A APDCA chamou ainda a atenção para o IUC – Imposto Único de Circulação.
A APDCA chamou ainda a atenção para o IUC – Imposto Único de Circulação. Foto: Canva

Atrasos no IMT deixam carros importados meses à espera de registo

Alerta é da Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA).
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A Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA) alertou hoje para atrasos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) na legalização e no registo de veículos importados, que podem chegar aos três ou quatro meses.

Segundo um comunicado, a associação disse que, de acordo com os testemunhos que lhe têm chegado, “existem processos no IMT que demoram três a quatro meses até ser possível concluir os procedimentos associados ao chamado Pedido de Certificado do Veículo (PCV) e efetuar o respetivo pagamento”.

Na mesma nota, a entidade indicou que mesmo depois dessa fase estar concluída, “têm sido registadas situações em que os dados do veículo não ficam de imediato disponíveis para permitir avançar com o registo inicial de propriedade”.

A associação alertou também que a demora pode depois prolongar-se no próprio registo automóvel, explicando que, ainda que o problema não se circunscreva à cidade, é no registo automóvel do Porto que “a APDCA tem recebido alguns dos relatos mais preocupantes, com pedidos submetidos através do Automóvel Online a aguardarem vários meses por conclusão”.

De acordo com a organização, “o resultado é um efeito de acumulação”, visto que, a uma espera de vários meses no IMT “podem juntar-se um novo período adicional até à conclusão do registo e consequente emissão do Documento Único Automóvel (DUA)/Certificado de Matrícula)”.

“Esta situação tem consequências que vão muito além de um ‘incómodo’ burocrático”, lamentou a associação, indicando que “as empresas ficam com capital imobilizado, enfrentam dificuldades na gestão e na comercialização das viaturas e são obrigadas a gerir as expectativas de clientes”.

A APDCA chamou ainda a atenção para o IUC – Imposto Único de Circulação.  “No ano da atribuição da matrícula em Portugal, o imposto deve ser pago nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de 60 dias previsto para o registo”, referiu, apontando que quando “os processos administrativos se prolongam muito para além destes prazos, empresas e cidadãos podem ficar confrontados com dificuldades no cumprimento atempado de uma obrigação fiscal por razões que não lhes são imputáveis”.

“Não é aceitável que uma empresa cumpra todos os procedimentos que lhe são exigidos e fique meses à espera que diferentes serviços da Administração Pública concluam o processo. Muito menos podemos aceitar que esses atrasos possam depois colocar empresas ou cidadãos em situação de incumprimento de prazos legais”, disse Nuno Silva, presidente da direção da APDCA, citado no comunicado.

A associação garantiu ainda que já tinha alertado a tutela para atrasos nos procedimentos do IMT, considerando “urgente uma intervenção articulada entre o IMT e o Instituto dos Registos e do Notariado” neste contexto. A Lusa contactou o IMT e encontra-se à espera de resposta. 

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