Os bancos podem passar a pagar menos de contribuições periódicas para o Fundo de Resolução (FdR) em 2026, mantendo-se a contribuição para o Fundo de Garantia de Depósitos, segundo propostas de instrução divulgadas hoje pelo Banco de Portugal (BdP).De acordo com o projeto de regulamento hoje divulgado, o banco central pretende descer a taxa base da contribuição periódica adicional para o FdR de 0,049% este ano para 0,047% em 2026.Numa nota justificativa que acompanha o documento, o banco central regista que a fixação desta taxa “tem em especial consideração o objetivo de estabilização” das contribuições dos bancos para “valores próximos de 250 milhões de euros” e “o pressuposto de que o produto da contribuição sobre o setor bancário em 2026 corresponderá a 191,6 milhões de euros” – em linha com o ano em vigor.O BdP estima que a fixação de uma taxa base de 0,047% corresponderá a um valor total de contribuições periódicas adicionais de entre 57,8 a 60,1 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes.A proposta e a nota justificativa são submetidas à consulta da Comissão Diretiva do FdR e da Associação Portuguesa de Bancos, por representar as instituições de crédito que detêm, em conjunto, maior volume de depósitos.O FdR foi criado em 2012 com a missão de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução.O BdP apresentou uma outra instrução, desta vez sobre as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que pretende manter em 0,0009% no próximo ano, à semelhança de 2025.No entender do regulador, a fixação da taxa contributiva de base em 0,0009% “tem fundamento no facto de o nível de capitalização do FGD (0,955%) estar, com referência a 30 de junho de 2025, acima do nível de capitalização exigido (0,80%)”.“O aumento do esforço contributivo não se revela estritamente necessário no momento presente”, defende o BdP, na nota justificativa.Segundo os dados atualmente disponíveis, uma taxa contributiva de base de 0,0009% “resultará num valor total de contribuições de 1,3 a 1,4 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes no FGD”, estima o regulador.O FGD serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do BdP até ao dia 15 de dezembro do ano anterior..BdP diz que fluxos para os PALOP limitam-se a cobrir serviço da dívida nos próximos anos