A juíza Margarida Gaspar, que participa em furtos públicos, é fake news?

O que é uma calúnia? Uma imputação falsa ou um juízo ofensivos da honra, diz o bom senso. O típico crime de difamação, diz o Código Penal. <em>Fake news</em>, diz-se agora. Nada de intolerável, diz uma juíza portuguesa.
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Fake news. Foi em 2016 que a expressão entrou no léxico, quando nas campanhas para o referendo sobre a permanência do Reino Unido na UE e para as presidenciais americanas se multiplicaram as "notícias falsificadas", condicionando os respetivos resultados. Nas eleições presidenciais no Brasil, a coisa foi elevada a um novo expoente.

Depois de o DN revelar que um empresário português criou um site para difundir falsidades direcionadas contra a esquerda, soube-se que as autoridades estão a preparar medidas já para as europeias de 2019. Em França, está em debate uma lei que, em período eleitoral, permita aos tribunais remover falsidades de imediato e obrigue plataformas online a revelar quem paga difusão de conteúdos.

Duas conclusões, pois: a difusão de mentiras politicamente direcionadas perverte a democracia e os mecanismos legais existentes não são eficazes. Difamação é crime na maioria das jurisdições, mas em campanha eleitoral uma mentira pode mudar o sentido de voto em horas ou dias e quando a justiça intervém é tarde de mais.

Estas conclusões são tanto mais curiosas quando, na Europa, a jurisprudência tem vindo a descriminalizar, na prática, a difamação, e mais ainda quando os alvos são políticos (ou "figuras públicas"), criando-se a ideia de que tal implica suportar tudo. Se de cada vez que se recorre aos tribunais a propósito de acusações graves e não fundamentadas estes despedem o assunto como "liberdade de expressão", qual a surpresa de termos chegado aqui?

Exemplo: se disser que X participa ou participou em furtos públicos, estou a acusar X de ter tomado parte nesses furtos, certo? De se ter apoderado de, sonegado, algo que lhe não pertence - e tê-lo feito em relação a coisa pública ou publicamente. De ter sido consciente nesse ato, como coautor ou cúmplice.

É uma acusação muito grave. Acusações assim, se publicamente proferidas, têm de ser fundamentadas, ou seja, consubstanciadas, explicadas, justificadas. A mim, nunca me passaria pela cabeça acusar alguém de ser cúmplice de "furtos públicos" sem explicar como, porquê, quando, onde, apresentando disso evidência. Não o fazendo, estaria eu própria a cometer um crime: o de fazer uma acusação que ofende a honra, a dignidade e a reputação, portanto a infligir um dano noutra pessoa, sem sequer fundamentar o que digo. É essa a definição do crime de difamação.

Descobri, porém, e de fonte segura, que estou enganada: explicou-mo a juíza Margarida Gaspar, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Sei agora que dizer que alguém participou em furtos públicos é dizer, "de forma óbvia mas não explícita", que alguém "pode ter conhecimento de factos que levaram a uma investigação criminal quando diz que deles não se teve conhecimento", o que "põe em causa a sua idoneidade", e é "uma crítica veemente", mas "não extravasa os limites permitidos à liberdade de imprensa".

E assim é sobretudo tendo em conta, argumenta a magistrada, que a publicação em que tal é escrito nos habituou a "um jornalismo de menor qualidade, que se afasta do discurso acerca dos factos". E prossegue: "Julgamos também que tal conduta é característica de um estilo que esta publicação adotou como sendo dela e faz disso uso corrente. (...) Também não nos parece que tenha publicado um artigo num tom diferente do que correntemente usa. (...) Em nosso entender caberá aos leitores a escolha."

Se não se obnubilar com o paradoxo de "um jornalismo que se afasta dos factos" ou com a lógica de algo "não extravasar os limites da liberdade de imprensa por ser corrente", quem leu até aqui terá já identificado a publicação assim caracterizada. "Podemos não gostar do estilo", conclui a juíza, "mas o escolhido pelo Correio da Manhã neste caso concreto não é insuportável e intolerável para todos nós enquanto comunidade."

Serei lírica, mas quando me sento num tribunal não estou à espera de ouvir preleções de juízes sobre estilos jornalísticos, ou sobre se numa dada publicação "o afastamento dos factos" se tornou "tolerável" por repetição e - a sério? - ausência de consequências. Espero uma aplicação da lei ao caso concreto. Assistir ao cotejamento, no escrito em análise, do direito à liberdade de expressão com o direito à dignidade e ao bom nome; de que as frases nele contidas sejam escrutinadas. Ou seja, espero assistir ao exercício de um juízo sobre se o que é ali dito pode ser crime e portanto se o autor deve ir a julgamento; que a julgadora se concentre no que está no texto em vez de elucubrar sobre teorias gerais.

Estou à espera de ouvir por exemplo citar o penalista e atual presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade, quando diz que "críticas caluniosas, bem como outros juízos exclusivamente motivados pelo propósito de rebaixar e humilhar", não devem ser protegidas pelo chapéu da "liberdade de expressão".

Estava à espera de justiça. Não de complacência, conformismo, falta de rigor, "azar o teu". Não devo e não posso estar à espera de ver uma juíza participar, publicamente, num furto público -- o do direito ao bom nome; o do direito da comunidade a não se viciar na impunidade. Não estou à espera de assistir à legalização das fake news.

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