Restaurantes proibidos de usar pratos, talheres e copos de plástico

Entra amanhã, 1 de julho, em vigor a legislação que limita a utilização de utensílios de uso único. AHRESP diz que restauração não está preparada e ambientalistas dizem que é pouco ambiciosa.

A utilização de palhinhas, copos, pratos ou talheres de plástico não reutilizável deixa de ser permitida na restauração a partir desta quinta-feira, dia 1 de julho. A alteração das regras acontece mesmo que ainda não tenha sido transposição uma diretiva europeia que limita a disponibilização de utensílios de plástico de utilização única, e cuja entrada em vigor acontece obrigatoriamente, em toda a Europa, a 3 de julho. Numa primeira fase, o governo português tentou antecipar-se e introduzir a proibição no ano passado, mas a pandemia obrigou ao alargamento de prazos, em particular para que a restauração se pudesse adaptar. Porém, numa recente entrevista à TSF e ao Dinheiro Vivo, a presidente da AHRESP garantiu que o setor não está preparado para introduzir as alterações. "Estamos numa situação dramática e essas novas regras causam muitas entropias no setor", afirmou Ana Jacinto.

Em causa, explica, estão os stocks que os restaurantes e estabelecimentos de bebidas não terão conseguido escoar em consequência da quebra na atividade, mas também pelas "dificuldades em encontrar materiais alternativos".

Por outro lado, a líder da associação frisa ainda existirem dúvidas sobre alguns dos artigos previstos no decreto-lei, cuja versão final ainda não é conhecida depois de ter estado em consulta pública até 13 de junho. Nessa última proposta, o governo estabelece que os produtos já referidos, e também outros feitos a partir de plástico oxodegradável (que contamina o meio ambiente com microplásticos) ou poliestireno expandido, deixam de poder ser utilizados nos restaurantes, cafés e bares a partir de amanhã. Para as atividades de restauração não sedentárias - em feiras e mercados, transportes coletivos e catering -, a proibição tem efeito a partir de 1 de setembro. Já no comércio a retalho, a restrição aplica-se um ano mais tarde: 1 de setembro de 2022.

"A versão anterior [à consulta pública] tinha uma visão muito mais eficiente e eficaz, que era aplicar os objetivos de redução [do consumo] a todos os materiais descartáveis", explica ao DN Susana Fonseca. A ambientalista da Zero lamenta que o governo não tenha sido mais ambicioso na definição do tipo de utensílios que deixam de poder ser utilizados, e que tenha incluído apenas o plástico de uso único, abrindo porta à sua substituição por outros materiais. "Do nosso ponto de vista, as restrições deviam ser aplicadas a todas as soluções descartáveis, independentemente do material com que são feitas", defende.

Além das limitações, o documento que esteve em discussão pública prevê uma redução progressiva da utilização de copos e recipientes para alimentos, produzidos a partir de outro material que não o poliestireno expandido, até 2030. O consumo deverá descer em 30% até ao final de 2026, em comparação com valores de 2022, e em 50% até ao final da década.

Contactado pelo DN, o Ministério do Ambiente considera que a transposição da diretiva europeia é "o chapéu legislativo no que diz respeito às proibições de comercialização de determinados produtos descartáveis de plástico", que alarga as restrições elencadas no decreto-lei publicado em setembro de 2019. Questionado sobre os períodos de transição concedidos para os diferentes setores de atividade, o ministério considera que são adequados e que estão em linha com os previstos na Lei 76/2019.

"Veja-se que a Diretiva dos Plásticos de Uso Único exige apenas a proibição de colocação no mercado, não prevendo quaisquer prazos limite de adaptação subsequentes, pelo que qualquer prazo será sempre bastante mais ambicioso do que o previsto na diretiva", refere a nota.

Susana Fonseca discorda da posição. "Para o retalho não faz mesmo sentido nenhum e, do nosso ponto de vista, é um completo desrespeito da diretiva, pois esta diz que deve entrar em vigor em todos os países na mesma altura", ou seja, a partir de 3 de julho, data-limite prevista no documento europeu. A responsável da associação ambientalista acredita que os objetivos e prazos inscritos na transposição legislativa "comprometem" o cumprimento integral da estratégia nacional para a descarbonização da economia.

Recorde-se que Portugal comprometeu-se a atingir a neutralidade carbónica em 2050 e a implementar um Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) que orienta o rumo do país. "Ao mesmo tempo que temos legislação aprovada recentemente que fala muito da reutilização e da redução da produção, tudo o que tem verdadeiramente impacto estamos a atirar para a frente", acusa Susana Fonseca.

O que vai mudar

Produtos de utilização única proibidos

Pratos e copos; talheres;

palhinhas e agitadores de bebidas; outros produtos feitos de plástico oxodegradável ou de poliestireno expandido.

Calendário de aplicação

Restaurantes, cafés e bares a partir de amanhã;

rulotes e outros espaços em feiras e mercados, transportes coletivos e catering a partir de 1 de setembro de 2021;

comércio a retalho a partir de 1 de setembro de 2022;

Sacos de plástico leves ou cuvetes

A partir de 1 de janeiro de 2022, o comércio a retalho passa a ter de disponibilizar alternativas reutilizáveis ao embalamento de fruta, produtos hortícolas e de panificação em sacos ou cuvetes de plástico.

A disponibilização destes produtos passa a ser totalmente proibida a 1 de junho de 2023.

Recipientes para alimentos e bebidas

Estabelecimentos que disponibilizem pratos, caixas ou copos feitos de outro material que não os acima mencionados devem, a partir de 1 de janeiro de 2024, oferecer aos clientes opções reutilizáveis sujeitas à cobrança de um depósito.

dnot@dn.pt

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