Banco de Fomento arranca em novembro. Presidente pode ganhar mais do que António Costa
O presidente do novo Banco de Fomento vai poder ganhar mais do que os 5436,6 euros auferidos pelo primeiro-ministro. A informação consta do decreto-lei número 63/2020 que "Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos".
O diploma foi ontem publicado em Diário da República e estabelece que o presidente do Banco Português de Fomento terá a opção de ganhar o salário que tinha na sua função anterior à entrada no banco. Também autoriza a possibilidade de o ministro das Finanças, João Leão, aprovar a atribuição ao presidente do banco de uma remuneração superior à de António Costa. Excluindo estas duas opções, o salário do presidente do Banco de Fomento ficará limitado ao salário do primeiro-ministro, como prevê o estatuto do gestor público, à luz do diploma 16/2012.
O Banco de Fomento resulta da fusão de várias entidades: a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, a PME Investimentos - Sociedade de Investimentos, e a SPGM - Sociedade de Investimentos, através da incorporação das duas primeiras na última. O objetivo desta fusão é "a maximização da eficiência e da capacidade de cobertura de falhas de mercado" com vista a apoiar a economia nacional e o desenvolvimento.
O banco, que vai começar a dar crédito às empresas em novembro, só pode apoiar empresas que provem que não têm acesso a fundos suficientes para os seus projetos. Bruxelas criou salvaguardas para limitar a concorrência com os bancos privados. A autorização europeia assinada pela comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, é válida até ao final de 2025.
O arranque deverá ser em novembro e entre as operações autorizadas ao banco estão a concessão de crédito e a concessão de garantias bancárias. O banco vai poder tomar participações no capital de sociedades e fundos de investimento, promover o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras.
O Banco de Fomento vai atuar como Agência de Crédito à Exportação, de acordo com mandato específico a atribuir pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.