"Dado que o bufete escolar constitui um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos (...), deve observar os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde. Solicitamos às direções das escolas (...) que façam cumprir estas orientações." Já passaram seis anos desde que a Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, publicou as orientações para uma alimentação saudável nos bares das escolas, com uma lista de produtos a não disponibilizar aos alunos e que impunha às direções, "tanto quanto possível", que fosse cumprida. Mas há largas dezenas de escolas públicas que continuam a ignorar as regras publicadas em 2012 e ainda gastam milhares de euros em produtos como chocolates, refrigerantes, bolos, bolachas e até pastilhas e rebuçados..Só no último mês, foram publicados mais de 30 contratos no Portal Base - o portal da contratação pública - para aquisição destes produtos para agrupamentos de escolas. E as descrições deixam poucas margens para dúvidas, com os chocolates, os biscoitos, as bolachas, os sumos ou o leite achocolatado a dominarem. No total, só num mês, os gastos com produtos a evitar superaram os 300 mil euros.."Oferecemos de facto bolos com creme e chocolates, mas tentamos que seja residual", reconhece ao DN o diretor do agrupamento de escolas de Arcozelo, no Minho, que no final de dezembro publicou dois contratos para aquisição de bolos, chocolates e sumos. Manuel Amorim argumenta que a escola encontra-se numa zona rural, sem grande oferta à volta, "portanto, enquanto se tenta controlar estes produtos, não os podemos eliminar completamente". Mas a questão impõe-se: porque não usam essa falta de oferta no exterior para promover uma alimentação saudável? "É difícil, é uma questão cultural, se não tiverem aqui vão procurar noutro lado", responde o diretor.. "É uma hipocrisia".Ainda precisamente há um mês, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), no seu relatório "Gerações mais saudáveis", denunciou que a maioria das escolas não cumprem a proporção entre produtos a promover e a limitar. A percentagem das que cumprem as regras é mesmo absolutamente residual: "Um estudo recente, com uma amostra de 156 escolas públicas e cinco escolas privadas a nível nacional, revelou que somente 1,3% respeitam a proporcionalidade de 3:1 entre géneros alimentícios a promover e géneros alimentícios a limitar.".Apesar destas conclusões, o presidente do Conselho de Escolas considera que a maior parte dos agrupamentos já cumprem as normas. José Eduardo Lemos diz que os produtos "a não disponibilizar" já foram banidos da maioria dos bares, embora a análise aos contratos celebrados neste ano mostre o contrário. É mesmo possível encontrar casos de compras de gelados, pastilhas e rebuçados para os bares de escolas de norte a sul do país..O facto de na Educação existirem apenas orientações nesta área, ao contrário da Saúde, em que está em vigor um despacho que proíbe a venda destes produtos nas instituições do SNS, parece ser uma das razões para o desrespeito das regras. Porque é de regras que falamos, frisa o diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que fez a revisão científica do documento de 2012.."Não é por falta de uma lei nesta área que muitos destes produtos continuam a ser oferecidos. Porque há um equivoco quando se diz que estes produtos já são proibidos nos estabelecimentos do SNS e nos da Educação não. Existe um regulamento e a mensagem dos meus colegas da Educação é que ele é para cumprir. Os diretores têm a obrigação de o respeitar, se não o fizerem estão a infringir a lei", defende Pedro Graça..Diretores que contam ao DN que há muitas escolas que continuam a ter máquinas automáticas - responsabilidade das empresas, mas que devem obedecer às mesmas orientações - que oferecem produtos que deviam ser riscados dos menus. "Há mais escolas a oferecer estes produtos em máquinas de vending e nunca vi nenhuma a ser punida. Têm apostado nessas máquinas até como forma de contornar a falta de funcionários para os bufetes", relata um diretor. As orientações às escolas sublinham que, no caso de existirem máquinas de venda automática, a seleção "deve obedecer exclusivamente às características dos géneros a promover". Os produtos a limitar, bem como os a não disponibilizar (ver ao lado), "não podem fazer parte do portfólio das máquinas de venda automática"..Em média, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência realiza todos os anos mais de meia centena de auditorias nesta área, informa o Ministério da Educação, que acrescenta que as máquinas de venda também são fiscalizadas para perceber se "estão acessíveis aos alunos ou apenas aos trabalhadores incluídos nos corpos docentes e não docentes". Em caso de necessidade são feitas recomendações. O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues saliente que, no caso dos contratos que envolvem sumos, podem não ser refrigerantes. "A título de exemplo refira-se um caso verificado no ano passado em que num agrupamento o objeto a contratar foram sumos de fruta." No entanto, convém salientar que alguns dos contratos publicados no Portal Base dizem respeito a uma das maiores empresas nacionais de refrigerantes..Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, reconhece que a erradicação de doces nas escolas não está atingida, "embora se note uma melhoria e estas coisas não possam ser feitas por decreto, nem se conseguem de um momento para o outro". Mas seis anos não é tempo suficiente? "Há de facto um caminho a percorrer e é um assunto que preocupa as escolas, até na Educação para a Cidadania abordamos essas questões." Segundo dados divulgados pelo estudo do CNS, 8% das crianças portuguesas são obesas e 20% estão em situação de pré-obesidade..Filinto Lima lembra que a sociedade tem de ajudar a escola a cumprir este objetivo e critica "a hipocrisia" em torno do tema. "Nós não oferecemos estes produtos, mas à porta da minha escola [em Gaia] há um café onde os alunos podem comprar por meia dúzia de cêntimos todos esses alimentos, que trazem para a escola. O esforço tem de ser da comunidade." O Parlamento está desde 2016 para alterar o Código da Publicidade, que tem como objetivo proteger as crianças do marketing sobre alimentos com excesso de açúcar, sal ou gordura. Uma das questões ainda em discussão é a que distância deve ficar a publicidade destes alimentos das escolas..Alimentos a promover:.- Laticínios; fruta; hortícolas; pão (sandes sempre enriquecidas com hortícolas); água; monodoses de fruta líquida com semelhança nutricional à peça de fruta; sumos de fruta naturais, a espremer no momento; sumos 100%, sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados; bebidas que contenham pelo menos 70% de sumo de fruta e/ou hortícolas sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados; tisanas e infusões a promover..- Leite simples, meio-gordo branco; iogurtes naturais; iogurtes líquidos ou sólidos sem presença de edulcorante; queijos com um teor de gordura não superior a 45%...- Na fruta: fruta da época e de produção local; fruta com origem num dos seguintes modelos: produção integrada (PRODI), proteção integrada (PI), modo de produção biológico (MPB), denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP); fruta não processada e/ou transformada. A fruta e o leite poderão ser misturados em batidos, sem adição de açúcar..- Relativamente ao pão, dar preferência a: Pão de mistura; elaborado com farinhas escuras. As sandes devem ser, sempre que possível, enriquecidas com hortícolas ou outros géneros (alface, tomate, milho, rúcula, cenoura, pepino, beterraba, couve-roxa, couve-branca, aipo, ervas aromáticas...)..- Poderão ainda conter: queijo (curado ou fresco), fiambre (de preferência de aves), ovo cozido pasteurizado, atum (de preferência conservado em água), carne assada (desde que as condições o permitam)..- A água deve estar sempre disponível, de forma gratuita e de fácil acesso..- Relativamente aos sumos de fruta, 100% e às bebidas que contenham pelo menos 50% de fruta e/ou vegetais, a dose de referência deve ser até 250 ml. Nas monodoses de fruta líquida, a dose de referência deverá ser até 110 ml. Estes produtos deverão ter um teor de fruta maior ou igual a 70%, sem adição de edulcorantes, açúcares e corantes..Alimentos a limitar:.- Barritas de cereais, com valor energético inferior ou igual a 100 kcal por dose/unidade; unidoses de cereais de pequeno-almoço com cereais integrais; bolos com ou sem creme (inclui-se neste grupo bolo de arroz, croissant não folhado, lanche/merenda, pastel de nata, queque...); manteiga; cremes para barrar com baixo teor de lípidos e isentos de ácidos gordos trans; marmelada e compotas com teores de fruta de pelo menos 50%; gelados de leite e/ou fruta e sorvete; néctares de fruta com um valor de fruta entre os 25% e os 50%; chocolates, preferindo aqueles com maior teor de cacau, sem recheios, em embalagens de até 50 g e num máximo de três variedades; bolachas/biscoitos - a porção de referência deverá ser inferior a 56 g..- Deverá ser dada preferência a bolachas secas, sem cremes nem recheios, do tipo maria/torrada, integral (de trigo), água e sal, cream craker..- Barrita de cereais - a porção de referência deverá ser inferior a 56 g..- Cereais de pequeno-almoço em embalagens ou porção até 45 g..- Bolos à fatia. A porção de referência deverá ser de 84 a 112 g. Deverá ser dada preferência a bolos confecionados na própria escola, onde os elementos responsáveis pela manipulação e confeção de alimentos deverão ter o cuidado de minimizar o teor de açúcar e o teor e tipo de gorduras recomendadas. Estes bolos podem ser enriquecidos com alguns sumos ou raspas de fruta, bem como pequenas doses de frutos secos..- No caso de ser um produto embalado, e havendo dúvidas relativamente ao valor energético, bem como ao teor de alguns nutrientes, o género não deverá ser disponibilizado no bufete. Caso o fornecedor pretenda implementá-lo, deverá fazer prova de que cumpre com os limites impostos, através de comprovativo de laboratório de análises de reconhecida competência..- Gelados de leite e/ou fruta e sorvete. A porção de referência deverá ser até 100 g. Estes produtos não deverão ultrapassar os valores de referência de 190 kcal por dose/unidade..- Néctares. A porção de referência deverá ser até 250 ml..Alimentos a não disponibilizar:.- Salgados, tipo rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, chamuças, pastéis de massa tenra..- Pastelaria: palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola-de-berlim, donuts..- Charcutaria: chouriço, salsichas, entre outros produtos de charcutaria ricos em lípidos e sal..- Molhos: maioneses, ketchup, condimentos de mostardas e outros molhos..- Refrigerantes, incluindo as bebidas com cola, ice tea, águas aromatizadas preparados de refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas desportivas..- Gelados de água..- Doces tipo marmelada, geleias e compotas com teor de açúcares superior a 50%..- Guloseimas: rebuçados, caramelos, chupas, pastilhas elásticas e gomas..- Snacks: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas..- Refeições rápidas: hambúrgueres, cachorros quentes e pizas..- Chocolates em embalagens superiores a 50 g..- Bolachas e biscoitos com cobertura e/ou recheadas, bem como as secas que contenham por cada 100 g um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g..- Refrigerantes deverão ser eliminados do bufete escolar.
"Dado que o bufete escolar constitui um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos (...), deve observar os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde. Solicitamos às direções das escolas (...) que façam cumprir estas orientações." Já passaram seis anos desde que a Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, publicou as orientações para uma alimentação saudável nos bares das escolas, com uma lista de produtos a não disponibilizar aos alunos e que impunha às direções, "tanto quanto possível", que fosse cumprida. Mas há largas dezenas de escolas públicas que continuam a ignorar as regras publicadas em 2012 e ainda gastam milhares de euros em produtos como chocolates, refrigerantes, bolos, bolachas e até pastilhas e rebuçados..Só no último mês, foram publicados mais de 30 contratos no Portal Base - o portal da contratação pública - para aquisição destes produtos para agrupamentos de escolas. E as descrições deixam poucas margens para dúvidas, com os chocolates, os biscoitos, as bolachas, os sumos ou o leite achocolatado a dominarem. No total, só num mês, os gastos com produtos a evitar superaram os 300 mil euros.."Oferecemos de facto bolos com creme e chocolates, mas tentamos que seja residual", reconhece ao DN o diretor do agrupamento de escolas de Arcozelo, no Minho, que no final de dezembro publicou dois contratos para aquisição de bolos, chocolates e sumos. Manuel Amorim argumenta que a escola encontra-se numa zona rural, sem grande oferta à volta, "portanto, enquanto se tenta controlar estes produtos, não os podemos eliminar completamente". Mas a questão impõe-se: porque não usam essa falta de oferta no exterior para promover uma alimentação saudável? "É difícil, é uma questão cultural, se não tiverem aqui vão procurar noutro lado", responde o diretor.. "É uma hipocrisia".Ainda precisamente há um mês, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), no seu relatório "Gerações mais saudáveis", denunciou que a maioria das escolas não cumprem a proporção entre produtos a promover e a limitar. A percentagem das que cumprem as regras é mesmo absolutamente residual: "Um estudo recente, com uma amostra de 156 escolas públicas e cinco escolas privadas a nível nacional, revelou que somente 1,3% respeitam a