O Ministério Público (MP) abriu um inquérito com base numa nova denúncia relacionada com as atividades da empresa Spinumviva, que foi gerida por Luís Montenegro, depois pela mulher e agora pelos filhos do primeiro-ministro. A informação foi confirmada ao DN pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que adiantou também que esse inquérito, instaurado com a averiguação preventiva sobre factos idênticos ainda a decorrer, foi já “liminarmente arquivado”. As suspeitas que levaram a esta averiguação, recorde-se, levaram o Governo a apresentar uma moção de confiança, que foi chumbada na Assembleia da República, e provocou eleições antecipadas“Um cidadão remeteu, por correio eletrónico, a mesma denúncia, respeitante a Luís Montenegro e à sociedade Spinumiva, à Procuradoria-Geral da República, ao DCIAP e a diversos DIAP. Tais denúncias idênticas foram reencaminhadas para o DCIAP, por se encontrar aqui em curso a averiguação preventiva respeitante à mesma situação. As denúncias não continham o relato de quaisquer factos suscetíveis de integrar qualquer crime. Não havendo, por isso, fundamento para abertura de inquérito, foram arquivadas. Porém, num DIAP, uma dessas denúncias - idêntica a todas as outras - foi registada como inquérito, que foi depois remetido ao DCIAP. Não havendo nesse inquérito o relato de quaisquer factos suscetíveis de integrar qualquer crime, foi o mesmo objeto de arquivamento liminar”, descreve a PGR.Apesar de questionado pelo DN, não diz, porém, em que data exata tal sucedeu nem como, existindo uma averiguação preventiva (e muito mediaticamente divulgada) em curso, cujo propósito principal é, principalmente, avaliar se existem factos suscetíveis de sustentar um inquérito crime, um magistrado toma esta decisão. Também não é revelado que consequências disciplinares poderá ter este procurador pelo alegado “lapso”cometido, nem se chegaram a ser feitas algumas diligências que estão vedadas às averiguações preventivas. A decisão de arquivamento - se os factos denunciados forem os mesmos - pode também indiciar que não haverá inquérito em resultado da averiguação preventiva.Esta averiguação foi instaurada, recorde-se, depois de a PGR receber três queixas relacionadas com a empresa da família do primeiro-ministro, uma delas de Ana Gomes. Ao contrário do que sucede num inquérito, trata-se de um processo administrativo sem caráter judicial que não permite a utilização de mecanismos intrusivos da privacidade dos visados, carecendo de autorização de juiz, como escutas, buscas ou violações do sigilo bancário.Em entrevista recente ao Observador, o Procurador-Geral da República disse esperar que haja uma decisão sobre a investigação preventiva ao primeiro-ministro, antes do início das férias judiciais, a 15 de julho, mas não se comprometeu com um prazo. Amadeu Guerra também referiu que a Polícia Judiciária (PJ) estava a analisar a “muita” documentação pedida a Luís Montenegro.“O que eu pedi foi brevidade e celeridade. Não posso fixar prazos. (...) Quero que seja rápido”, afirmou. Questionado sobre a razão pela qual a PJ foi chamada a analisar este caso, o PGR refere que a colaboração da polícia de investigação criminal em averiguações preventivas está prevista na lei. “Agora, que fique claro que nas averiguações preventivas não podem ser violados os direitos fundamentais das pessoas. Não podemos pedir escutas, não podemos pedir contas bancárias, não podemos pedir informação fiscal (...). O facto de ir para a PJ não significa que vão vasculhar a vida da pessoa”, enfatizou.“Recebimento ou oferta indevidos de vantagem, corrupção, peculato e participação económica em negócio, administração danosa em unidade económica do setor público; fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito; infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática; infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional”, estão entre o leque de crimes cuja investigação pode ser feita no âmbito de uma averiguação preventiva. Estas ações encontram-se previstas na Lei 36/94, de 29 de setembro que enquadra as “Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira”. Segundo a PGR, neste caso o objetivo será “aprofundar nesse âmbito a recolha de elementos e a análise que já vinha a ser feita das denúncias recebidas”. Segundo o Código de Processo Penal a “denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime ou constituir crime”..Entidade para a Transparência pediu provas dos serviços da Spinumviva e Montenegro recorreu para o TC .Caso Spinumviva. "Se houver fundamento, abriremos inquérito", diz Procurador-Geral da República