Alargamento do lay-off simplificado entra em vigor na quinta-feira

Lay-off simplificado alargado "às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas"

O diploma que estabelece o alargamento do lay-off simplificado e o prolongamento do apoio à retoma, entre outras medidas para mitigar o impacto da pandemia, foi esta quarta-feira publicado em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira.

O decreto-lei do Governo, promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê o alargamento do lay-off simplificado "às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas".

Até agora, o lay-off simplificado estava acessível apenas às empresas que foram obrigadas a encerrar ou a suspender a atividade.

Segundo o diploma, pode agora aceder ao lay-off simplificado "o empregador que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e abril de 2021, e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental".

Com o diploma, o lay-off simplificado passa também a abranger os sócios-gerentes, ou seja, os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo.

É ainda prolongada a vigência, até 30 de setembro de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva e são estabelecidas, neste apoio, novas isenções contributivas e dispensas parciais para os setores do turismo e da cultura.

Com a entrada em vigor do diploma, é ainda reativado o apoio extraordinário à redução da atividade económica para trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim "em situação de comprovada paragem".

Previsto está também um apoio adicional simplificado para as microempresas durante o terceiro trimestre de 2021 e um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.

Este pacote de medidas foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de março.

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