Conversão de certificados de aforro para formato digital arranca em 2026
Carlos Carneiro / Global Imagens

Conversão de certificados de aforro para formato digital arranca em 2026

Processo arranca a 5 de janeiro de 2026 e acaba no dia 29 de novembro de 2029. Se títulos físicos não forem entregues, serão "automaticamente amortizados" e o valor depositado na conta do titular.
Publicado a
Atualizado a

A agência que gere a dívida pública, o IGCP, publicou esta sexta-feira as instruções para que se inicie processo de conversão dos certificados de aforro físícos para o formato digital, previsto no decreto-lei de outubro do ano passado que procede à revisão do regime jurídico dos certificados de aforro no sentido da sua desmaterialização. Os detentores destes títulos de dúvida pública podem pedir a sua conversão no próximo ano.

"A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos", informa o Ministério da Finanças, que tutela em IGCP, em comunicado.

Conversão de certificados de aforro para formato digital arranca em 2026
PRR e certificados de aforro complicam redução da dívida pública
Conversão de certificados de aforro para formato digital arranca em 2026
Emissão de certificados de aforro com limite de 7000 milhões de euros em 2024

Se a conversão dos certificados de aforro não se realizar até 29 de novembro de 2029, os títulos serão "automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência", avisa o Ministério das Finanças.

A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP.

Para isso, o aforrista tem de ter consigo os títulos físicos, o Cartão de Cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão. Se por alguma razão o detentor dos certificados não o puder fazer pessoalmente, pode "designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão".

As Finanças informam também a partir do dia 5 de Janeiro de 2026 "é eliminada a figura do movimentador, pelo que, a partir desta data, a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt