Comissão Europeia abre processos a 26 Estados-membros na área das energias renováveis. Exceção foi a Dinamarca
D.R.

Comissão Europeia abre processos a 26 Estados-membros na área das energias renováveis. Exceção foi a Dinamarca

Em causa falhas na comunicação a Bruxelas da transposição das novas regras para promover as energias renováveis na União Europeia
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A Comissão Europeia abriu esta quinta-feira, 24 de julho, um processo de infração a 26 Estados-membros, incluindo Portugal, por falhas na comunicação a Bruxelas da transposição das novas regras para promover as energias renováveis na União Europeia (UE).

A transposição da diretiva modificada (UE) 2023/2413 devia ter sido comunicada até 21 de maio, exceto no que diz respeito a certas disposições relativas à concessão de licenças, cujo prazo tinha já terminado em 01 de julho de 2024, tendo sido feita apenas pela Dinamarca, segundo um comunicado.

As novas regras visam acelerar o desenvolvimento das energias renováveis em todos os setores da economia — não apenas no setor da eletricidade, mas também, e sobretudo, naqueles em que os progressos são mais difíceis, como os sistemas de aquecimento e arrefecimento, os edifícios, os transportes e a indústria — setores nos quais também foram definidos objetivos novos ou reforçados os existentes.

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Estas regras estabelecem medidas horizontais e transversais para promover a expansão das energias renováveis, como a facilitação da integração do sistema energético através da promoção da eletrificação e do hidrogénio renovável, e garantias destinadas a assegurar uma produção de bioenergia mais sustentável.

O executivo comunitário considera que a execução da diretiva é essencial para acelerar a instalação de energias limpas produzidas internamente, para prosseguir a trajetória de redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor da energia – que representa atualmente mais de 75% das emissões totais de gases com efeito de estufa da UE - e para reforçar a segurança energética.

Os 26 Estados-membros têm dois meses para dar conta a Bruxelas da conformidade da legislação nacional com a diretiva.

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