O que diz o processo contra o homicida do Seixal que o Ministério Público arquivou

Lara, 2 anos, foi encontrada morta no carro do pai na terça-feira, em Corroios. Há pouco mais de um ano, Sandra Cabrita, a mãe, fez queixa de Pedro Henriques à PSP por ameaças: "Eu posso não ficar com a menina, mas vocês também não ficam. Eu mato-vos, a ti e à tua família."
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Sandra Cabrita queixou-se das ameaças do ex-companheiro, dos ciúmes e de roubo na esquadra da PSP do Seixal a 8 de dezembro de 2017. Os acontecimentos que descreveu teriam acontecido dias antes - 26 de novembro. O processo viria a ser arquivado pelo Ministério Público. Pelo meio, foram acrescentadas mais ameaças, foi trocada a fechadura da casa e aconteceu a primeira audiência de regulação do poder paternal da filha de ambos, Lara.

26 de novembro de 2017: "Eu posso não ficar com a menina, mas vocês também não ficam"

Sandra Cabrita começou por explicar no auto da queixa que foi vítima de fraude por parte do companheiro. Pedro Henriques, com quem vivia há seis anos, teria roubado dinheiro de uma gaveta várias vezes e dos cartões bancários. Também recebia o abono de família como família monoparental, "usando o dinheiro para seu usufruto". Pedro Henriques terá confirmado os factos e dito: "Ou passamos uma borracha nisto e seguimos em frente, ou se não é melhor a separação com guarda partilhada da menor."

Sandra Cabrita recusou porque Lara, então com 17 meses, ainda era amamentada. Pedro Henriques propôs o contrário: ficar ele com a menor e que a mãe a pudesse ver todos os dias. "Então, tu assinas um papel a autorizar a guarda partilhada, disse o suspeito, segundo a queixa."

A troca de argumentos descrita na queixa vai subindo de tom: "Eu posso não ficar com a menina, mas vocês também não ficam. Eu mato-vos, a ti e aos teus pais", disse Pedro Henriques. "Se o fizeres também não ficas com a menina porque vais para a cadeia", ripostou Sandra. Ao que ele rematou: "Eu não me importo, mas vocês também não ficam com ela."

As ameaças viriam a concretizar-se um ano depois, no dia em que o ex-casal devia voltar ao tribunal para regular o poder paternal, na segunda-feira, dia 4 de fevereiro. De manhã, Pedro Henriques foi ao café dos pais de Sandra Cabrita, na Cruz de Pau, e discutiu com o sogro, Rui. Depois, dirigiu-se à casa dos pais da ex-mulher, deixou a filha, Lara, no carro terá esfaqueado a sogra, Maria Helena. Os gritos alertaram a vizinhança, que chamou o INEM e a polícia.

Lara, que completaria 3 anos no dia 5 de maio, tinha passado o fim de semana com Pedro Henriques e terá permanecido no carro preto. Foi essa mesma viatura que a polícia procurou, sem êxito, durante quase 24 horas e que foi encontrada junto ao parque de estacionamento da Escola Secundária João de Barros, Corroios, a cerca de 4 quilómetros da casa dos sogros. Foi o alegado homicida que ligou para o INEM cerca das 08.20 informando do paradeiro da criança. Duas horas depois, o seu corpo era descoberto por um funcionário da Câmara de Pombal junto à casa dos pais, em Castanheira de Pera. Suicidou-se com um tiro de caçadeira. A arma pertencia ao pai.

Essa arma é mencionada na queixa de Sandra Cabrita à PSP. Nas respostas à polícia, quando lhe perguntam se foi ameaçada com arma de fogo, responde que sim.

10 de dezembro de 2017: Sandra Cabrita apresenta queixa contra Pedro Henriques

Sandra Cabrita, assistente administrativa, então com 34 anos, acrescenta à queixa que Pedro Henriques, com quem vivia há seis anos, não a deixava ter contacto com amigos e familiares, "fazendo desta forma violência de isolamento social". Diz também: "Não deixa a menor conviver com os avós, exceto com a sua permissão e em períodos curtos". A situação, descreve a autora da denúncia, causava-lhe "pressão psicológica, inquietação e medo, receando pela sua integridade física e dos seus familiares."

Na avaliação da PSP, o caso é considerado de "risco elevado" e acrescenta-se um plano de segurança à vítima, "onde figuram procedimentos de segurança e contactos telefónicos", "bem como entidades de cariz interventivo e apoio social, para futura necessidade e eventualidade, tendo-lhe sido atribuído estatuto de vítima por assim desejar". À pergunta "necessidade de intervenção urgente?", a resposta é afirmativa. E Lara também é considerada vítima.

A PSP pede ao Ministério Público que seja "aplicada ao agressor a proibição de permanência na habitação onde vive a vítima e de contacto". Propõe também a aplicação de medidas de coação, que Sandra Cabrita e Lara possam recorrer a uma casa-abrigo ou que fiquem em casa de familiares da sua confiança. Prevê o estabelecimento de contactos periódicos com a vítima e remeter a sua ficha de avaliação para a polícia de proximidade. E sinalizar a criança à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Uma avaliação anexa à queixa acrescenta pormenores: não há ocorrências anteriores por agressões à vitima nem antecedentes por droga e álcool, mas os episódios de violência tinham aumentado no mês anterior à queixa; o ofensor nunca tentou ou ameaçou suicidar-se; tem queixas criminais anteriores; tem dificuldade em manter emprego no último ano; confirma o conflito relacionado com a guarda dos filhos; ameaçou utilizar arma de fogo; não era seguido por profissionais de saúde.

