Portugal mais cinco países da União Europeia (Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia) receberam um aviso da Comissão Europeia (CE) sobre o atraso injustificado e "insatisfatório" na transposição da diretiva europeia do Seguro Automóvel para o direito nacional. Os países, Portugal, têm agora dois meses para responder a Bruxelas e completar a transposição da lei europeia, caso contrário serão alvo de um processo e de eventuais multas..Diz a Comissão Europeia que decidiu hoje, quinta-feira, enviar pareceres a Portugal e aos outros países referidos "por não terem notificado à Comissão a transposição integral para o direito interno da Diretiva Seguro Automóvel alterada (Diretiva (UE) 2021/2118 que altera a Diretiva 2009/103/CE)".."A Diretiva Seguro Automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE" porque, entre outros aspetos, "clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável"..Bruxelas acrescenta que o novo quadro de regras europeu que não está integralmente em vigor em Portugal por atraso das autoridades nacionais na transposição da lei europeia, que é obrigatória, "facilita igualmente a mudança entre seguradoras para os tomadores de seguros, assegurando um tratamento equitativo e não discriminatório das declarações de historial de sinistros"..A CE recorda que "o prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional terminou em 23 de dezembro de 2023" e que a 25 de janeiro de 2024, enviou cartas de notificação para cumprir aos Estados-Membros em causa, "por não terem comunicado à Comissão a transposição integral da diretiva"..Assim, "na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão decidiu agora enviar pareceres fundamentados à Bulgária, à Espanha, à Letónia, a Malta, a Portugal e à Roménia, que dispõem de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias". Ou seja, a CE vai esperar até 14 de janeiro do ano que vem..Caso contrário, ou seja, caso os prevaricadores nada façam, "a Comissão pode instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia"..Recorde-se que a Comissão Europeia toma periodicamente decisões deste tipo "relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE"..Segundo Bruxelas, "estas decisões abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visando assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas"..Num parecer sobre a "nova diretiva relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis", a sociedade de advogados Nobre Guedes & Associados considerou que "a muito aguardada Diretiva atualiza e clarifica o conceito de veículos sujeito à obrigação de seguro, definindo ainda o conceito de circulação de um veículo” de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia".."São ainda introduzidas limitações às possibilidades de derrogação da aplicação da obrigação de celebração de seguro e deveres de previsão de disposições nacionais específicas de proteção a lesados em caso de certas derrogações, bem como em matéria de recolha, partilha e análise de informação relativa ao seguro e aos sinistros pelas autoridades de supervisão competentes", dizem os mesmos juristas..Portugal processado no plano nacional do clima.Mais adiantado parece estar o processo aberto contra Portugal por estar atrasado na apresentação da versão final do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que devia ter sido entregue até ao final de junho..A CE não menciona nem observa o facto, mas o atraso acontece numa altura em que o País foi para eleições antecipadas, tendo o novo e atual governo tomado posse no início de abril..A Comissão Europeia refere que "decidiu iniciar um procedimento de infração" contra Portugal "por não ter apresentado a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima (PNEC) em conformidade com o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática".."As versões finais atualizadas dos PNEC são instrumentos cruciais para que os Estados-Membros estabeleçam roteiros concretos para alcançar os objetivos acordados a nível da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética, entre outros", acrescenta Bruxelas. .Estes planos nacionais "são também fundamentais para que a Comissão Europeia avalie a ambição dos Estados-Membros face às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030"..De acordo o Regulamento Governação da UE, "todos os Estados-Membros tinham de apresentar as versões atualizadas dos PNEC até 30 de junho de 2024".