Uso de documentos falsos ou fraudulentos, permanecer mais de seis meses fora do país e deixar de cumprir as condições previstas no artigo que fundamenta o título de residência. Essas são algumas das situações em que o imigrante pode ter o título de residência cancelado. O cancelamento do título está previsto no artigo 85 da Lei dos Estrangeiros.Um exemplo prático que pode levar ao cancelamento ocorre quando o imigrante veio com título de estudante para o ensino superior, mas trancou o curso e passou a trabalhar. Como o advogado André Lima explicou no quadro “Pergunte ao Advogado” desta semana, "o vínculo não é meramente formal; ele é o fundamento jurídico do título".Ou seja, “quando o estudante tranca, abandona ou deixa de frequentar o curso, ocorre a perda do pressuposto legal que sustentou a concessão da autorização de residência. A partir daí, juridicamente, o título deixa de cumprir a sua finalidade, ainda que continue válido até a data impressa no cartão”.Situação diferente é quando a pessoa conclui o curso que veio realizar e consegue um trabalho. Nesse caso, a lei prevê artigos próprios para a solicitação de um novo título de residência. Inclusive, existe um método específico de renovação nestes casos.O cancelamento também pode ser causado pela ausência do país por período superior ao previsto na lei. O limite legal é de seis meses consecutivos ou oito meses intercalados por ano.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Se houver necessidade de ultrapassar esses prazos, a orientação é comunicar formalmente a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) sobre a ausência. No entanto, é preciso apresentar razões que expliquem e comprovem a necessidade da viagem prolongada. São aceitos, por exemplo, motivos de saúde, estudo, trabalho, formação profissional ou acompanhamento de familiar direto.Quanto às situações fraudulentas ou ao uso de documentos falsos, a regra aplica-se a todos os documentos que o imigrante precise apresentar para obter ou renovar um título de residência. É o caso, por exemplo, do comprovante de moradia ou do vínculo de trabalho. A lei ainda prevê situações mais graves, como condenação por crime grave, ameaça à ordem pública ou à segurança nacional.A entidade responsável pelo cancelamento do título é a AIMA. No entanto, nenhum processo é automático. Primeiro, é feita a comunicação com garantia de audiência prévia, na qual a pessoa pode apresentar a sua defesa. Também é possível recorrer ao tribunal. Os relatórios da AIMA não trazem dados estatísticos sobre quantos cancelamentos são realizados por ano.´amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Falta de orientação da AIMA trava renovações de residência online e gera insegurança entre imigrantes.Pergunte ao Advogado. Vim como estudante, não terminei o curso e estou trabalhando. O que fazer?