A fórmula legislativa que o governo está a preparar para clarificar o apuramento dos rendimentos dos inquilinos na determinação do acesso ao subsídio e o seu valor, legalizando assim o despacho interno das Finanças, arrisca violar a lei fundamental, por causa da questão da retroatividade, segundo vários especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo DN/ Dinheiro Vivo. Ou seja, se "a alteração se aplicar para trás é inconstitucional", afirma Jorge Bacelar Gouveia..Em causa está o tipo de ganhos que o decreto-lei e a norma relevam na equação. O diploma refere expressamente que "considera -se "rendimento anual" o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível". Ora, o "rendimento para determinação da taxa" refere-se ao campo 9 da nota de liquidação do IRS, ou seja, diz respeito à matéria coletável. Mas o despacho tem em conta não só os ganhos brutos como também os que estão sujeitos a taxas especiais como as pensões de alimentos e os rendimentos prediais, o que reduz o universo de potenciais beneficiários da medida, assim como o montante do apoio..A norma interpretativa das Finanças foi introduzida no processo legislativo sob a forma de proposta via grupo parlamentar do PS. Governo e socialistas contavam assim legalizar o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Porém, e face às duras críticas do PSD, no âmbito da discussão e votação do pacote Mais Habitação, a bancada do PS voltou ontem atrás, e decidiu retirar o projeto, remetendo para o executivo uma futura clarificação do diploma. Logo a seguir, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, indicou que seria o governo a encontrar uma solução. Orientação que foi corroborada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que durante o briefing do Conselho de Ministros desta quinta-feira , disse que "o governo clarificará o que há a clarificar num diploma próprio"..Mas há várias dúvidas que se colocam sobre o mecanismo legal que será usado pelo executivo para corrigir o decreto. O DN / Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças, mas não obteve resposta. As regras do decreto relativas ao apuramento do rendimento nunca foram aplicadas, tendo os serviços do Estado seguido as linhas do despacho interno, o que resultou em apoios inferiores e um leque de beneficiários mais reduzido. Como o primeiro pagamento das rendas já se realizou em junho, inclusivamente com retroativos a janeiro, estando a caminho o processamento de julho, no dia 20, se o novo diploma do governo alterar a lei com efeitos retroativos, de modo a transpor o que está no despacho, poderá "haver um risco de inconstitucionalidade", revelou ao DN / Dinheiro Vivo o constitucionalista Fernando Condesso..Aliás, se o novo diploma não tiver efeitos a 1 de janeiro, as famílias poderiam recorrer para tribunal e exigir o pagamento dos subsídios, de acordo com os critérios do decreto-lei, até à data em que entrasse em vigor a retificação legal. Há, porém, "formas encobertas de fugir à inconstitucionalidade, permitindo a retroatividade", alertou Condesso. Por exemplo, "se a nova lei não disser que altera o decreto anterior, mas antes que a interpretação quanto à fórmula de cálculo dos rendimentos sempre foi a que estava no despacho, há a possibilidade de não ferir a Constituição", explicou. A alteração da lei, segundo Fernando Condesso, terá de ser efetuada por via " de um diploma próprio e não por portaria ou despacho"..Um despacho interno, assinado a 1 de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e a que o DN/ Dinheiro Vivo teve acesso, instruiu os serviços da Autoridade Tributária (AT) a cortar na fórmula de cálculo do apoio às rendas destinado a inquilinos com rendimentos anuais até 38 632 euros, referentes a 2021, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, alterando os critérios previstos na lei. Assim, as prestações reduzem-se substancialmente e haverá quem fique impedido de aceder ao subsídio. Tudo para evitar um rombo de mil milhões de euros no Orçamento do Estado, já que o custo estimado com a medida é de 240 milhões de euros, menos 760 milhões, apurou o DN/Dinheiro Vivo. O fiscalista Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, afirmou, na altura, que "a norma interna é ilegal, porque não se pode sobrepor à lei". No último balanço, o governo deu conta que este apoio vai chegar a cerca de 185 mil famílias, mais 35 mil do que o previsto. O subsídio pode ir até aos 200 euros mensais e o valor médio de pagamento, exclusivamente por transferência bancária, ronda os 100 euros. De recordar que os apoios com valor mensal abaixo de 20 euros são pagos apenas semestralmente. Apoios aos créditos à habitação.À boleia da clarificação do decreto-lei, o governo terá a intenção de alargar a medida que atribui uma bonificação dos juros até 75% para contratos de habitação própria e permanente até 250 mil euros, e celebrados até 15 de março, no caso de famílias até ao 6.º escalão de IRS (38 632 euros) com taxa de esforço superior a 35%..A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou, após o Conselho de Ministros que, no contexto "de uma avaliação dos primeiros dados" que receberá "sobre a utilização da resposta na área do crédito a habitação", o executivo poderá equacionar alguns reajustes à medida..Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo