Viajantes têm até dia 14 para reaver dinheiro de cancelamentos covid
Os lesados que ainda não utilizaram os vales pelas viagens canceladas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020 apenas têm 13 dias para reaver o dinheiro. Termina dia 14 deste mês o prazo para os consumidores serem ressarcidos financeiramente dos danos causados pela covid-19. O trabalho remoto obrigatório até ao final da próxima semana, contudo, pode dificultar o processo, alerta a DECO Proteste.
Em março de 2020, a covid-19 chegou à Europa e levou ao cancelamento de viagens. O governo português, em abril, permitiu que agências de viagens e operadores turísticos emitissem vales com validade até 31 de dezembro de 2021, ou então que as viagens fossem reagendadas para até ao último dia do ano passado.
As mesmas regras aplicaram-se às estadias, entre 13 de março e 30 de setembro de 2020, em empreendimentos turísticos e espaços de alojamento local contratualizados junto de plataformas online ou agências de viagens e também às viagens de finalistas programadas para 2020.
A emissão de vales foi permitida até 3 de setembro, depois de a Comissão Europeia ter criticado a impossibilidade de os viajantes serem ressarcidos financeiramente.
Os viajantes têm o direito de receber o dinheiro de volta até dia 14 caso o voucher emitido não tenha sido utilizado até ao final de 2021 ou a viagem reprogramada não tenha sido realizada. O pedido é feito junto da agência de viagens.
"Aconselhamos os consumidores a que nos primeiros dias de janeiro acionem a possibilidade de serem ressarcidos. Devem interpelar a agência ou a entidade que contrataram para solicitar o reembolso no prazo de 14 dias consecutivos. Dessa forma, não perdem o montante que pagaram sem usufruir do voucher", explica ao Dinheiro Vivo a jurista da Deco Proteste Rita Rodrigues.
Para ajudar as empresas do setor a devolverem as verbas aos viajantes, o Banco Português de Fomento lançou, em fevereiro, uma linha de crédito de 100 milhões de euros. Até agora foram concedidos 31 milhões em créditos, segundo o Ministério da Economia.
Caso não haja devolução do vale em dinheiro, o consumidor tem de acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, gerido pelo Turismo de Portugal e que conta atualmente com sete milhões de euros, segundo informação apurada junto de fontes do setor.
Se tal não funcionar, o lesado tem três opções: apresentar uma sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado; a decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT); ou pedir a intervenção da comissão arbitral do Fundo de Garantia.
Para evitar situações como esta, a Agência Abreu, em abril, antecipou o pagamento dos reembolsos aos clientes que não usufruíram das viagens, no valor de dezenas de milhões de euros.
Ao Dinheiro Vivo, o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira, acredita que "pode haver acordos com os clientes para prolongar a validade dos vouchers".
Até ao final do ano passado, a Deco Proteste tinha recebido 1460 contactos sobre os vales de viagens. "Os consumidores querem perceber como acionar os vouchers e a insistência [por parte das agências] por eles, em vez da devolução do dinheiro", destaca Rita Rodrigues.
As viagens de finalistas agendadas para 2020 também foram contempladas nas medidas: se ficou em casa por causa da covid-19 e não usou o vale de viagem, tem até 14 deste mês para ser reembolsado.
As regras foram diferentes nos cancelamentos sem possibilidade de reembolso de dormidas em hotéis ou espaços de alojamento local contratados através de plataformas online ou de agências de viagens no período entre 13 de março e 30 de setembro de 2020.
Se usasse o vale, o montante serviria para pagar serviços com valor superior. Se reagendasse a estadia até ao final do ano passado e a tarifa fosse inferior à praticada aquando da reserva inicial, o montante de diferença poderia ser utilizado noutros serviços do empreendimento ou estabelecimento de alojamento local.
Se não utilizasse o montante em excesso, o mesmo não lhe seria devolvido. Caso não tenha utilizado o voucher ou reagendado a viagem, também tem de pedir o reembolso até 14 deste mês.
Desde 4 de setembro de 2020 voltou a obrigação de as agências reembolsarem os clientes em dinheiro devido a cancelamentos.
Fundo de Garantia
Se uma agência de viagens não devolver a verba solicitada, o consumidor lesado pode pedir para acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através de requerimento ao Turismo de Portugal.
Sentença
Uma das alternativas ao fundo de garantia é a apresentação de uma sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado com o montante da dívida em causa.
Provedor do cliente
Pode apresentar uma decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT).
Requerimento ao fundo
Ainda pode pedir intervenção da comissão arbitral do fundo de garantia, no prazo de 60 dias após saber da impossibilidade de reembolso.