Europeias, legislativas, regionais: boletins de voto para as eleições de 2019 vão custar 900 mil euros
O governo autorizou ontem a verba a despender pelo Estado com a aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições do próximo ano.
De acordo com a portaria de autorização, ontem publicada em Diário da República, a Secretaria-Geral da Administração Interna - organismo que tem a incumbência legal de organizar e apoiar tecnicamente a realização de eleições e referendos - pode agora assumir os encargos com os boletins de voto "até ao montante máximo de 900 mil euros". Um valor isento de IVA - de acordo com o código que rege a aplicação deste imposto, o "Estado e demais pessoas coletivas de direito público não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade".
"Considerando que estão agendados para o ano de 2019 três atos eleitorais [eleição para o Parlamento Europeu, eleição da Assembleia da República e eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira], há necessidade de providenciar de forma atempada a aquisição do papel e respetiva impressão dos boletins de voto", refere a portaria, assinada pelo secretário de Estado do Orçamento, João Leão, e pela secretária de Estado adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Oneto. O processo de impressão só avançará, no entanto, bastante mais tarde, depois de validadas as candidaturas a cada ato eleitoral.
De acordo com a lei, cada assembleia ou secção de voto tem de receber boletins "em número igual ao dos eleitores inscritos mais 20%", devendo estes chegar aos locais de voto em "sobrescrito fechado e lacrado". Transpondo estes números para o todo nacional, e considerando os 9 396 680 eleitores recenseados nas últimas autárquicas, para as próximas eleições europeias (a realizar em maio) deverão ser impressos mais de 11 milhões de boletins. E outros tantos para as legislativas, que deverão decorrer no final de setembro/início de outubro (o número em concreto tem pequenas variações, uma vez que o universo eleitoral sofre alterações nos diferentes atos eleitorais, dada a possibilidade de estrangeiros votarem, quer nas autárquicas quer nas europeias). No caso das eleições regionais da Madeira, o número de boletins rondará os 300 mil. Feitas as contas, o número total de boletins para o próximo ano ultrapassará os 22 milhões.
A impressão dos boletins de voto está obrigatoriamente atribuída à Imprensa Nacional: "A impressão dos boletins de voto é encargo do Estado, através do Ministério da Administração Interna, competindo a sua execução à Imprensa Nacional - Casa da Moeda", estabelece a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
A legislação é bastante específica quanto aos requisitos exigidos nos impressos disponibilizados aos eleitores, determinando que "os boletins de voto são de forma retangular, com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as listas submetidas à votação em cada círculo e são impressos em papel branco, liso e não transparente".
"Em cada boletim de voto são impressos as denominações, as siglas e os símbolos dos partidos e coligações proponentes de candidaturas, dispostos horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem resultante do sorteio" efetuado após o fim do prazo de apresentação de candidaturas.