Rosário Palma Ramalho (ministra do Trabalho), aqui ao lado de Luís Montenegro, é a principal cara da reforma da legislação laboral que o Governo quer ver aprovada.
Rosário Palma Ramalho (ministra do Trabalho), aqui ao lado de Luís Montenegro, é a principal cara da reforma da legislação laboral que o Governo quer ver aprovada.Foto: Leonardo Negrão

Revisão da lei laboral avança para o Parlamento com algumas cedências à UGT

Já está no Parlamento a proposta do Governo com meia centena de alterações e alguns recuos, face à posição inicial. Ainda assim, o documento tem por base o anteprojeto aprovado há quase um ano.
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O Governo avançou para o Parlamento com a reforma que que quer fazer na lei laboral. Para tal, fez cedências à UGT, sem esquecer as bases iniciais que estavam no anteprojeto, aprovado em julho do ano passado.

Na passada quinta-feira, 14 de maio, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social havia prometido que a proposta de lei chegaria à Assembleia da República, após serem quebradas as negociações com os sindicatos. Esta terça-feira, a ideia concretizou-se, com um documento que tem por base o anteprojeto inicial, aprovado em julho do ano passado, mas envolve “mais de 50 alterações”, 12 das quais resultantes do que propôs a UGT, conforme indicou a membro do Governo.

Comecemos pelo banco de horas, que era a vertente mais vezes criticada pela oposição e pelos sindicatos. Ora, o documento agora conhecido mantém a possibilidade de haver acordo entre empregador e trabalhador para aumentar “o período normal de trabalho (...) até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano”, em linha com o esperado. Ao mesmo tempo, o período de referência “não pode exceder seis meses”, acrescenta-se.

No que respeita aos contratos a termo certo e incerto, o Executivo propõe alargar de dois para três anos e de quatro para cinco anos, respetivamente. A alteração segue a linha daquilo que havia sido exposto no anteprojeto. O mesmo acontece ao nível do outsourcing (subcontratação de trabalhadores), na medida em que o Governo mantém a revogação dos limites para empresas que tenham realizado um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.

“Esta proibição não tem qualquer paralelo na Europa, não há nenhum país que tenha esta proibição”, assinalou, na semana passada a ministra do Trabalho.

Outra matéria em debate foi a da amamentação, por parte das mães, no sentido de ter acesso à dispensa para tal. O Governo acedeu às críticas sobre os meios de prova necessários, escrevendo agora que a trabalhadora deve comunicar à empresa, “com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar declaração médica que o comprove”, pode ler-se. Daí em diante, um atestado deve ser apresentado a cada seis meses, conforme estava estipulado no anteprojeto.

Ainda no que respeita à natalidade, o Governo quer que licenças parentais passem a ser pagas a 100% até aos seis meses. Acrescem 30 dias em situações em que o parto ocorra até ao final das 33 semanas de gravidez, ou em que a criança seja internada num hospital imediatamente após o período recomendado para internamento pós-parto. Acrescem também 30 dias em caso de nascimentos múltiplos (a partir do segundo filho, o direito a licença estende-se por mais 30 dias).

Em caso de interrupção da gravidez, a mãe tem direito a uma licença com duração de 14 a 30 dias, ao passo que o pai dispõe de até três dias.

Acerca da não reintegração de um trabalhador num cenário de despedimento ilícito, o Governo confirma o alargamento a empresas de todas as dimensões - atualmente só possível nas microempresas -, reforçando o valor da indemnização mínima que há a pagar ao trabalhador, conforme era esperado.

Outro capítulo passa pela formação profissional dos trabalhadores. A proposta agora conhecida confirma a informação avançada pela própria ministra de que passam a ser obrigatórias 30 horas anuais para microempresas (ao invés das 40 horas estipuladas na lei que vigora até à data) e 40 horas (número inalterado) nas restantes.

A proposta dita ainda que, em caso de um contrato a termo, por período igual ou superior a três meses, o trabalhador tem direito a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

A proposta vai ficar exposta ao crivo dos deputados eleitos na Assembleia da República. Recorde-se que o Partido Socialista já prometeu votar contra, na voz de José Luís Carneiro. Por outro lado, o Chega também tem várias críticas à proposta, mas está disposto a negociar, conforme já garantiu André Ventura.

Caso seja aprovada, cabe depois ao Presidente da República, António José Seguro, tomar uma decisão, que poderá passar por vetar ou promulgar a lei, ou ainda enviá-la para o Tribunal Constitucional. O próprio já fez saber que não irá promulgar a reforma laboral sem acordo na Concertação Social.

Até ao fecho desta edição, o próprio não respondeu à ministra do Trabalho, que disse que o chefe de Estado “empoderou a UGT” nas negociações e dificultou um eventual acordo, que acabaria por não se concretizar.

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