Afinal, Rui Pinto é testemunha de quê?
"Se está no programa de proteção de testemunhas é para o usarem como testemunha num processo (ou processos) no qual, depreende-se, vai testemunhar sobre provas que descobriu. No passado."
Parece evidente, comenta o advogado Rui Silva Leal, especialista em direito penal e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Mas, adverte, a situação não tem nada de simples: "O hacker Rui Pinto não pode ser testemunha dos crimes que ele eventualmente tenha descoberto ao entrar ilegalmente em sistemas informáticos. Porque a nossa lei é clara: tudo o que possa ser obtido dessa forma é prova proibida. Não se pode agora dizer que entrar ilegalmente é crime mas que as provas que ele conseguiu dão muito jeito. É perigosíssimo que se entre em caminhos destes e se admita usar provas obtidas ilicitamente. É a arbitrariedade completa. Não podemos dizer 'a lei é isto mas vamos fazer outra coisa'. Se fosse magistrado, nunca permitiria isto. A lei é clarinha como água. Até permite que mesmo depois do processo acabado ainda se possa pedir recurso de revisão invocando prova proibida."
Assim, prossegue, "se eu fosse advogado de um acusado num processo em que Rui Pinto fosse testemunhar, perguntava: 'Entrou no meu sistema?' Se me respondesse que sim, diria ao juiz que Rui Pinto não pode dizer o que encontrou. Porque se não é polícia, agente encoberto ou infiltrado, se não o fez legalmente, não podia ter entrado e a partir daí não pode falar de nada do que descobriu. É o chamado fruto da árvore venenosa, não pode ser usado."
Por exemplo, no caso Luanda Leaks, o enorme acervo de documentos relacionados com os negócios da empresária angolana Isabel dos Santos, filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos, o facto de Rui Pinto ter assumido ser o autor do "vazamento" tornou, do ponto de vista de Rui Silva Leal, as provas inutilizáveis pela justiça portuguesa. "Se não se soubesse como tinham sido obtidas, se se pudesse supor que tinham sido reveladas por alguém dentro de alguma das organizações implicadas, um verdadeiro whistleblower [denunciante] tal como está descrito na legislação europeia, era possível usar os documentos. Mas a partir do momento em que Rui Pinto assume que lhes chegaram através de intrusão informática, são fruto da árvore envenenada."
Tal, sublinha, está incontroversamente plasmado no artigo no número 3 do artigo 126.º do Código de Processo Penal, "Métodos proibidos de prova": "Ressalvados os casos previstos na lei [que são aqueles em que há autorização judicial], são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular." Acresce que no número 4 se lê "se o uso dos métodos de obtenção de provas previstos neste artigo constituir crime, podem aquelas ser utilizadas com o fim exclusivo de proceder contra os agentes do mesmo". O que significa que as provas obtidas por Rui Pinto poderão, nos termos da lei, ser usadas apenas contra ele.
Mas a decisão judicial que ordenou a libertação de Rui Pinto indicia claramente que as autoridades contam usar o hacker noutros processos.
É citada no despacho uma carta do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Albano Pinto, datada de 10 de julho, que refere a total disponibilidade do arguido para "continuar a colaborar com a justiça", frisando o facto de essa colaboração se afigurar "essencial para outras investigações que se encontram em curso". Assim, o coletivo de juízes entendeu que a "contínua e consistente colaboração do arguido com a Polícia Judiciária, tanto no âmbito dos presentes autos como mais recentemente no âmbito de outras investigações, demonstram a assunção de um sentido crítico relativamente aos factos pelos quais se encontra pronunciado que faz diminuir consideravelmente, em nosso entender, as exigências cautelares que nos presentes autos se vinham impondo".
Rui Silva Leal escandaliza-se: "Não se pode, a meio de um jogo, mudar as regras. Não se pode dizer que em nome do interesse público uma prova que não é lícita passa a ser lícita. Não podem fazer isso. O interesse público é a justiça. Os magistrados não podem decidir contornar a lei em nome do alegado interesse público. Isso é um raciocínio que chega à desonestidade."
E propõe: "Caso queiram passar a aceitar provas obtidas desta forma, alterem a nossa lei. Mas Rui Pinto tem de ser julgado, como todas as outras pessoas, com a lei que existia à data dos factos."
