Restrições ao alojamento local: PS mudou de ideias em cinco dias
Com apenas cinco dias de diferença, o PS quis e deixou de querer proibir que alguém possa acumular a propriedade de mais de sete alojamentos locais (AL). A versão final da lei já promulgada pelo Presidente da República estabelece que essa limitação se aplicará apenas nas zonas de contenção que vierem a ser definidas pelas autarquias. Uma solução que resulta de uma volte-face do PS e de uma retificação apresentada pelos socialistas à sua própria proposta.
Há um mês, a 11 de julho, o PS avançou com uma extensa proposta de substituição ao projeto de lei sobre alojamento local (AL) que tinha entregado há já um ano na Assembleia da República, e que então provocou polémica até mesmo entre os socialistas, por permitir que uma maioria de condóminos vetasse a abertura de alojamento local no seu prédio. No novo texto, o PS deixa cair esta medida e, entre outras novidades, avança com uma limitação à propriedade de AL, impondo que "o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local". Uma diferença muito substancial para o que diz atualmente a lei, que impõe como única limitação que um proprietário só pode explorar um máximo de nove apartamentos por edifício - e, mesmo assim, só se representarem mais de 75% da totalidade das frações existentes no imóvel.
Mas a proposta não durou muito. Menos de uma semana depois, a 16 de julho, nas vésperas da votação na especialidade (artigo a artigo) na comissão parlamentar de Ambiente, e dois dias antes de a lei subir a plenário para votação final, o PS entrega um texto de retificação à sua própria proposta. Entre várias alterações de pormenor, há uma que retira a norma "o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos " do artigo 11.º para o 15.º-A. Uma mudança que faz toda a diferença - este último é o artigo que define que as autarquias passam a poder definir áreas de contenção ao alojamento local, pelo que a limitação à propriedade de AL fica restringida a estas zonas. A formulação, aliás, é clara: "Nas áreas de contenção definidas nos termos deste artigo 15.º-A, o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local." A restrição deixa de ter carácter geral. Foi a versão que ficou na lei.
Questionado sobre as razões desta alteração, Carlos Pereira, vice-presidente da bancada parlamentar do PS e um dos dois deputados que assinam a proposta, diz que os socialistas foram alterando a sua posição ao longo do debate feito nos últimos meses sobre o alojamento local, e que o resultado final é uma proposta "bastante sensata". Garante que não houve "nenhuma razão em particular" para esta alteração de última hora e que o objetivo passou por "encontrar uma proposta que fosse o mais razoável possível". Carlos Pereira argumenta também que a proposta foi discutida com todos os outros partidos e que foi necessário encontrar uma solução que tivesse a aceitação de uma maioria parlamentar.
Acontece que o diploma do alojamento local foi aprovado pela esquerda, e nem o BE nem o PCP são contra a limitação da propriedade de alojamento local. Já o mesmo não se pode dizer do PS e do governo - o alojamento local tem-se revelado um verdadeiro tema fraturante entre os socialistas, e as divergências em torno desta matéria parecem ter-se estendido da primeira à última hora. No final, e pelo menos neste ponto, ganhou a linha liberal.
No ano passado, o primeiro projeto de lei (apresentado por dois vices da bancada) deixou o governo estupefacto, até porque desconhecia a iniciativa do grupo parlamentar - que, aliás, fez travar a proposta de lei que estava a ser preparada pelo executivo. As ondas de choque não chegaram só ao governo: a própria bancada recebeu com uma chuva de críticas a iniciativa, que permitia aos condóminos vetar a priori a abertura de unidades de alojamento local no seu prédio. António Costa fez saber da sua oposição à medida, Fernando Medina não poupou nas críticas, e chegou a ser noticiada a retirada do projeto de lei, o que não chegou a acontecer.