Os donos de casas devolutas em condições de habitar, têm 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo, segundo uma proposta do Governo..Na proposta divulgada pelo executivo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os "imóveis de uso habitacional classificados como devolutos" ao abrigo da lei "podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação"..De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que teme 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa "Mais Habitação", publicada na noite de sexta-feira no site www.consultalex.gov.pt..Passados 90 dias, e se o proprietário disser recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder "ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos" do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), "com as necessárias adaptações"..A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, "segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde", ou aquelas em que estejam a realizar-se "obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso..De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, "podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade".Está previsto, segundo a proposta, que "o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas"..O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o "arrendamento forçado" é "realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento"..O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade..Outros casos de exceção são os imóveis que sejam "adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas" ou que "integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local", ainda segundo o texto..O Programa "Mais Habitação" prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento..Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação..As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros e estão em consulta pública até 10 de março..O Governo esclareceu ainda que os condóminos podem opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização.."No caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração", segundo a legislação do programa "Mais Habitação"..No entanto, esta regra não se aplica caso o título construtivo preveja a utilização da respetiva fração para esse fim ou se a assembleia de condóminos tiver autorizado expressamente a atividade..A decisão para o cancelamento do registo, que implica a "imediata cessação" da atividade, tem que ser dada a conhecer pela assembleia de condóminos ao presidente da respetiva Câmara Municipal..Sobre esta temática, o executivo determinou também que a suspensão de novas licenças para alojamento local exceciona as "zonas para alojamento rural", sem detalhar quais e remetendo para "termos a definir" por responsáveis pelas áreas da economia, habitação e coesão territorial..Os registos de alojamento local em vigor à data da entrada em vigor da presente lei caducam a 31 de dezembro de 2030 e "são renováveis por cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 2030"..As juntas de freguesia passam a ter competências de fiscalização e a poder "aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias" em matéria de alojamento local, a par com a ASAE e as câmaras municipais, podendo "determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte"..Como já se sabia, o registo de estabelecimento de alojamento local passa a ter a duração de cinco anos..O Programa "Mais Habitação" prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento..Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação..As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, excluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo o valor das linhas de crédito, e recorrerão a verbas do Orçamento do Estado, conforme já indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina..Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam, determina uma proposta do Governo.."Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT]" elementos como contratos de arrendamento, subarrendamento e alterações ou cessação, então "os arrendatários podem efetuar as referidas comunicações", lê-se na proposta de legislação do programa "Mais Habitação"..Em causa estão as alterações ao Código do Imposto de Selo, que determinam que os locadores e sublocadores têm que comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento e as respetivas promessas..As respetivas alterações ou a cessação dos contratos têm que ser igualmente comunicada à AT..De acordo com o mesmo código, as comunicações são efetuadas até "ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial", por portaria das Finanças.