proporcionalidade de 3:1 entre géneros alimentícios a promover e géneros alimentícios a limitar.".Apesar destas conclusões, o presidente do Conselho de Escolas considera que a maior parte dos agrupamentos já cumprem as normas. José Eduardo Lemos diz que os produtos "a não disponibilizar" já foram banidos da maioria dos bares, embora a análise aos contratos celebrados neste ano mostre o contrário. É mesmo possível encontrar casos de compras de gelados, pastilhas e rebuçados para os bares de escolas de norte a sul do país..O facto de na Educação existirem apenas orientações nesta área, ao contrário da Saúde, em que está em vigor um despacho que proíbe a venda destes produtos nas instituições do SNS, parece ser uma das razões para o desrespeito das regras. Porque é de regras que falamos, frisa o diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, que fez a revisão científica do documento de 2012.."Não é por falta de uma lei nesta área que muitos destes produtos continuam a ser oferecidos. Porque há um equivoco quando se diz que estes produtos já são proibidos nos estabelecimentos do SNS e nos da Educação não. Existe um regulamento e a mensagem dos meus colegas da Educação é que ele é para cumprir. Os diretores têm a obrigação de o respeitar, se não o fizerem estão a infringir a lei", defende Pedro Graça..Diretores que contam ao DN que há muitas escolas que continuam a ter máquinas automáticas - responsabilidade das empresas, mas que devem obedecer às mesmas orientações - que oferecem produtos que deviam ser riscados dos menus. "Há mais escolas a oferecer estes produtos em máquinas de vending e nunca vi nenhuma a ser punida. Têm apostado nessas máquinas até como forma de contornar a falta de funcionários para os bufetes", relata um diretor. As orientações às escolas sublinham que, no caso de existirem máquinas de venda automática, a seleção "deve obedecer exclusivamente às características dos géneros a promover". Os produtos a limitar, bem como os a não disponibilizar (ver ao lado), "não podem fazer parte do portfólio das máquinas de venda automática"..Em média, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência realiza todos os anos mais de meia centena de auditorias nesta área, informa o Ministério da Educação, que acrescenta que as máquinas de venda também são fiscalizadas para perceber se "estão acessíveis aos alunos ou apenas aos trabalhadores incluídos nos corpos docentes e não docentes". Em caso de necessidade são feitas recomendações. O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues saliente que, no caso dos contratos que envolvem sumos, podem não ser refrigerantes. "A título de exemplo refira-se um caso verificado no ano passado em que num agrupamento o objeto a contratar foram sumos de fruta." No entanto, convém salientar que alguns dos contratos publicados no Portal Base dizem respeito a uma das maiores empresas nacionais de refrigerantes..Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, reconhece que a erradicação de doces nas escolas não está atingida, "embora se note uma melhoria e estas coisas não possam ser feitas por decreto, nem se conseguem de um momento para o outro". Mas seis anos não é tempo suficiente? "Há de facto um caminho a percorrer e é um assunto que preocupa as escolas, até na Educação para a Cidadania abordamos essas questões." Segundo dados divulgados pelo estudo do CNS, 8% das crianças portuguesas são obesas e 20% estão em situação de pré-obesidade..Filinto Lima lembra que a sociedade tem de ajudar a escola a cumprir este objetivo e critica "a hipocrisia" em torno do tema. "Nós não oferecemos estes produtos, mas à porta da minha escola [em Gaia] há um café onde os alunos podem comprar por meia dúzia de cêntimos todos esses alimentos, que trazem para a escola. O esforço tem de ser da comunidade." O Parlamento está desde 2016 para alterar o Código da Publicidade, que tem como objetivo proteger as crianças do marketing sobre alimentos com excesso de açúcar, sal ou gordura. Uma das questões ainda em discussão é a que distância deve ficar a publicidade destes alimentos das escolas..Alimentos a promover:.- Laticínios; fruta; hortícolas; pão (sandes sempre enriquecidas com hortícolas); água; monodoses de fruta líquida com semelhança nutricional à peça de fruta; sumos de fruta naturais, a espremer no momento; sumos 100%, sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados; bebidas que contenham pelo menos 70% de sumo de fruta e/ou hortícolas sem açúcares e/ou edulcorantes adicionados; tisanas e infusões a promover..