Pazo de Meirás
Pazo de Meirás

Justiça espanhola decide que netos de Franco têm de entregar palácio histórico ao Estado

No entanto, os herdeiros do ditador terão de ser indemnizado pelas obras de manutenção que levaram a cabo no palácio ao longo de décadas, "uma vez que não tiveram má-fé".
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O Tribunal Supremo de Espanha determinou esta quinta-feira, 12 de março, que os netos do ditador Francisco Franco têm de entregar ao Estado "Pazo de Meirás", a residência de verão do general que a família continuou a usar durante várias décadas, até 2020.

No entanto, os herdeiros de Franco terão de ser indemnizado pelas obras de manutenção que levaram a cabo no palácio ao longo de décadas, "uma vez que não tiveram má-fé", ressalvou o Supremo espanhol.

A sentença do tribunal confirma decisões de instâncias inferiores, de 2020 e 2021, e põe fim a um processo judicial iniciado em 2019 pelo Governo de Espanha, liderado pelo socialista Pedro Sánchez, ao qual se juntou o governo regional da Galiza (do Partido Popular, de direita) e administrações municipais.

O processo judicial foi iniciado após anos de protestos e mobilizações de associações da sociedade civil, que reivindicavam que o palácio era de propriedade pública e que estava a ser ocupado e utilizado de forma ilegal pela família de Franco.

Segundo um comunicado divulgado esta quinta-feira, o Supremo espanhol "confirma a propriedade do Estado" do "Pazo de Meirás", na Galiza, norte de Espanha, "e conclui que desde 1938" esteve "destinado ao serviço da chefia do Estado", ou seja, da instituição e não da pessoa que ocupava o cargo.

O palácio foi construído entre 1893 e 1907 pela escritora Emilia Pardo Bazán e foi ocupado por Franco e pela família, como residência de verão, a partir de 1938, tendo sido cedida como doação do então proprietário a uma organização franquista em 1938, no auge da Guerra Civil espanhola (1936-1939).

Contudo, a justiça declarou, em setembro de 2020, a doação "nula e sem efeito", na medida em que a propriedade foi oferecida "ao chefe de Estado, e não a Francisco Franco a título pessoal". E também decidiu que uma operação de suposta compra e venda do palácio, numa tentativa de regularizar a transação e passar a propriedade para o ditador, em 1941, após a vitória de Franco na Guerra Civil, foi "uma farsa".

No recurso apresentado no Supremo, os netos de Franco não contestaram a nulidade da doação em 1938 ou da compra do palácio pelo avô em 1941, mas consideraram que após décadas de uso contínuo e público, depois da morte do ditador, em novembro de 1975, eram donos da propriedade por usucapião, um argumento que foi rejeitado.

O melhor que a família de Franco conseguiu foi o direito de ser indemnizada pelas obras de manutenção do edifício, classificado como monumento de interesse cultural pelo parlamento regional da Galiza em 2019.

"Desde a morte de Franco, os seus herdeiros usaram o imóvel de forma pública e pacífica durante um período de tempo prolongado, e foram inclusivamente tratados como possuidores legítimos (embora não a título de donos) pela própria administração, sem que, antes da interposição da ação [judicial, em 2019], tenha havido qualquer requerimento com valor jurídico para a entrega do Pazo", realçou o Tribunal Supremo, para defender que os netos do ditador não tiveram "má-fé".

O "Pazo de Meirás" foi declarado "local de memória democrática" em setembro do ano passado pelo Governo espanhol e poderá agora ser alvo de reabilitação e abertura ao público, um projeto que o executivo tem para o espaço.

Este palácio é "um símbolo de referência da ditadura franquista, centro de poder e, ao mesmo tempo, expressão da rapina" de Franco, tendo posteriormente, entre 1975 e 2020, sido também "lugar de esquecimento e de reivindicação, mas também símbolo das lacunas do ajuste de contas da democracia espanhola com o passado recente, cenário de mobilizações da sociedade civil pela sua recuperação, novo símbolo do despertar da memória histórica", de acordo com a declaração de "lugar de memória democrática" publicada em 2025 no Boletim Oficial do Estado espanhol.

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