é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de praticar os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de património tombado.Também são réus no processo o colaborador da acusação Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, a ABIN), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o GSI), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).Segundo juristas, caso seja condenado, Bolsonaro pode ser preso por um período de 12 a 43 anos mas a pena só será decidida na sexta-feira, 12. O local e o regime da prisão, entre domiciliária, aberto, semi-aberto ou fechado, também serão tratados a posteriori.O julgamento começou na terça-feira, dia 3, com a leitura do relatório, por Moraes. Seguiram-se as intervenções de Paulo Gonet, procurador-geral, e, no dia seguinte, das defesas de Bolsonaro e demais réus.No voto, Fux divergiu dos dois juízes que votaram antes em muitos pontos. Para começar, acolheu protestos da defesa relacionados à falta de competência do STF para julgar o caso. “Somente seria caso de julgamento pelo STF, caso houvesse autoridades com a chamada prerrogativa de foro. Ou seja, ocupantes de cargos que, quando cometem crimes, devem ser julgados por tribunais específicos, como o presidente da República em exercício, por exemplo. O que ocorre é que atualmente nenhum dos acusados está ocupando cargos com prerrogativa de foro”.“Mas sendo julgado no STF”, continuou o juiz, “o processo tem que ir para o plenário”, isto é, analisado pelos 11 juízes da corte e não apenas uma das turmas, como está a suceder. Depois, não concordou que os réus fizessem parte de uma organização criminosa, um dos crimes que lhes é imputado, por não haver “permanência no crime”. “Um plano só não chega para caracterizar organização criminosa”, disse. A concluir, disse que “enfraquecer o estado não é suficiente para abolir”. “Bravatas não são passíveis de punição”.Na véspera, os dois primeiros juízes votaram pela condenação do ex-presidente e demais réus por todos os crimes de que são acusados. “Não há dúvida sobre a liderança de Bolsonaro numa organização criminosa”, disse Alexandre de Moraes, relator do processo, após voto de cerca de quatro horas. Flávio Dino, segundo a votar, acompanhou Moraes.No voto, a propósito de um diálogo entre os réus Bolsonaro e Alexandre Ramagem, diretor da ABIN, o relator comparou-os a membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “Isto não é uma mensagem de um delinquente do PCC para outro, é uma mensagem do diretor da ABIN para o então presidente da República com questionamentos ao sistema eletrónico de votação…”. Flávio Dino só divergiu de Moraes ao considerar menos relevante a participação no golpe dos réus Ramagem, Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.