Casais desempregados com subsídio majorado em 10%
A medida era exigida há muito pelos partidos de esquerda e deverá constar do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019). O Dinheiro Vivo sabe que vai ser proposta a majoração de 10% no montante do subsídio de desemprego para famílias em que os dois membros do casal estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo. A majoração é dada a cada um dos beneficiários.
A medida que aumenta o valor do subsídio de desemprego estende-se também às famílias monoparentais. Quem quiser beneficiar da majoração tem de o requerer e fazer prova das condições de atribuição.
No caso em que um dos elementos do casal deixe de receber o subsídio de desemprego, a majoração mantém-se em relação ao outro beneficiário.
A medida de apoio foi introduzida, pela primeira vez, em 2016 e manteve-se até este ano, sempre através do Orçamento do Estado (OE). O PCP queria que o apoio se tornasse permanente sem depender de aprovação a cada ano do OE. Para já, o DN/Dinheiro Vivo sabe que a medida vai estender-se por mais um ano outra vez por via do orçamento.
Para aceder ao apoio extraordinário, os desempregados devem ter esgotado o período do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente, tem de ter passado meio ano após a data do último subsídio social de desemprego e os potenciais beneficiários têm de estar inscritos no centro de emprego. Além disso, o valor do património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) do requerente e do agregado familiar não pode ultrapassar os 102 936 euros. Os rendimentos mensais por pessoa do agregado não podem ser superiores a 343,12 euros.