Entrega do IRS começou a 1 de abril e decorre até 30 de junho
Entrega do IRS começou a 1 de abril e decorre até 30 de junhoJosé Mota/Global Imagens

Simulações mostram pesada fatura na entrega do IRS de 2024

Cálculos da EY variam entre os 2509 euros a pagar por um solteiro, sem filhos, e 1500 euros de salário bruto e os quase 33 mil que terá de pagar casal com 3 filhos e 4500 euros de salário bruto cada
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Um solteiro sem filhos, e que ganhe 1500 euros de salário bruto mensal, vai este ano pagar 2509 euros de IRS relativo a 2024. Já um casal com dois filhos e um rendimento bruto mensal de 1800 euros de cada um dos sujeitos passivos irá pagar cerca de 5919 euros.

Estes são cálculos da EY, relativos ao IRS do ano passado, cuja submissão de declarações começou ontem e se prolonga até dia 30 de junho. A redução das taxas de retenção na fonte na parte final de 2024, vai traduzir-se em menores reembolsos este ano, como já era esperado.

Os cálculos da EY referem-se, apenas, a sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A, o chamado trabalho dependente, e foram efetuados considerando as deduções gerais familiares e dos dependentes - assumindo que se trata de filhos com idades superiores a seis anos - e sem considerar quaisquer outras deduções à coleta por despesas incorridas.

Assim, no caso de um casal com três filhos e um rendimento bruto anual de 63 mil euros, referente a dois salários brutos mensais de 2250 euros, e considerando deduções gerais familiares e dos dependentes de 2300 euros, o IRS a pagar será de 9285,33 euros.

Por fim, um casal com três filhos e um rendimento bruto anual de 126 mil euros, correspondente a salários brutos de 4500 euros de cada um dos sujeitos passivos, o imposto a pagar está calculado em 32.815,44 euros.

Recorde-se que, em 2024, as tabelas de retenção na fonte registaram várias mudanças. A tabela em vigor no Orçamento do Estado para 2024 já tinha descido as taxas de IRS nos cinco primeiros escalões, face ao ano anterior, mas o Governo liderado por Luís Montenegro aprovou novo alívio fiscal para os seis primeiros escalões do IRS.

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As novas tabelas de retenção entraram em vigor a partir de novembro, mas, para compensar, com efeitos retroativos, os rendimentos retidos entre janeiro e agosto de 2024, foram criadas outras tabelas que foram aplicadas exclusivamente nos meses de setembro e outubro, permitindo que os contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) descontassem menos, ou até não descontassem nada, para efeitos de IRS, durante esses dois meses.

As simulações entretanto realizadas por vários contribuintes e que mostram que irão este ano receber muito menos reembolso do IRS, ou até pagar, não são, por isso, surpresa. Como refere fonte oficial do Ministério das Finanças, à agência Lusa, os reembolsos do IRS “correspondem a uma devolução do imposto em excesso pago antecipadamente através das retenções na fonte que, idealmente, deverão ser o mais próximas possível do IRS devido a final”.

A alteração das tabelas na reta final do ano, em especial nos meses de setembro e outubro, permitiu antecipar a devolução do impostos retido. Face a esta antecipação da devolução do imposto é, por isso, “expectável que haja menor necessidade de acerto no final, uma vez que esses valores foram disponibilizados antes, evitando que as famílias tivessem que esperar pelo reembolso este ano”, precisou a mesma fonte oficial do Ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

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