Reformas antecipadas. Novas regras para carreiras muito longas a 1 de outubro
A proposta do Governo chega com 8 meses de atraso face ao que estava negociado com os parceiros de esquerda para a valorização das muito longas carreiras contributivas. De acordo com a proposta de diploma enviada aos parceiros sociais, o Executivo pretende alargar o fim das penalizações dos pensionistas "aos trabalhadores com 60 anos de idade e 46 anos de carreira que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior", quando até agora é aos 14 anos. O diploma tem efeitos a 1 de outubro de 2018.
O Primeiro-Ministro já tinha dado indicação, numa entrevista ao Expresso, da intenção de avançar em outubro com a prometida valorização das pensões das muito longas carreiras contributivas e dos trabalhadores que iniciaram carreira contributiva em idade muito jovem.
Em 2017 foi traçado um plano dividido em três fases, sendo que até agora só a primeira foi concretizada em outubro do ano passado, com o fim das penalizações pelo fator de sustentabilidade e por antecipação para quem tem 48 ou mais anos de descontos e pelo menos 60 anos de idade e para quem começou a descontar aos 14 anos e com uma carreira contributiva de 46 anos. A terceira fase está prevista entrar em vigor em janeiro de 2019 com o fim do fator de sustentabilidade para reformas antecipadas de quem tem 60 anos e pelo menos 40 de desconto.
UGT quer aplicação retroativa
O texto do diploma aprovado em Conselho de Ministros foi enviado para todos os parceiros sociais com assento na Concertação Social para recolher comentários. No parecer enviado ao Governo, a União Geral dos Trabalhadores sublinha que apesar de considerar a alteração "positiva", acrescenta que diploma constitui um mero paliativo, na medida em que a solução apenas vai abranger um número marginal de novos beneficiários", não resolvendo a questão de fundo de uma revisão integrada de todo o regime de reformas antecipadas.
A Central Sindical exige que o Governo faça uma aplicação retroativa do diploma a outubro do ano passado. "Neste caso concreto, em que se verificam alterações às condições de acesso num tão breve espaço de tempo, não poderá o Governo furtar-se à aplicação retroativa do presente diploma, o qual deverá produzir efeitos - no mínimo - a outubro do ano passado", defende no comunicado enviado às redações.
A UGT lamenta ainda não ter sido ouvida durante o processo, lembrando que no passado dia 24 de julho houve reunião da Comissão Permanente da Concertação Social, não tendo o tema sido discutido. A UGT "considera inaceitável que se continuem a repetir os erros do passado, mantendo as discussões interrompidas durante um ano, não obstante as interpelações realizadas, nomeadamente pela UGT, para depois, e novamente de forma inesperada durante o mês de agosto, se vir operar mais uma alteração pontual ao regime", lê-se no comunicado.