Sentença histórica. oito agentes da PSP condenados por agressões, injúrias e sequestro

Quatro anos e mais de três meses depois da data dos factos, os 17 agentes da PSP ouviram a sentença. Estavam acusados de tortura, agressões e sequestro motivados pelo ódio racial.

Oito condenados. Um a pena de prisão efetiva e sete a pena suspensa. Mas nenhum agente condenado pelos crimes de tortura. A motivação racial, que agravaria as penas, foi igualmente descartada da decisão - isto apesar de ter havido condenações por injúrias de carácter xenófobo. As condenações foram por crimes de sequestro agravado, ofensas à integridade física qualificada, injúria, denúncia caluniosa e falso testemunho.

O caso remonta a 5 de fevereiro de 2015, quando um grupo de jovens se dirigiu à esquadra de Alfragide para saber de um amigo que tinha sido detido no bairro momentos antes. Acabaram detidos e agredidos.

As penas foram agravadas porque nenhum se mostrou arrependido. "O que aconteceu foi sem dúvida um grave abuso de autoridade", destacou a juíza Ester Pacheco, que presidiu ao coletivo que julgou este caso sem precedentes.

As penas de condenação são de dois meses a cinco anos e as vítimas vão receber indemnizações de dez mil euros. Apesar de serem apenas oito condenados em 18 acusados (17 chegaram a tribunal pois uma oficial foi despronunciada), é o maior número de sempre de agentes condenados num processo.

"Não deixa de ser uma decisão histórica e uma esperança de que a justiça pode funcionar", assinalava à saída Jakilson Pereira, da direção da Associação Cultural Moinho da Juventude, da Cova da Moura. Salientando porém que "devia ter havido mais condenações a prisão efetiva".

Agende reincidente em agressões

O único agente condenado a prisão efetiva foi Joel Machado, porque do seu cadastro constava uma condenação pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, por factos praticados em 2010. A juíza assinalou que os crimes que praticou no âmbito deste processo ocorreram quando ainda vigorava a suspensão da pena anterior, o que é indicador de que essa medida não funcionou como dissuasora dos seus comportamentos criminosos.

"Por uma questão de prevenção", o tribunal entendeu que devia ser condenado a prisão efetiva de um ano e seis meses, por ofensa à integridade física qualificada contra o ofendido Rui Moniz.

Todos os outros arguidos viram as penas ser suspensas. Foi então chefe da esquadra, Luís Anunciação, quem teve a pena mais elevada, cinco anos - pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada, sequestro agravado (pela detenção ilegal de cinco jovens), denúncia caluniosa e sequestro agravado (por ter mentido no auto de notícia acusando os jovens de terem tentado invadir a esquadra, alegação que o tribunal não acreditou)

Na apreciação dos factos, o tribunal considerou que João Nunes disparou a shotgun contra duas pessoas no bairro (Jailza e Neusa) sem justificação, bem como contra Celso Lopes, e depois mentiu no relatório que sobre o acontecimentos. Foi condenado a quatro anos de prisão, suspensos por igual período, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e falsificação de documento.

O agente André Quesado foi condenado a dois anos e seis meses, suspensos por igual período, por um crime de sequestro agravado (a detenção ilegal de Bruno Lopes no bairro).

Arlindo Silva foi condenado a um ano e um mês de prisão, com pena suspensa por um ano, pelo crime de ofensa à integridade física e injúria agravada - agrediu Rui Moniz, um dos jovens, que te uma paralisia no braço, e disse-lhe: "Tiveste um AVC? Agora vais ter outro que te vai matar (...) Ainda por cima é pretoguês."

Por último, Hugo Gaspar foi condenado a uma pena de dois meses de prisão, suspensa por um mês, pelo crime de injúria contra os ofendidos: "Pretos do caralho, vão para a vossa terra!", disse.

"Pese embora não se tenha apurado que os arguidos agiram com motivação racial e que praticaram tortura, é evidente que houve um grave abuso de autoridade", afiançou a juíza.