- Leite simples, meio-gordo branco; iogurtes naturais; iogurtes líquidos ou sólidos sem presença de edulcorante; queijos com um teor de gordura não superior a 45%...- Na fruta: fruta da época e de produção local; fruta com origem num dos seguintes modelos: produção integrada (PRODI), proteção integrada (PI), modo de produção biológico (MPB), denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP); fruta não processada e/ou transformada. A fruta e o leite poderão ser misturados em batidos, sem adição de açúcar..- Relativamente ao pão, dar preferência a: Pão de mistura; elaborado com farinhas escuras. As sandes devem ser, sempre que possível, enriquecidas com hortícolas ou outros géneros (alface, tomate, milho, rúcula, cenoura, pepino, beterraba, couve-roxa, couve-branca, aipo, ervas aromáticas...)..- Poderão ainda conter: queijo (curado ou fresco), fiambre (de preferência de aves), ovo cozido pasteurizado, atum (de preferência conservado em água), carne assada (desde que as condições o permitam)..- A água deve estar sempre disponível, de forma gratuita e de fácil acesso..- Relativamente aos sumos de fruta, 100% e às bebidas que contenham pelo menos 50% de fruta e/ou vegetais, a dose de referência deve ser até 250 ml. Nas monodoses de fruta líquida, a dose de referência deverá ser até 110 ml. Estes produtos deverão ter um teor de fruta maior ou igual a 70%, sem adição de edulcorantes, açúcares e corantes..Alimentos a limitar:.- Barritas de cereais, com valor energético inferior ou igual a 100 kcal por dose/unidade; unidoses de cereais de pequeno-almoço com cereais integrais; bolos com ou sem creme (inclui-se neste grupo bolo de arroz, croissant não folhado, lanche/merenda, pastel de nata, queque...); manteiga; cremes para barrar com baixo teor de lípidos e isentos de ácidos gordos trans; marmelada e compotas com teores de fruta de pelo menos 50%; gelados de leite e/ou fruta e sorvete; néctares de fruta com um valor de fruta entre os 25% e os 50%; chocolates, preferindo aqueles com maior teor de cacau, sem recheios, em embalagens de até 50 g e num máximo de três variedades; bolachas/biscoitos - a porção de referência deverá ser inferior a 56 g..- Deverá ser dada preferência a bolachas secas, sem cremes nem recheios, do tipo maria/torrada, integral (de trigo), água e sal, cream craker..- Barrita de cereais - a porção de referência deverá ser inferior a 56 g..- Cereais de pequeno-almoço em embalagens ou porção até 45 g..- Bolos à fatia. A porção de referência deverá ser de 84 a 112 g. Deverá ser dada preferência a bolos confecionados na própria escola, onde os elementos responsáveis pela manipulação e confeção de alimentos deverão ter o cuidado de minimizar o teor de açúcar e o teor e tipo de gorduras recomendadas. Estes bolos podem ser enriquecidos com alguns sumos ou raspas de fruta, bem como pequenas doses de frutos secos..- No caso de ser um produto embalado, e havendo dúvidas relativamente ao valor energético, bem como ao teor de alguns nutrientes, o género não deverá ser disponibilizado no bufete. Caso o fornecedor pretenda implementá-lo, deverá fazer prova de que cumpre com os limites impostos, através de comprovativo de laboratório de análises de reconhecida competência..- Gelados de leite e/ou fruta e sorvete. A porção de referência deverá ser até 100 g. Estes produtos não deverão ultrapassar os valores de referência de 190 kcal por dose/unidade..- Néctares. A porção de referência deverá ser até 250 ml..Alimentos a não disponibilizar:.- Salgados, tipo rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, chamuças, pastéis de massa tenra..- Pastelaria: palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola-de-berlim, donuts..- Charcutaria: chouriço, salsichas, entre outros produtos de charcutaria ricos em lípidos e sal..- Molhos: maioneses, ketchup, condimentos de mostardas e outros molhos..- Refrigerantes, incluindo as bebidas com cola, ice tea, águas aromatizadas preparados de refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas desportivas..- Gelados de água..- Doces tipo marmelada, geleias e compotas com teor de açúcares superior a 50%..- Guloseimas: rebuçados, caramelos, chupas, pastilhas elásticas e gomas..- Snacks: tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas..- Refeições rápidas: hambúrgueres, cachorros quentes e pizas..- Chocolates em embalagens superiores a 50 g..- Bolachas e biscoitos com cobertura e/ou recheadas, bem como as secas que contenham por cada 100 g um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g..- Refrigerantes deverão ser eliminados do bufete escolar.