Outra coisa, diz o jurista, seria "reconhecer que Rui Pinto pode ser uma testemunha protegida para descobertas futuras, podendo ajudar a entrar em sistemas informáticos com o apoio da Polícia Judiciária - mas nesse caso não é ainda testemunha". E, portanto, não poderia em princípio entrar no programa de proteção previsto na lei n.º 93/99, de 14 de julho.
Impensável para este membro do Conselho Superior do Ministério Público é a hipótese, noticiada pelo Correio da Manhã, de que o pirata informática seja "contratado" pelas autoridades portuguesas - como aliás tinha aventado o comentador Miguel Sousa Tavares, que chegou mesmo a sugerir que Pinto dirigisse um departamento da PJ. "Daqui para a frente pode ser agente da PJ? Vão contratar um criminoso? Vão fazer dele um agente encoberto - a PJ ou o MP querem investigar algum crime e utilizam alguém que pode, no meio digital, contactar os criminosos? Estou convencido de que não pode ser verdade. Se for, fico estupefacto e só posso dizer que passa a ser perigoso viver em Portugal."
Visão semelhante tem André Inácio, ex-inspetor da PJ e criminologista, que manifestou a sua preocupação à TSF: "Rui Pinto foi apanhado, não é um arrependido. É alguém que se não tivesse sido detido teria continuado a sua atividade criminosa, o que levanta grandes dúvidas sobre a sua ética e validade para o sistema de justiça." E lembra: "É suposto ele a partir do dia 4 de setembro começar a ser julgado. Não percebo porque é que já se está a desenvolver todo este processo ao mesmo tempo que vai começar o julgamento. Esta fuga de informação não foi, seguramente, por acaso e pode condicionar o julgamento."
Porém, esse condicionamento, no entender de Rui Silva Leal, já vem de trás. "Não gostei nada do que disse o diretor da PJ ao DN em entrevista, em maio. Até escrevi sobre isso uma nota no Facebook." Na referida nota, fala de "branqueamento de toda a atuação de Rui Pinto": "Só faltou dizer que fez muito bem quando pirateou sistemas informáticos. Ao dizer que só falta saber se Rui Pinto agiu por amor ao coletivo ou com outros intuitos, está a querer significar que, no primeiro caso, é legítimo o que fez. Está claramente a abrir a porta à delação premiada e a incentivar a pirataria informática e o uso das provas proibidas no processo penal. É a porta aberta para a legitimação das provas proibidas através de Ruis Pintos."
Na entrevista referida, publicada a 30 de maio, Luís Neves considera que "temos de nos deixar de algum cinismo e hipocrisia no que diz respeito à posição dos arrependidos e dos que, sendo suspeitos ou arguidos, estão dispostos a colaborar com a justiça. O nosso sistema processual penal pode levar a que a única pessoa que colabora com a justiça possa vir a ser a única que é condenada. Isto é muito negativo e desincentiva todos os outros que possam ter a intenção colaborativa para com a justiça. (...) A intervenção de um arrependido ou de todo aquele que se predispõe a colaborar com a justiça tem de ser agilizada na fase inicial da investigação".
A seguir, o diretor da PJ parece falar da delação premiada, inexistente no ordenamento jurídico português: "Podemos usar os bons ensinamentos de outros ordenamentos jurídicos, designadamente o italiano - onde este tipo de compromissos é balizado pelas autoridades judiciais, até porque há direitos, liberdades e garantias de terceiros que importa salvaguardar. Este é um ónus que o Estado tem de assumir se quiser realmente alterar alguns dos paradigmas do combate a este flagelo, que a todos atinge e prejudica, que é a corrupção. Precisamos de ter uma figura que permita trabalhar e investigar (...)."
Questionado sobre se foram abertos novos processos graças às informações obtidas através de Rui Pinto, declina responder - "eu não gostaria muito de falar nisso, tem de existir discrição e segredo". Mas fala sobre como vê o hacker daqui a dez anos: "Do que tenho vindo a conhecer dele, acho que ele pode vir a ter uma vida normal dentro da área da informática. É uma pessoa relativamente jovem e culta, com preocupações de defesa do coletivo, preocupado com questões de igualdade, justiça social, e isso é importante. Irá responder a tribunal, o tribunal decidirá que crimes cometeu ou não, que pena terá ou não. O que eu espero para o Rui Pinto, como qualquer arguido, e para todos aqueles que ao longo da minha vida profissional foram detidos por minha determinação, é que possa regressar a uma vida normal e não reincidir em práticas criminosas."