A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já alterou a interpretação de que os menus que incluam refrigerantes e bebidas alcoólicas passavam a ser tributados à taxa de 23%, independentemente dos produtos que os integram..O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) alargou aos néctares, sumos e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico o leque de prestação de serviços de bebidas sujeitos à taxa intermédia do IVA, tal como indica a nova redação da verba 3.1 da Lista II do código deste imposto, mantendo nos 23% os refrigerantes e bebidas alcoólicas..Numa primeira interpretação às alterações produzidas pelo OE2024, a AT considerou que os menus que contenham bebidas alcoólicas e refrigerantes seriam sujeitos à taxa máxima do IVA mesmo que incluíssem serviços de outras bebidas e alimentos sujeitos à taxa intermédia, por entender que "com a presente alteração deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba"..Este entendimento foi alterado esta quarta-feira, através de um novo ofício circulado publicado pela AT, tal como tinha já sido anunciado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).."A verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA permite que os serviços de alimentação e bebidas possam incorporar prestações sujeitas a taxas de imposto distintas", refere a AT, sustentando que, deste modo, "quando em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidos pela verba (Ex. prato, sobremesa, sumo, café, etc.) forem fornecidos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal".