Conversão de certificados de aforro para formato digital arranca em 2026
A agência que gere a dívida pública, o IGCP, publicou esta sexta-feira as instruções para que se inicie processo de conversão dos certificados de aforro físícos para o formato digital, previsto no decreto-lei de outubro do ano passado que procede à revisão do regime jurídico dos certificados de aforro no sentido da sua desmaterialização. Os detentores destes títulos de dúvida pública podem pedir a sua conversão no próximo ano.
"A partir do dia 5 de janeiro de 2026 e até ao dia 29 de novembro de 2029, os aforristas poderão solicitar a conversão dos títulos em formato digital, entregando pessoalmente os títulos físicos", informa o Ministério da Finanças, que tutela em IGCP, em comunicado.
Se a conversão dos certificados de aforro não se realizar até 29 de novembro de 2029, os títulos serão "automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência", avisa o Ministério das Finanças.
A conversão dos certificados de aforro das séries A, B e D pode ser efetuada nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que venham a ser divulgados no site do IGCP.
Para isso, o aforrista tem de ter consigo os títulos físicos, o Cartão de Cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão. Se por alguma razão o detentor dos certificados não o puder fazer pessoalmente, pode "designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão".
As Finanças informam também a partir do dia 5 de Janeiro de 2026 "é eliminada a figura do movimentador, pelo que, a partir desta data, a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito".