Comissão ameaça processar Portugal por atraso nas regras do seguro automóvel
Foto: Leonardo Negrão

Comissão ameaça processar Portugal por atraso nas regras do seguro automóvel

Governo tem dois meses para responder "satisfatoriamente" a Bruxelas, caso contrário a CE diz que pondera abrir um processo contra o País no Tribunal de Justiça da União Europeia.
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Portugal mais cinco países da União Europeia (Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia) receberam um aviso da Comissão Europeia (CE) sobre o atraso injustificado e "insatisfatório" na transposição da diretiva europeia do Seguro Automóvel para o direito nacional. Os países, Portugal, têm agora dois meses para responder a Bruxelas e completar a transposição da lei europeia, caso contrário serão alvo de um processo e de eventuais multas.

Diz a Comissão Europeia que decidiu hoje, quinta-feira, enviar pareceres a Portugal e aos outros países referidos "por não terem notificado à Comissão a transposição integral para o direito interno da Diretiva Seguro Automóvel alterada (Diretiva (UE) 2021/2118 que altera a Diretiva 2009/103/CE)".

"A Diretiva Seguro Automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE" porque, entre outros aspetos, "clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável".

Bruxelas acrescenta que o novo quadro de regras europeu que não está integralmente em vigor em Portugal por atraso das autoridades nacionais na transposição da lei europeia, que é obrigatória, "facilita igualmente a mudança entre seguradoras para os tomadores de seguros, assegurando um tratamento equitativo e não discriminatório das declarações de historial de sinistros".

A CE recorda que "o prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional terminou em 23 de dezembro de 2023" e que a 25 de janeiro de 2024, enviou cartas de notificação para cumprir aos Estados-Membros em causa, "por não terem comunicado à Comissão a transposição integral da diretiva".

Assim, "na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão decidiu agora enviar pareceres fundamentados à Bulgária, à Espanha, à Letónia, a Malta, a Portugal e à Roménia, que dispõem de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias". Ou seja, a CE vai esperar até 14 de janeiro do ano que vem.

Caso contrário, ou seja, caso os prevaricadores nada façam, "a Comissão pode instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia".

Recorde-se que a Comissão Europeia toma periodicamente decisões deste tipo "relativas a procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros que não cumprem as obrigações que lhes são impostas pelo direito da UE".

Segundo Bruxelas, "estas decisões abrangem vários setores e domínios políticos da UE, visando assegurar a correta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas".

Num parecer sobre a "nova diretiva relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis", a sociedade de advogados Nobre Guedes & Associados considerou que "a muito aguardada Diretiva atualiza e clarifica o conceito de veículos sujeito à obrigação de seguro, definindo ainda o conceito de circulação de um veículo” de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia".

"São ainda introduzidas limitações às possibilidades de derrogação da aplicação da obrigação de celebração de seguro e deveres de previsão de disposições nacionais específicas de proteção a lesados em caso de certas derrogações, bem como em matéria de recolha, partilha e análise de informação relativa ao seguro e aos sinistros pelas autoridades de supervisão competentes", dizem os mesmos juristas.

Portugal processado no plano nacional do clima

Mais adiantado parece estar o processo aberto contra Portugal por estar atrasado na apresentação da versão final do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que devia ter sido entregue até ao final de junho.

A CE não menciona nem observa o facto, mas o atraso acontece numa altura em que o País foi para eleições antecipadas, tendo o novo e atual governo tomado posse no início de abril.

A Comissão Europeia refere que "decidiu iniciar um procedimento de infração" contra Portugal "por não ter apresentado a versão final atualizada do seu plano nacional de energia e clima (PNEC) em conformidade com o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática".

"As versões finais atualizadas dos PNEC são instrumentos cruciais para que os Estados-Membros estabeleçam roteiros concretos para alcançar os objetivos acordados a nível da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética, entre outros", acrescenta Bruxelas. 

Estes planos nacionais "são também fundamentais para que a Comissão Europeia avalie a ambição dos Estados-Membros face às metas da UE em matéria de clima e energia para 2030".

De acordo o Regulamento Governação da UE, "todos os Estados-Membros tinham de apresentar as versões atualizadas dos PNEC até 30 de junho de 2024". 

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