Pandemia reduz idade de acesso à reforma pela primeira vez em 2023

Quebra na esperança média de vida irá diminuir a idade normal de aposentação, que passará para 66 anos e quatro meses.

A evolução da mortalidade em 2021 irá, pela primeira vez desde que a idade normal de aposentação se encontra ligada à esperança média de vida, resultar numa redução da idade de reforma. Em 2023, e de acordo com cálculos a partir dos indicadores provisórios publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística, o acesso regular à pensão de velhice deverá acontecer aos 66 anos e quatro meses.

Serão menos três meses do que a idade de aposentação já legislada para 2022, que ficará em 66 anos e sete meses, e menos dois meses do que a idade normal de acesso à pensão em vigor neste ano, nos 66 anos e seis meses.

A redução expectável em 2023 decorre de uma quebra significativa na esperança média de vida para quem completa 65 anos, devido ao aumento da mortalidade com a pandemia. Segundo os dados do INE, no triénio terminado em 2021, a esperança média de vida aos 65 anos ficou em 19,35 anos, bastante abaixo do indicador dos três anos terminados em 2020 (19,69 anos).

A esperança média de vida aos 65 anos caiu pela primeira vez neste século, com uma redução em 0,34 anos, correspondente a quatro meses de vida.

A idade normal de acesso à pensão de velhice encontra-se em Portugal desde 2016 ligada à evolução da longevidade da população, numa reforma introduzida pelo ex-ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, e que permite antecipar uma idade de reforma de 69 anos e quatro meses em 2070, de acordo com as últimas projeções do Ageing Report da Comissão Europeia. Serão mais três anos do que a idade de reforma que se antecipa agora para 2023.

Esta ligação da idade normal de reforma à esperança média de vida ocorre também em países como a Finlândia e a Dinamarca e foi vista ainda recentemente, numa avaliação da OCDE, como uma dos fatores que tende a favorecer taxas de emprego mais elevadas e pessoas mais velhas, e um maior crescimento do PIB per capita, num apoio à sustentabilidade das contas públicas.

O cálculo da idade normal de aposentação está legislado e depende dos resultados de uma fórmula que pondera a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o segundo e o terceiro anos anteriores àquele em que é atribuída a pensão. Dela resulta o número de meses para lá dos 66 anos - idade de aposentação em 2014 e também em 2015 - que é necessário ainda trabalhar. Serão, no resultado do cálculo, quatro e já não os sete calculados para 2022, devido ao recuo na esperança média de vida assinalado pelo INE nos triénios terminados em 2020 e 2021.

A pandemia veio, pelos mesmos motivos, reduzir também o corte do fator de sustentabilidade das pensões antecipadas, pedidas no próximo ano, para 14,06%.

Nos cálculos que têm por base a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, de 16,63 anos, e aquela que foi observada neste ano, de 19,35 anos, o fator de sustentabilidade fica agora em 0,85943152, implicando uma penalização de 14,06% no valor de reforma.

A esta penalização soma-se um corte de 0,5% por cada mês de antecipação à idade legal de reforma, numa segunda penalização não dependente da evolução da esperança média de vida.

Os corte do fator de sustentabilidade, porém, abrangerá já poucas pessoas, tendo sido nos últimos anos eliminado para carreiras muito longas e diferentes profissões de especial desgaste. As carreiras contributivas mínimas de 40 anos asseguram também aos 60 anos a aposentação antecipada sem corte do fator de sustentabilidade, mantendo a segunda penalização de 0,5%.

Recentemente, o parlamento votou o fim dos cortes nas pensões antecipadas para pessoas com grau de incapacidade mínimo de 80% que, aos 60 anos, acumulem uma carreira contributiva de 15 anos com este grau de deficiência. Porém, a medida só entrará em vigor com o próximo Orçamento do Estado, cabendo ao próximo governo regulamentá-la então num prazo de seis meses.

Além das penalizações por antecipação de reforma e da ligação da idade normal de aposentação à esperança média de vida, a despesa pública associada às pensões é ainda influenciada por atualizações regulares para compensar perda de poder de compra e por eventuais decisões de aumentos extraordinários - como sucedeu até este ano nas pensões mais baixas. Para 2022, está prevista apenas a atualização regular. As pensões que valem até duas vezes o indexante de apoios sociais (877 euros) deverão aumentar em 0,9%, estando previstas subidas de 0,4% para valores, depois até 2632 euros, e de 0,15% acima desse valor. As percentagens serão confirmadas pelos dados de inflação relativos a novembro.

jornalista do Dinheiro Vivo

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