Empresas que criem emprego isentas de TSU

Empresas ficam isentas de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego, desde que mantenham esse ganho de emprego por um período de seis meses.
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O plano desenhado pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), destinado a acomodar a resposta aos problemas económicos e sociais gerados pela pandemia de coronavírus, prevê vários incentivos à manutenção dos postos de trabalho e, por conseguinte, ao rendimento das famílias.

Entre essas medidas, está um novo regime de lay-off que aumenta o salário dos trabalhadores face ao regime simplificado, com as empresas a comparticiparem mais no vencimento que é pago e o Estado a reduzir o custo, além de chamar de novo as empresas a financiarem a Segurança Social através da Taxa Social Única (TSU). E, afinal, as grandes empresas vão ter ainda isenção de 50% da TSU e, agosto e setembro, ao contrário do que anunciou António Costa na quinta-feira.

No programa apresentado ontem existem dois incentivos à normalização da atividade empresarial: um pago de uma só vez no valor do salário mínimo nacional por cada trabalhador, tendo de manter o nível de emprego nos dois meses seguintes; um segundo, pago ao longo de seis meses o equivalente a dois salários mínimos (1270 euros), com uma redução de metade da TSU nos primeiros três meses.

Mas neste segundo caso, se as empresas conseguirem criar nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio emprego líquido face aos três meses homólogos, "fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses", ou seja, há um duplo benefício para o empregador.

As empresas serão também premiadas por contratarem jovens desempregados.

Estado perdoa empréstimos para rendas a famílias em dificuldades

As famílias que não consigam reembolsar os empréstimos concedidos pelo Estado para pagar a renda vão ser perdoadas e nunca terão de devolver o dinheiro. A medida está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) divulgado ontem pelo Governo.

"Deve ser acautelada a situação das famílias mais vulneráveis, prevendo-se que nestes casos [que não consigam pagar], o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável", lê-se no documento publicado no portal do Executivo, onde é ainda referido que "o apoio adicional a estas famílias irá garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional".

Em abril, o Governo criou um regime de apoios aos inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos que contempla a concessão de empréstimos, sem juros e com início de reembolso em janeiro de 2021 sem prejuízo da garantia de um período de carência mínimo de seis meses por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Este apoio foi, entretanto, estendido até setembro.

Agora, o Governo admite "a possibilidade de parte das famílias apoiadas serem de baixos recursos e não conseguirem recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos decorrentes dos seus compromissos com a habitação", daí que seja proposto o perdão destes empréstimos.

O Executivo prevê que "o apoio financeiro possa chegar aos quatro milhões de euros em empréstimos concedidos, dos quais cerca de 1,5 milhões de euros poderão ter de ser convertidos em subsídios não reembolsáveis".

Ainda se desconhecem os critérios para que o perdão da dívida possa avançar, faltando, por exemplo, os limites mínimos para a quebra de rendimento do agregado familiar.

Até ao dia 2 de junho, o IHRU tinha recebido 1772 pedidos de empréstimos para apoio no pagamento da renda, dos quais foram recusados 16, para um montante de 3,48 milhões de euros.

Para apoio às famílias mais o Governo propõe ainda a criação de uma espécie de cartão de refeição (ou vouchers) para o programa alimentar, duplicando o universo de beneficiários de 60 mil para 120 mil.

Para compensar a perda de rendimento dos trabalhadores em lay-off o Governo vai pagar, em julho, um complemento que varia entre 100 e 351 euros. A medida foi anunciada por António Costa na quinta-feira, depois do Conselho de Ministros e é agora detalhada.

O apoio vai ser pago a quem ganhava em fevereiro até dois salários mínimos (1270 euros) e tenha estado em lay-off num dos meses entre abril e junho. Ou seja, os trabalhadores que durante os meses de lay-off ficaram com um vencimento abaixo de 1270 euros ficam fora deste apoio. A medida vai custar 70 milhões de euros, financiada através do Orçamento do Estado e da União Europeia.

Paulo Ribeiro Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo.

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