A defesa de Pedro Pichardo pediu a recusa do presidente do Colégio Arbitral do processo que o atleta moveu contra o Benfica no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), “por manifesta falta de imparcialidade”, segundo soube o DN. O TAD deverá decidir em breve sobre o pedido de afastamento, mas, quando contactado pelo DN, lembrou que, “por vontade das partes, é vedado prestar quaisquer informações em processos de arbitragem voluntária”.Já a advogada Rosalía Ortega Pradillo disse, ao DN, que não fará “qualquer comentário público sobre o processo de Pichardo, que se encontra em tramitação no TAD”. E que, na qualidade de representante legal dele, continuará “a exercer todas as ações legalmente previstas para a sua adequada defesa”.O Benfica não reagiu em tempo útil.Na audiência prévia, realizada no passado dia 17 de novembro, o atleta e o clube esgrimiram defesas e acusações, depois de uma separação contratual e desportiva litigiosa tornada pública em janeiro. E logo aí terão começado os problemas, uma vez que terá sido permitido ao clube da Luz uma alteração processual controversa.Mas vamos por partes. No Benfica desde 2017, o Vice-Campeão Olímpico do triplo salto em Paris2024 acionou o TAD, para ver validada a justa causa da quebra contratual unilateral, que aconteceu a 13 de janeiro de 2025, alegando “divergências irreconciliáveis” para não cumprir a ligação ao clube até Los Angeles2028.Entre outras coisas, o triplista acusa o Benfica de o ter privado de cuidados médicos e ter, inclusive, recusado acionar o seguro de saúde para Pichardo ser operado às costas - lesão que, segundo ele, o impediu de competir durante quase um ano, pedindo uma indemnização de pouco mais de um milhão de euros.Na altura em que foi anunciada a rescisão unilateral, o clube informou que tinha instaurado, a 3 de janeiro, um processo disciplinar com vista ao despedimento com justa causa, por o triplista, nascido em Cuba, ter “faltado a exames médicos para os quais estava convocado” e que eram (e são) obrigatórios para se inscrever e competir.No entanto, no processo, o Benfica alegou que o contrato com Pedro Pichardo tinha cessado a 31 de outubro de 2023 e, por isso, não teria existido quebra contratual em janeiro de 2025. Ou seja, segundo o clube, ele não competiu como benfiquista nos Jogos Olímopicos de Paris, em 2024, onde conquistou a medalha de prata no triplo salto.Isto, apesar de, no dia 4 de outubro de 2022, o emblema da Luz ter anunciado que Pichardo assinou um vínculo “multianual”, que “inclui o ciclo Olímpico de Paris2024 e a ambição para o ciclo seguinte”, ou seja, Los Angeles2028. E com o vínculo a ser renovado automaticamente em outubro de cada ano.Apesar de o clube negar a ligação laboral, o presidente do colégio arbitral, que tem mais dois árbitros (advogados), um escolhido pela defesa de Pichardo e outro pela defesa do emblema da Luz, terá permitido que o Benfica alterasse substancialmente a sua posição processual, passando a apresentar a questão como laboral, mesmo depois de ter negado a existência de relação contratual. E com o Benfica a exigir uma indemnização de dois milhões de euros, por alegados danos causados à “imagem da maior instituição do país”. Um pedido que poderá incidir sobre direitos de imagem de natureza civil, matéria que foge à competência do TAD e que poderá, segundo fontes próximas ao processo, vir a ser considerado relevante para um eventual pedido de nulidade. O que terá motivado o pedido de recusa do presidente do Colégio Arbitral apresentado pela defesa do atleta que em março assinou pelos italianos do ATL-Etica.isaura.almeida@dn.pt.Pichardo recorre para o TAD sobre rescisão e pede indemnização ao Benfica