Tribunal de Contas teme custo do reforço dos abonos e maior uso do SNS em covid
O impacto orçamental na despesa social medida até ao final do terceiro trimestre do ano passado, no âmbito do combate à pandemia, está "subavaliada" porque a Segurança Social (SS) nunca deu informação financeira ao Tribunal de Contas (TdC) sobre "valores despendidos com a prestação complementar de abono de família para crianças e jovens".
E o Estado (ministérios da Saúde e Finanças) também falhou a fornecer dados sobre o custo que decorre do desgaste provocado pela "sobreutilização" dos equipamentos hospitalares, diz uma nova análise da instituição que fiscaliza as contas públicas.
O total de medidas reportadas (despesa e receita) até final de setembro vale 2,8 mil milhões de euros. "68% caem no âmbito dos sistemas da Segurança Social e 32% no âmbito dos sistemas da Administração Central."
De acordo com o relatório "Covid-19: execução orçamental, dívida e garantias", divulgado esta terça-feira, do lado da despesa, a Segurança Social "não divulga os valores despendidos com a prestação complementar de abono de família para crianças e jovens".
Trata-se do reforço do abono para famílias mais pobres que foi criado em julho. No rescaldo da primeira vaga da pandemia, o governo decidiu criar "uma prestação complementar de abono de família, a pagar no mês de setembro de 2020, para beneficiários (crianças e jovens que perfaçam até 16 anos, inclusive, até 31/12/2020) incluídos nos escalões 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos".
O Tribunal lamenta que, "embora solicitada, ainda não foi prestada informação completa sobre o valor pago desta despesa, reportado a 30/09/2020". "Apenas foi indicado o valor de 1,5 milhões de euros respeitante aos institutos das regiões autónomas".
Explicação da Segurança Social não explica
No contraditório que o TdC conduz para tentar perceber as razões da falta de informação, a tutela da ministra Ana Mendes Godinho referiu que essa despesa com a prestação complementar de abono "é uma das naturezas que foi desagregada desde o início do pagamento dos respetivos valores".
No entanto, o TdC não vê isso. "No sistema de informação financeira (SIF), que serve de base à execução orçamental, esta despesa não está sinalizada como medida covid, pelo que a sinalização a que se refere o Instituto de Informática [da Segurança Social] poderá estar apenas definida para o sistema informático, a montante do SIF", escrevem os juízes.
Além disso, também não consta o valor pago à Cruz Vermelha no âmbito do protocolo celebrado com a Segurança Social com vista a suportar "respostas sociais e às populações mais vulneráveis no contexto da pandemia". São verbas para responder a surtos de covid em lares de idosos, basicamente.
"Em contraditório, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) confirma que esta despesa, embora contabilizada, não estava sinalizada como medida covid", mas diz que "no último trimestre de 2020 foram efetuadas correções". O valor em causa rondará 1,5 milhões de euros.
O Tribunal avisa que estas omissões são "fragilidades" e que "o impacto na despesa está subavaliado porque, relativamente à SS, não se incluem os valores despendidos com a prestação complementar de abono de família para crianças e jovens nem o valor pago à Cruz Vermelha Portuguesa".
Como referido, outro problema é a ausência de referências para o desgaste das máquinas, sobretudo na Saúde. O TdC recorda que a contabilidade pública deve ter em conta as "depreciações extraordinárias de equipamentos" que "traduzem a perda de valor do material e sinalizam a necessidade de uma substituição mais rápida". Isto não foi enviado.
Dívidas a fornecedores mal contabilizadas
Além disso, a execução orçamental até setembro não quantifica o impacto de outras despesas importantes, como "apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias a linhas de crédito e seguros caução, parte das quais o Estado poderá ser chamado a pagar no futuro", "bonificações de juros associadas às linhas de crédito", "contas a pagar, designadamente dívidas a fornecedores e de trabalho extraordinário", "contas a receber, pela prorrogação de prazos para pagamento de impostos e contribuições".
Fora destas áreas mais problemáticas, o TdC deixa uma nota menos negativa. Diz que face ao primeiro relatório, este reporte "apresenta melhorias face ao reporte de maio, embora continue a não ser exaustivo".