Domingos Castro recorre aos tribunais para ir a votos na Federação de Atletismo
Agora é com os tribunais. A Mesa da Assembleia Geral Eleitoral da Federação Portuguesa de Atletismo indeferiu a Reclamação Formal apresentada pela Lista B, de Domingos Castro. O antigo atleta não se conforma com a decisão e deu esta quinta-feira entrada com duas providências cautelares, para “repor a legalidade no processo eleitoral em curso. Uma no TAD (Tribunal Arbitral de Desporto) e outra no Tribunal Central Administrativo do Sul, com o intuito de repor a legalidade no processo eleitoral em curso.
A candidatura Movimento de Mudança decidiu não fazer mais qualquer comentário sobre o tema até decisão judicial, mas fonte da lista B, garante que a entrega da lista foi feita de acordo com o Regulamento Eleitoral.
Na sexta-feira passada, a Mesa anunciou ter rejeitado a lista liderada por Domingos Castro às eleições de 12 de outubro, para o quadriénio 2025-2028, por violação do artigo 10.º do Regulamento Eleitoral - apresentação de lista fora do prazo estabelecido. O antigo atleta defendeu (e continua a defender) que não há qualquer fundamento na decisão, anunciado que usaria “todos os meios” ao seu alcance” para “repor a legalidade” e a decisão de “impugnar a decisão da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral”.
Antes de recorrer aos tribunais ainda reuniu com as outras candidatiras e apresentou uma Reclamação formal, mas a lista continua a ser recusada. Com esta decisão ficaram na corrida à sucessão de Jorge Vieira apenas os atuais vice-presidentes Fernando Tavares (Lista C) e Paulo Bernardo (Lista A). E se Paulo Bernardo anunciou a intensão de retirar a candidatura, Fernando Tavares não embarcou no apelo e ainda reiterou que a lista B “foi rejeitada de forma fundamentada, por não ter cumprido os requisitos previstos no Regulamento”.
Mesmo que o ato eleitoral aconteça como agendado, para o próximo sábado, a maioria das associações regionais já pensam em impugnar à posteriori. E terão já solicitado uma reunião magna Extraordinária para dia 26 de outubro, já depois das eleições, com três pontos na ordem de trabalhos: 1-Impugnar o processo eleitoral em curso.2- Destituir os órgãos sociais em funções ou entretanto eleitos. 3- Propor a abertura de um novo processo eleitoral com a máxima urgência.