10 de dezembro: vítima troca fechadura da porta

O casal vivia na Arrentela e, segundo um aditamento à queixa, dias depois Sandra Cabrita troca a fechadura de casa. Dá nota disso à polícia, que acrescenta a informação à queixa, dois dias após ter feito a queixa formal à PSP, isto é, a 10 de dezembro de 2017. Explica ainda que Pedro Henriques abandonou a residência. "O agressor mostrava-se calmo e sem demonstrar ciúmes excessivos, pois tem receio de ser prejudicado aquando da regulação do poder paternal", lê-se no aditamento.

O Ministério Público determina diligências por ameaça agravada, a 15 de dezembro, segundo a documentação que consta do processo arquivado no Tribunal do Seixal.

19 de dezembro de 2017: voltam as ameaças

O dossiê com o caso, pequeno, e já contendo muitos pedidos de consulta dos jornalistas, recebe nova informação a 19 de dezembro: "O ofensor, que na semana estava mais calmo, voltou a ameaçar a vítima bem como aos seus familiares, que a continua a importunar psicologicamente, disse que a matava, através de publicações no FB."

Pedro Henriques via a filha em locais públicos, pois Sandra Cabrita tinha medo de que o ex-companheiro levasse a criança. Já tinha ameaçado fazê-lo. O acordo de regulação do poder paternal estava marcado para 15 de janeiro de 2018.

15 de dezembro de 2017: desaparece a intenção de sinalizar Lara à CPCJ

Num aditamento à queixa com data de 15 de dezembro, a PSP reforça que a vítima deve contactar as autoridades e manter-se afastada. Mas desaparece a intenção de sinalizar Lara à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

24 de dezembro de 2017: Lara esteve 20 minutos desaparecida

Sandra Cabrita conta à polícia que levou a criança ao Rio Sul Shopping no dia 24 de dezembro para que Pedro Henriques pudesse estar com a filha antes do Natal. Enquanto Sandra Cabrita tirava dinheiro do multibanco, o pai terá desaparecido com a criança por 20 minutos. Sandra relata que sentiu pânico e recorda as palavras do ex-companheiro: "Então, pensavas que eu a tivesse raptado? Não te preocupes que eu não o vou fazer, pois quero a guarda partilhada." Queixava-se ainda de receber mensagens, de ser coagida psicologicamente e de que Pedro Henriques usava a filha para a fragilizar.

Esta informação é incluída a 9 de janeiro de 2018 no processo, dias antes da audiência que havia de regular o poder paternal e entregar a criança à mãe: enquanto não havia ordem do tribunal, os pais acordaram que o pai a veria dia sim, dia não, sempre em locais públicos, pois Sandra temia pela sua "entidade física".

Pedro Henriques estaria então a viver em Alhos Vedros, concelho da Moita.

29 de janeiro de 2018: Sandra Cabrita pede que o caso seja arquivado

Por decisão judicial, Lara fica à guarda da mãe. E menos de dez dias depois, Sandra Cabrita volta à PSP para retirar as queixas. Acredita que o ex-companheiro venha a ter um "comportamento mais correto consigo".

"A ora depoente não pretende dar seguimento ao presente processo-crime, solicitando o arquivamento dos autos sem tais diligências ou procedimentos" - que dos factos não tem testemunhas.

19 de fevereiro de 2018: arquivamento

É o dia da conclusão do processo: "Face aos elementos de prova recolhidos, que se limitam ao referido pela denunciante [Sandra Costa], que não chegou, inclusive, a confirmar a factualidade denunciada, entendo que não foram recolhidos indícios suficientes da prática dos factos denunciados."

"Entendo que não foram recolhidos indícios que permitam, sequer, considerar como fundada uma suspeita de que o denunciado Pedro Henriques praticou tais factos, como atualmente é exigido pela lei, artigo 58, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal.

Por que não prosseguir com a queixa se coação se é crime público? Está no processo. "A lei impõe no artigo 283, números 1 e 2, do Código de Processo Penal, que se deduza acusação sempre que, mas apenas quando, "tiverem sido recolhidos indícios suficientes de ser ter verificado o crime e de quem foi o seu agente. Do que resulta que os autos terá que ser arquivados, o que determino ao abrigo do disposto no artigo 277, número do Código Processo Penal".

21 de fevereiro de 2018: oficialmente Sandra e Lara deixam de ser vítimas

Com o arquivamento do caso, cessava o estatuto de vítima de Sandra Cabrita e de Lara. Pedro Henriques não conhece qualquer medida de coação. À mão, a técnica judicial diz que foi comunicada a informação a Sandra no dia 21 de fevereiro.

O caso prescreveria a 18 de fevereiro de 2022.

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