Europeias, legislativas, regionais: boletins de voto para as eleições de 2019 vão custar 900 mil euros

Com três atos eleitorais, no próximo ano vão ser impressos mais de 22 milhões de boletins de voto. Governo autorizou ontem a despesa.
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O governo autorizou ontem a verba a despender pelo Estado com a aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições do próximo ano.

De acordo com a portaria de autorização, ontem publicada em Diário da República, a Secretaria-Geral da Administração Interna - organismo que tem a incumbência legal de organizar e apoiar tecnicamente a realização de eleições e referendos - pode agora assumir os encargos com os boletins de voto "até ao montante máximo de 900 mil euros". Um valor isento de IVA - de acordo com o código que rege a aplicação deste imposto, o "Estado e demais pessoas coletivas de direito público não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade".

"Considerando que estão agendados para o ano de 2019 três atos eleitorais [eleição para o Parlamento Europeu, eleição da Assembleia da República e eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira], há necessidade de providenciar de forma atempada a aquisição do papel e respetiva impressão dos boletins de voto", refere a portaria, assinada pelo secretário de Estado do Orçamento, João Leão, e pela secretária de Estado adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Oneto. O processo de impressão só avançará, no entanto, bastante mais tarde, depois de validadas as candidaturas a cada ato eleitoral.

Mais de 22 milhões de boletins

De acordo com a lei, cada assembleia ou secção de voto tem de receber boletins "em número igual ao dos eleitores inscritos mais 20%", devendo estes chegar aos locais de voto em "sobrescrito fechado e lacrado". Transpondo estes números para o todo nacional, e considerando os 9 396 680 eleitores recenseados nas últimas autárquicas, para as próximas eleições europeias (a realizar em maio) deverão ser impressos mais de 11 milhões de boletins. E outros tantos para as legislativas, que deverão decorrer no final de setembro/início de outubro (o número em concreto tem pequenas variações, uma vez que o universo eleitoral sofre alterações nos diferentes atos eleitorais, dada a possibilidade de estrangeiros votarem, quer nas autárquicas quer nas europeias). No caso das eleições regionais da Madeira, o número de boletins rondará os 300 mil. Feitas as contas, o número total de boletins para o próximo ano ultrapassará os 22 milhões.

A impressão dos boletins de voto está obrigatoriamente atribuída à Imprensa Nacional: "A impressão dos boletins de voto é encargo do Estado, através do Ministério da Administração Interna, competindo a sua execução à Imprensa Nacional - Casa da Moeda", estabelece a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

A legislação é bastante específica quanto aos requisitos exigidos nos impressos disponibilizados aos eleitores, determinando que "os boletins de voto são de forma retangular, com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as listas submetidas à votação em cada círculo e são impressos em papel branco, liso e não transparente".

"Em cada boletim de voto são impressos as denominações, as siglas e os símbolos dos partidos e coligações proponentes de candidaturas, dispostos horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem resultante do sorteio" efetuado após o fim do prazo de apresentação de candidaturas.

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