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Novas regras: Grávidas e idosos podem passar à frente nas filas
Tem mais de 65 anos ou uma criança com menos de dois anos? Então, a partir de 27 de dezembro pode passar à frente nas filas. Mas há exceções
A legislação que define as novas regras do atendimento prioritário entra em vigor dois dias depois do Natal e aplica-se aos serviços públicos e privados. Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila.