Cristiano Ronaldo suspenso preventivamente após abertura de processo disciplinar
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar a Cristiano Ronaldo e determinou a sua suspensão preventiva, na sequência do abandono do estágio da seleção nacional, em Copenhaga, em 30 de setembro. O procedimento recebeu natureza urgente e foi enviado este sábado, 10 de outubro, à Comissão de Instrução Disciplinar da federação.
A decisão foi tomada pela Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina na sexta-feira, 9 de outubro, para apurar a eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 7. Em comunicado, esclarece -se que o capitão já estava sujeito a uma suspensão preventiva automática até à instauração do processo, tendo sido agora determinada uma suspensão preventiva não automática.
A decisão não corresponde ainda à aplicação de um castigo definitivo. O processo entra na fase de instrução, durante a qual serão apreciados os acontecimentos que estiveram na origem da saída do jogador. O Conselho de Disciplina não anunciou a duração de uma eventual sanção nem uma data para a decisão final, esclarecendo que o procedimento decorrerá sem publicidade até ao fim da instrução.
O caso teve origem no desentendimento entre Cristiano Ronaldo e Jorge Jesus durante a concentração para os encontros da Liga das Nações. O avançado deixou o estágio na Dinamarca, na véspera do jogo com a seleção dinamarquesa, depois da polémica desencadeada pela sua não utilização frente à Noruega, em Oslo.
Num comunicado de 6 de outubro, Ronaldo apresentou a sua versão dos acontecimentos e acusou o selecionador de ter faltado à palavra em duas ocasiões. Segundo o jogador, tinha sido acordado um plano de gestão física que previa a sua utilização nos encontros em Portugal e descanso nos dois jogos fora, embora acompanhasse a equipa nas deslocações.
O capitão afirmou que, no dia do encontro na Noruega, Jorge Jesus lhe perguntou se estava em condições de jogar durante 30 minutos. Ronaldo aceitou, mas acabou por não entrar em campo. Na sua versão, uma conversa posterior com o treinador deveria ter permitido esclarecer publicamente o sucedido, algo que considerou não ter acontecido na conferência de imprensa do selecionador.
Foi nesse contexto que decidiu abandonar a concentração. No comunicado, o avançado pediu desculpa aos portugueses, assumiu a responsabilidade pela decisão e reconheceu que os seus atos deveriam ter consequências disciplinares, defendendo que a condição de capitão representava uma responsabilidade acrescida.
Ronaldo não anunciou, contudo, a renúncia à seleção nacional. Pelo contrário, manifestou disponibilidade para voltar a representar Portugal depois de cumprir a suspensão que lhe venha a ser aplicada, desde que esteja em condições físicas e continue a jogar pelo clube.
A abertura do processo formaliza agora a apreciação disciplinar do episódio. Até à conclusão da instrução e à decisão das instâncias competentes, mantém-se a suspensão preventiva determinada pelo Conselho de Disciplina.
Comunicado do Conselho de Disciplina na íntegra
“Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026. Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo. O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução.”