Tal como já tinha sido a conclusão do próprio Ministério Público, depois das audições de julgamento, também o coletivo de juízes entendeu que as alegações de tortura e de "tratamentos desumanos e cruéis" não ficaram demonstrados nas lesões apresentadas nos relatórios hospitalares das vítimas.

A história

Os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP) datam de 5 de fevereiro de 2015. Nessa acusação, alegava o MP, seis jovens desceram a rua da Cova da Moura em direção à esquadra da PSP, em Alfragide. Iam procurar Bruno, seu amigo e conhecido que tinha sido detido no bairro há poucos minutos, vítima de alegadas agressões por parte dos agentes.

Acabaram todos detidos - menos António e Fernando, que fugiram - juntamente com Bruno e Rui, apanhado pela PSP um pouco depois nas imediações da esquadra.

Nas 72 horas que estiveram à guarda desta força de segurança, dizia o MP que foram torturados, agredidos, humilhados e injuriados por todos os 18 agentes (nove de cada turno) da PSP da Esquadra de Investigação e Fiscalização Policial (EIFP) de Alfragide, agindo "por sentimento de ódio racial de forma desumana, cruel e pelo prazer de causarem sofrimento" aos seis jovens.

A acusação deduzida pelo procurador Hélder Cordeiro (coordenador do DIAP da Amadora), em julho de 2017, caiu como uma bomba tanto na PSP como no próprio bairro. Na polícia, pela quantidade de agentes acusados (uma mulher oficial foi depois despronunciada), pela gravidade e pela dimensão dos factos descritos e porque pela primeira vez a sua palavra era posta em causa numa investigação que o procurador Paes de Faria decidiu delegar na Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária. Na Cova da Moura, porque pela primeira vez se acreditou que a justiça podia estar do lado dos jovens do bairro.

O julgamento

O julgamento começou em maio de 2018, mais de três anos após os incidentes. Deste processo fizeram parte cerca de 90 testemunhas, entre vizinhos, amigos e pais, quer das vítimas quer dos arguidos.

Numa primeira fase deste processo, os jovens começaram por ser constituídos arguidos, sob a acusação da PSP de terem tentado invadir a esquadra para libertar o outro jovem detido. Ficaram sujeitos a termo de identidade e residência (TIR), indiciados pelos crimes de resistência e coação contra funcionário, injúria, dano, tirada de presos e ofensa à integridade física.

Contudo, a PJ verificou na sua investigação que a narrativa não era verosímil. A versão dos jovens vingou em fase de inquérito, baseada em 30 testemunhos, relatórios médicos e cruzamento de informações recolhidas. "Extrema frieza", "prazer de ver sofrer", "cenário de barbárie" - foram algumas das expressões que a advogada das seis vítimas utilizou para caracterizar o que se passou na esquadra de Alfragide.

A acusação contra os 17 polícias apontava para dezenas de crimes: 17 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, 28 crimes de injúria agravada, 45 crimes de ofensa à integridade física qualificada; 96 crimes de sequestro agravado, um crime de omissão de auxílio, três crimes de denúncia caluniosa, cinco crimes de falsificação de documento agravado.

Mas em tribunal o procurador do MP Manuel das Dores não viu provas nem nas lesões nos jovens, nem nos seus testemunhos que demonstrassem "tortura" e "sofrimento atroz", tendo apenas pedido a condenação de sete dos polícias - a maior parte dos quais pelos factos ocorridos no bairro durante a detenção de Bruno Lopes.

O magistrado considerou provado que em relação a esse momento a versão dos jovens era a verdadeira - e que os polícias tinham mentido quer em relação à localização da detenção, quer quanto aos motivos, quer quanto ao uso da força - mas ficou com dúvidas sobre o que aconteceu na esquadra. Enquanto no bairro havia várias testemunhas de moradores que assistiram à cena, na esquadra era só a palavra dos jovens contra a dos polícias. Na dúvida, Manuel das Dores não acreditou nas vítimas.

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