Suspeitos da invasão a Alcochete suspensos de sócios
Comissão de Fiscalização faz balanço do trabalho desenvolvido, explica todos os passos do processo disciplinar aos elementos do antigo Conselho Diretivo.
A Comissão de Fiscalização, empossada por Jaime Marta Soares, fez, nesta segunda-feira, um balanço da sua atividade, em especial sobre as etapas da nota de culpa aos antigos elementos do Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho e que podem afastar este e ainda o ex-vice-presidente Carlos Vieira da corrida eleitoral.
Como o DN já avançou, e ao contrário do que foi noticiado, não será esta semana que serão conhecidas as sanções aos elementos que pertenciam ao Conselho Diretivo. Na melhor das hipóteses isso poderá acontecer na próxima semanas, mas mesmo assim é uma previsão demasiado otimista.
A Comissão de Fiscalização revela ainda que suspendeu provisoriamente da condição de sócios "todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete".
Eis o comunicado na íntegra:
Passadas seis semanas desde que foi nomeada, de acordo com os Estatutos, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jaime Marta Soares, vem a Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal dar nota do trabalho que desenvolveu até hoje, bem como daquele que ainda pretende desenvolver, até que a sua missão transitória esteja concluída.
1. A Comissão de Fiscalização (CF) iniciou os seus trabalhos num período particularmente difícil, poucos dias após o tenebroso e lamentável assalto à Academia de Alcochete.
2. Durante as primeiras três semanas não teve esta Comissão acesso às instalações do Clube, por proibição expressa do então Conselho Diretivo, ficando, pois, inviabilizadas quaisquer consultas a arquivos, atas e demais documentos indispensáveis à boa condução de qualquer processo.
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
3. A CF, constituída por cinco pessoas com atividade profissional permanente e trabalhando sem qualquer remuneração, visando apenas o superior interesse do Sporting Clube de Portugal, viu-se assim obrigada a funcionar em condições muito precárias. Apesar disso, jamais deixou de aceitar e analisar as participações, sugestões e iniciativas que os Sócios lhes fizeram chegar.
4. A primeira participação entregue visa a suspensão e expulsão dos membros do Conselho Diretivo, no essencial por terem violado grosseiramente os Estatutos do SCP ao nomear comissões que os próprios tribunais não consideraram legítimas e ao desconvocar a Assembleia Geral de 23 de junho, legalmente convocada pelo seu Presidente. Recorde-se que o CD, à data, não reconhecia a existência desta Comissão, como não aceitava a legitimidade do Presidente da Assembleia Geral para convocar a Assembleia Geral da qual resultou, aliás, e por larga maioria, a destituição dos sete elementos que se mantinham nesse mesmo CD.
5. Só dois dias depois da AG pôde esta CF, finalmente, aceder às instalações e aos elementos probatórios necessários. Entretanto, já se deduzira uma nota de culpa contra os elementos do CD, ainda antes da sua destituição, com a suspensão provisória da condição de Sócios dos visados, como nestes casos é natural e fora requerido pelos participantes.
6. Tal nota de culpa foi publicada numa rede social por um dos visados no próprio dia em que foi expedida.
7. A resposta, que teria de ser enviada no prazo de 10 dias úteis, foi enviada por correio registado no dia 27 de Junho e por correio eletrónico no dia 29 de Junho.
8. A CF, pese embora entenda que o seu envio por e-mail até ao dia 27 teria acautelado o prazo, o que não sucedeu, decidiu receber a mesma, tanto por pretender um processo em que todas as partes tenham oportunidades iguais, como porque a ausência de instalações próprias, por impedimento do então CD, dificultava a transmissão e receção dos autos, além de quem uma recusa pura e simples poderia dar azo a discussões e providências laterais que apenas atrasariam o processo.
9. Acresce que a Resposta à Nota de Culpa não continha os elementos necessários para a produção imediata da prova testemunhal requerida, pelo que se notificaram os visados nos termos em que esta CF entendeu oportunos.
10. Chegada finalmente a resposta, com a indicação de testemunhas, foram estas devidamente ouvidas, sendo os seus depoimentos assinados pelos próprios, pelos seus representantes e pelo inquiridor desta CF. Da audição resultaram factos novos, em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa. É assim determinação desta Comissão tomar e dar a conhecer a sua decisão imediatamente após estarem reunidos todos os elementos necessários a uma fundamentação isenta e estatutariamente irrepreensível.
11. Paralelamente, a CF ouviu o presidente da Mesa da Assembleia Geral devido a uma participação de sócios elaborada contra a demora no registo dos Estatutos aprovados na AG de 17 de fevereiro. O processo aguarda a resposta de elementos considerados importantes para a conclusão do processo.
12. Do mesmo modo, recebendo participações sobre outros Sócios, designadamente os membros da proclamada Comissão Transitória da AG, emitiu a competente Nota de Culpa, estando a aguardar-se o recebimento da defesa.
13. Muitas outras participações, são objeto de apreciação, nomeadamente de sócios que se consideram injustiçados pelos corpos sociais ora demitidos.
14. Por último - e esta é a única iniciativa própria (todas as restantes foram por requerimento e sugestão de Sócios) - a Comissão decidiu a suspensão provisória e imediata como Sócios de todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete até que o respetivo processo esteja concluído, para o que se verificou a necessidade de certificar a sua identidade e, depois, a confirmação de que são Sócios, estando a Nota de Culpa em elaboração.
Sabemos que muitos Sportinguistas, pelas mais diversas razões, aguardam com expectativa a tomada de decisões. No entanto, consideraríamos não estar a cumprir o nosso dever caso não fôssemos escrupulosos na determinação de culpas ou ausência delas, baseando-nos em factos indesmentíveis. A Comissão de Fiscalização, que tomou todas as decisões por unanimidade dos seus membros, apenas avalia se a ação dos visados está de acordo com os Estatutos e os Regulamentos do Sporting Clube de Portugal. Qualquer apreciação do mérito ou demérito do trabalho dos corpos sociais cabe aos Sócios, pronunciando-se (como, de resto, já por diversas vezes o fizeram) em Assembleia Geral; assim como qualquer avaliação de eventuais ilícitos ou crimes cabe aos órgãos próprios da polícia e da magistratura.
A CF espera a compreensão de todos os Sócios e de todos aqueles que verdadeiramente se interessam pelo Sporting, reafirmando que apenas a norteia o superior interesse do Clube e a realização dos seus centenários desígnios - Esforço, Dedicação, Devoção e Glória.
Lisboa, 16 de Julho de 2018
A Comissão de Fiscalização
Henrique Monteiro
João Duque
António Paulo Santos
Luís Sousa
Rita Garcia Pereira