Passageiros dos comboios ganham mais direitos a partir de 2023

Todos os comboios terão de ter espaço a partir de 2025. Utentes ganham mais direitos caso o atraso seja superior a uma hora.
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta quinta-feira, em Bruxelas, o acordo negociado com os Estados-membros sob a presidência portuguesa do Conselho da UE sobre a revisão das regras relativas aos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários.

As normas entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e começarão a ser aplicadas dois anos mais tarde, à exceção dos requisitos de lugares para bicicletas, que serão aplicáveis quatro anos após a entrada em vigor do regulamento.

Os passageiros poderão ser reencaminhados e receber ajuda em caso de atraso ou cancelamento.

As pessoas com mobilidade reduzida passam a beneficiar de melhor acessibilidade e assistência e haverá mais lugares destinados a bicicletas.

As novas regras, cuja negociação decorreu sob a presidência portuguesa do Conselho da UE, preveem que em caso de um atraso superior a uma hora, os passageiros possam escolher entre o reembolso do custo total do bilhete, prosseguir a sua viagem ou ser reencaminhados em condições equivalentes, mas sem custos adicionais e viajando na mesma classe do bilhete original.

Caso o operador ferroviário não comunique alternativas de reencaminhamento no prazo de 100 minutos a contar da hora de partida programada, os passageiros ferroviários poderão organizar a viagem por outra rota pelos seus próprios meios e obter o reembolso para um novo bilhete.

As obrigações de reencaminhamento serão aplicadas mesmo em caso de força maior e, se necessário, terão de ser fornecidas refeições e bebidas e as despesas de alojamento serão reembolsadas.

As novas regras clarificam o que pode ser considerado motivo de força maior que isentaria as empresas ferroviárias do pagamento de indemnizações em caso de atraso ou cancelamento: além de condições meteorológicas extremas e catástrofes naturais de grandes proporções, as novas regras incluem crises de saúde pública graves e atentados terroristas.

Os viajantes com mobilidade reduzida vão usufruir de maior flexibilidade ao planearem a sua viagem, uma vez que só terão de notificar o operador dos seus planos de viagem com uma antecedência de 24 horas, em vez das atuais 48 horas.

Sempre que necessária a presença de um acompanhante, o seu transporte será gratuito e os viajantes com mobilidade reduzida que se façam acompanhar por um cão-guia deverão obter a garantia de que o animal os pode acompanhar na viagem.

Todos os comboios passam a ter de estar equipados com lugares destinados a bicicletas e a acolher, no mínimo, quatro bicicletas por composição.

As regras revistas serão aplicadas, em princípio, a todas as viagens ferroviárias internacionais e regionais e a serviços em toda a UE.

Os Estados-membros poderão isentar os serviços ferroviários domésticos por um período limitado.

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