Deco quer fim da penalização em IRS de pensões atrasadas
A Deco quer que os grupos parlamentares voltem a rever o Código do IRS para eliminar a penalização para quem recebe pensões em atraso de uma vez e, por causa disso, vê agravado o imposto a pagar. A lei já foi alterada no ano passado com esse objetivo, mas não previu retroatividade, fazendo que na prática só sejam beneficiadas as pensões atribuídas a partir de outubro de 2019. Autoridade Tributária diz que não pode fazer nada.
"Estamos em crer que os grupos parlamentares estão sensíveis à questão", afirma Teresa Figueiredo, responsável da Deco Proteste. Na última semana, a associação remeteu cartas aos diferentes partidos com representação na Assembleia da República para que seja revisitada a forma como são tributados os rendimentos devidos em anos anteriores que são pagos com atraso. "Ainda é cedo, mas esperamos ter algum feedback brevemente", informa.
Está em causa uma acumulação de rendimentos num único ano fiscal que pode levar a que os contribuintes mudem de escalão, sendo tributados num taxa mais alta de imposto quando os valores de pensões ou indemnizações pagos tardiamente e declarados não são considerados, retroativamente, para a liquidação dos anos a que respeitavam originalmente.
Desde outubro do ano passado, porém, a lei passou a permitir que os rendimentos sejam considerados na liquidação do ano em que eram devidos (até cinco anos antes, através do preenchimento do quadro 5B do anexo A da Declaração de IRS), sem agravamento de escalão, mas valendo apenas para declarações feitas a partir da entrada em vigor do novo diploma.
A lei aprovada pelos deputados para corrigir uma situação por várias vezes denunciada pela provedora de Justiça acabou assim por não beneficiar os contribuintes com queixas apresentadas até então.
A Autoridade Tributária não forneceu, até ao fecho desta edição, o número de reclamações recebidas por conta desta situação. Reiterou, no entanto, que pode apenas cumprir a lei e que esta, tal como está, não permite a correção de declarações anteriores à sua entrada em vigor.