Novas leis deviam entrar em vigor a 1 de junho. Mas o campeonato vai seguir com as atuais

FPF e Liga decidiram só aplicar novas regras no início da próxima temporada, para não criar mais ruído na retoma do campeonato. Mas pode haver uma exceção: as cinco substituições.

Nem sempre que a bola toca na mão é grande penalidade e dois cartões amarelos podem não significar expulsão do jogo. Estas são duas das novas leis de jogo aprovadas pelo IFAB (International Football Association Board) e que deviam entrar em vigor no dia 1 de junho. O que não irá acontecer. O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol e a Liga decidiram só aplicar as novas regras no início da próxima temporada.

O que significa que se o campeonato da I Liga regressar a 4 de junho, como previsto e expectável, os árbitros irão aplicar as regras ainda em vigor. No entanto há uma exceção: a regras das cinco substituições passa a ser um a opção válida no imediato em tempos de pandemia, segundo diretiva da FIFA. Isto se os organizadores da prova assim o quiserem. Segundo soube o DN, a Liga Portugal acha que essa é uma questão relevante e decidiu ouvir os clubes, não havendo ainda uma resposta final.

A questão da mão na bola ou bola na mão é quase tão antiga quanto a existência da regra que a penaliza. A diretriz atual diz que "o árbitro deve considerar mão na bola sempre que esta embate num dos membros superiores e se dirige para a baliza, mesmo que o desvio não tenha sido intencional. Será também considerado mão na bola sempre que um jogador marque um golo após dominar a bola com a mão/braço ou aumente a a volumetria do corpo com ajuda dos braços/mão ou estes estejam numa posição acima dos ombros. E será também mão na bola sempre que um jogador ganhar a posse de bola após esta bater-lhe na mão ou braço e, na sequência, marcar ou criar uma situação de golo".

Mas a partir da nova época, o toque na parte superior do braço, junto à axila, não é considerado infração, logo não dará lugar à marcação de grande penalidade. Para que seja marcada uma falta com a mão, estabelece-se "o limite do braço no ponto inferior da axila", segundo o comunicado do IFAB. Também não deve ser penalizado quando o jogador bater com mão na bola numa jogada de ataque de forma involuntária, só deve ser assinalada falta caso se trate de um golo ou uma ocasião clara de golo. A anterior diretiva pedia aos árbitros que marcassem falta em qualquer toque da bola na mão numa situação de jogo ofensivo.

O documento da IFAB contempla também indicações a nível do vídeoárbitro (VAR), permitindo o uso indiscriminado do monitor em campo para rever os lances. "Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo", explica o IFAB, que trocou a palavra "pode" pelo "deve", de forma a simplificar o uso da tecnologia.

Para os 90 jogos que faltam jogar da I Liga, essa regra ainda não será tida em conta pelos árbitros, que continuarão a recorrer à tecnologia como o fizeram nas 24 jornadas realizadas até agora. Quanto ao VAR, segundo soube o DN, a Liga nunca admitiu o regresso do futebol sem recurso à tecnologia, mas espera que a Direção Geral da Saúde dê o OK ao seu funcionamento na Cidade do Futebol.

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