As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer, indica o documento preliminar do Orçamento do Estado..O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas..A dispensa é válida por três períodos de tributação..Lucília Tiago é jornalista do Dinheiro Vivo