Seis medidas para preservar empresas e trabalhadores
1. Empresas apoiadas não podem despedir
As empresas que receberem apoios através das linhas de crédito lançadas pelo Governo não poderão despedir trabalhadores. É uma das medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros desta sexta-feira, dia 20 de março, através do decreto-lei que dá corpo à declaração do estado de emergência.
"O conjunto de linhas de crédito acessíveis às empresas é sob condição de manutenção de postos de trabalho", afirmou o primeiro-ministro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo e depois de um encontro com o Presidente da República.
Questionado sobre os apoios às famílias, António Costa afirmou que esta "é a medida mais importante" para garantir o rendimento das pessoas, "ainda que com alguma quebra", adiantou o chefe do Governo.
"Este será um trimestre muito duro para todos", começou por afirmar António Costa. "O essencial é que consigamos enfrentar esta travessia e em junho avaliar os danos sofridos", ou seja, o primeiro-ministro admite que a crise vai durar pelo menos mais três meses, todo o primeiro semestre, portanto. Até lá, o chefe do Governo considerou que será "essencial que se proteja o emprego, o rendimento das famílias e evitar o encerramento das empresas".
"Seria irrealista estar a apresentar um programa de relançamento da economia, trata-se de nos concentrámos em salvar vidas, rendimento e empresas", assumiu o primeiro-ministro, admitindo que esta primeira fase do estado de emergência deverá ser prolongada. Quanto a apoios pelos bancos, António Costa referiu que estão "a trabalhar com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos para usar toda a flexibilidade dada pelo Banco Central Europeu e renegociar os contratos quer com as empresas quer com os particulares" no sentido de criar uma moratória de juros e capital.
2. Rendas prestes a caducar ganham três meses
Os contratos de arrendamento prestes a caducar vão ser estendidos por mais três meses, anunciou esta sexta-feira António Costa. A medida vai, na prática, suspender o correr do tempo dos contratos enquanto durar a situação de exceção no país, impedindo assim a caducidade dos contratos que estejam no fim, mas também a contagem do tempo para a renovação, segundo explica nota do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
A paragem no relógio do arrendamento (habitacional e não habitacional) vai vigorar "durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de qualquer outro estado de exceção".
3. Subsídios de desemprego e apoios sociais renovados automaticamente
Além da suspensão da contagem do tempo dos contratos, a Segurança Social vai igualmente renovar automaticamente subsídios de desemprego, complemento solidário para idosos e rendimento social de inserção, avançou Costa sobre as novas medidas de apoio social que, juntando-se às antes já anunciadas (quarentenas, apoio a salários com suspensão das aulas) deverão ficar por aqui por enquanto. O governo diz que quer atacar a "o problema na origem " no que toca a rendimentos das famílias: garantir a manutenção do emprego, com mais medidas de suporte de tesouraria para empresas (agora com a condição de não haver despedimentos).
O primeiro-ministro pôs de parte, para já, medidas que passem pelo apoio direto à conta da luz e água, imposição de descida nas rendas, isenção de propinas nas universidades que se encontram fechadas, ou mesmo entrega direta de cheques à população (casos dos EUA e Hong Kong, na resposta à crise). "A maior preocupação que temos de ter para evitar o máximo possível a perturbação de todo o circuito económico é atacar o problema na origem. E atacar o problema na origem chama-se manter o emprego, manter o rendimento. Se mantivermos o emprego e se mantivermos o rendimento, todas as outras consequências serão menores. É aí que temos de concentrar todo o nosso esforço e é aí que temos de investir a margem de manobra que temos", defendeu o líder do governo.
Mas há mais medidas de apoio social em discussão no parlamento, lembrou António Costa, que também não pôs de parte a extensão do apoio que está a ser dado até 30 de março aos pais que fiquem a tomar contas dos filhos devido à suspensão das aulas, e que só deverá ser revisto a 9 de abril. Se as escolas continuarem fechadas, os apoios aos salários deverão manter-se. "Se tivermos no dia 9 de abril de prolongar este encerramento das atividades letivas presenciais, isto determinará seguramente que as escolas continuarão encerradas, o que terá impactos diversos, desde logo na vida das famílias e no apoio que temos de dar às famílias para poderem continuar a apoiar as crianças com menos de 12 anos".
4. Empresas podem adiar IVA, IRS, IRS e TSU até ao segundo semestre
As empresas que o pretendam podem adiar a totalidade ou a maior parte dos pagamentos devidos em sede dos maiores impostos e das contribuições, por cerca de três meses, "até ao segundo semestre deste ano", anunciou o primeiro-ministro, António Costa. O governo vai "permitir adiar para o segundo semestre deste ano o pagamento de dois terços das contribuições sociais".
E também "adiar as entregas de IVA, IRS e IRC que teriam lugar nestes próximos três meses (até junho) de forma a contribuir para que possam preservar a sua atividade e conservar os postos de trabalho". É mais uma medida para "melhorar a liquidez das empresas" nestes momentos "duros" de "emergência sanitária" e "emergência económica", acrescentou.
5. Governo pode requisitar serviços e bens de saúde a privados
A ministra da Saúde pode fazer a requisição dos serviços privados de saúde no combate à pandemia do novo coronavírus e até de indústrias ou fábricas. No decreto-lei aprovado esta sexta-feira pelo Governo é referido que "o membro responsável pela área da saúde determina a requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares".
No diploma fica ainda definido que a ministra da Saúde pode dar "emissão de ordens e instruções necessárias para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública", ou seja, tudo o que for necessário e que esteja disponível. Por fim, o artigo referente à garantia de saúde pública define ainda que o responsável pela área da saúde pode fazer "a requisição temporária de todo o tipo de bens e serviços e impor prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da Covid-19."
Segundo o diploma que concretiza as medidas do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, as autoridades podem requisitar "designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto".
"Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença Covid-19", lê-se também no decreto hoje divulgado e já assinado pelo Presidente da República.
6. Alargado o prazo para a inspeção automóvel
Os veículos com inspeção periódica até 31 de maio têm prorrogação do prazo. "Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula", refere um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH). O ministro Pedro Nuno Santos justifica esta decisão tendo em conta "as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2." Assim, "o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor", indica a nota divulgada esta sexta-feira.
"Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros", refere o comunicado. Mas há exceções a este regime, em concreto "alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4); d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; f) Automóveis utilizados no transporte escolar;
"As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais", acrescenta o comunicado.