O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, inconstitucionais normas do imposto adicional sobre a banca por considerar que violam o princípio da igualdade tributária.No início do mês, já tinha sido noticiado que foi declarada inconstitucional a norma deste imposto relativa ao cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020, por implicar retroatividade.O acórdão agora consultado pela Lusa significa mais uma vitória para o setor bancário (que desde início contestou este imposto considerando-o discriminatório) e a decisão do TC é mais lata, já que é sobre várias normas e que servem de base ao regime criado em meados de 2020..Tribunal Constitucional declara inconstitucional norma do imposto adicional sobre a banca. "Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária", lê-se no acórdão consultado pela Lusa e disponível no 'site' do Tribunal Constitucional.Esta decisão (datada de 03 de junho) teve vários votos contra (sendo incluída a fundamentação de cada juiz vencido) e tem que ver com a violação dos princípios da igualdade tributária e da capacidade tributária.O acórdão considera inconstitucionais normas que justificam este imposto como forma de compensar pela isenção de IVA nas operações de crédito, que definem as entidades sobre as quais incide este imposto e que definem a base de incidência do mesmo.No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre normas do adicional sobre o setor bancário mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC) passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma e tal vem acontecendo.O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social.Apesar de muito contestado pela banca, que o considera um tratamento discriminatório para o setor financeiro, este imposto tem-se mantido e no Orçamento do Estado está previsto que este ano renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.Esta quinta-feira, questionado pelos jornalistas no Luxemburgo, o ministro das Finanças Governo disse estar a analisar a decisão do TC sobre o tema para aferir o impacto na devolução do que tenha sido pago pelos bancos.“O Governo, como qualquer Governo, cumpre e cumprirá aquilo que são as ordens, as decisões dos tribunais, neste caso concreto, o Tribunal Constitucional sobre o chamado adicional de solidariedade da banca. Nós ainda estamos a analisar o acórdão, as suas implicações, qual é o impacto que terá na devolução de imposto que tenha sido pago pelos bancos”, disse Joaquim Miranda Sarmento.À margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o responsável apontou que “uma parte deste imposto foi efetivamente pago”, mas admitiu que “outra parte, tendo havido recursos e contencioso, esteja apenas na forma de garantia”.“Temos que fazer toda essa análise, mas não deixaremos de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional”, garantiu.